Anna Catharina Marinho De Andrade

Anna Catharina Marinho De Andrade

Número da OAB: OAB/PB 014742

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anna Catharina Marinho De Andrade possui 403 comunicações processuais, em 319 processos únicos, com 128 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPE, TRF6, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM.

Processos Únicos: 319
Total de Intimações: 403
Tribunais: TJPE, TRF6, TJDFT, TRF5, TJPB, TJRN, TRF1, TRT13, TJRJ, TRF2
Nome: ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

128
Últimos 7 dias
298
Últimos 30 dias
403
Últimos 90 dias
403
Último ano

⚖️ Classes Processuais

LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (101) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (78) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (43) RECURSO INOMINADO CíVEL (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 403 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0048491-98.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JOSEFA ANTONIA FEITOSA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207395675, conforme segue transcrito abaixo: "Intimem-se os advogados da parte autora do teor da certidão retro." RECIFE, 8 de julho de 2025. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
  3. Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0061261-26.2023.8.17.2001 REQUERENTE: VALDECI CANDIDO DOS SANTOS REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207341189, conforme segue transcrito abaixo: "Intimem-se os advogados da parte autora para indicarem os dados bancários do exequente." RECIFE, 8 de julho de 2025. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
  4. Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0159281-86.2022.8.17.2001 REQUERENTE: AMARO CAMPOS RODRIGUES DE LIMA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207395660, conforme segue transcrito abaixo: " Intimem-se os advogados da parte autora do teor da certidão de ID183284720." RECIFE, 8 de julho de 2025. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
  5. Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0054887-91.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA GOUVEIA DE LIMA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207632977, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença Coletivo tombado sob 0023421-16.2022.17.8.2001, derivado da Ação Ordinária nº 0054477.34.2014.8.17.0001, ambas ajuizadas nesta 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, promovido pela AME, na condição de representante dos beneficiários constantes das relações anexadas ao referido cumprimento, no qual se requer a condenação do ESTADO DE PERNAMBUCO ao pagamento da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo (GRPO), em razão da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 59/2004, respeitando, assim, a paridade entre ativos e inativos. O ESTADO DE PERNAMBUCO manifestou concordância com os termos do presente cumprimento individual de sentença (MARIA GOUVEIA DE LIMA), o qual resulta do desmembramento do Cumprimento Coletivo de Sentença nº 0023421-16.2022.8.17.2001, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, e resultou do Instrumento de Acordo Extrajudicial firmado entre o Estado de Pernambuco e a Associação dos Militares e o Estado de Pernambuco – AME, ali tombado sob o ID 119246157 e homologado pela Sentença ID 119363998 datada de 09/11/2022. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, ID133508340. Expeça-se o requisitório de pequeno valor e/ou precatório seguindo todo o rito processual imperioso, até o momento da satisfação do crédito. Intimem-se as advogadas da parte autora para indicarem os dados bancários do exequente. No caso de RPV, descumprido o prazo sem justificativa, deverá ser feito o bloqueio eletrônico e expedido alvará. Satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos. Intimem-se." RECIFE, 8 de julho de 2025. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
  6. Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0051454-79.2023.8.17.2001 REQUERENTE: MARIA ALAYDE PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207395649, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença Coletivo tombado sob 0023421-16.2022.17.8.2001, derivado da Ação Ordinária nº 0054477.34.2014.8.17.0001, ambas ajuizadas nesta 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, promovido pela AME, na condição de representante dos beneficiários constantes das relações anexadas ao referido cumprimento, no qual se requer a condenação do ESTADO DE PERNAMBUCO ao pagamento da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo (GRPO), em razão da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 59/2004, respeitando, assim, a paridade entre ativos e inativos. O ESTADO DE PERNAMBUCO manifestou concordância com os termos do presente cumprimento individual de sentença (MARIA ALAYDE PEREIRA DE OLIVEIRA), o qual resulta do desmembramento do Cumprimento Coletivo de Sentença nº 0023421-16.2022.8.17.2001, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, e resultou do Instrumento de Acordo Extrajudicial firmado entre o Estado de Pernambuco e a Associação dos Militares e o Estado de Pernambuco – AME, ali tombado sob o ID 119246157 e homologado pela Sentença ID 119363998 datada de 09/11/2022. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, ID132741139. Expeça-se o requisitório de pequeno valor e/ou precatório seguindo todo o rito processual imperioso, até o momento da satisfação do crédito. Intimem-se os advogados da parte exequente para fornecer os dados bancários da autora. No caso de RPV, descumprido o prazo sem justificativa, deverá ser feito o bloqueio eletrônico e expedido alvará. Satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos. Intimem-se." RECIFE, 8 de julho de 2025. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
  7. Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0054573-48.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DO CARMO JESUS MARTINS RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207397248, conforme segue transcrito abaixo: "Intimem-se os advogados da parte autora para fornecerem os dados bancários da autora e do teor da certidão retro." RECIFE, 8 de julho de 2025. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
  8. Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0060066-06.2023.8.17.2001 REQUERENTE: MARIA JOSE SODRE DA MOTA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207550730, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença individual, resultante do desmembramento do Cumprimento Coletivo de Sentença nº 0023421-16.2022.8.17.2001, promovido pela Associação dos Militares do Estado de Pernambuco - AME - na condição de representante dos beneficiários constantes das relações anexadas ao referido Cumprimento, no qual se requer a condenação do ESTADO DE PERNAMBUCO ao pagamento da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo (GRPO). O Executado apresentou manifestação concordando com o requerido, nos termos da petição de ID198000639. É o relato. Decido. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados na inicial. Expeça-se o RPV/Precatório, nos termos do anexo único da Resolução nº 392/2016, devendo os advogados, no prazo de 10 (dez) dias, fornecerem todos os dados necessários para elaboração do (s) competente (s) requisitório (s) pela secretaria. Quando da elaboração do requisitório se faz necessária uma ressalva: a planilha de rateio não indica o valor exato da requisição de pagamento/precatório, que deve corresponder ao valor total da execução com a dedução do deságio de 20% (vinte por cento) em favor do Estado de Pernambuco. Expedida a ordem de pagamento/precatório com esse valor (80% do total), somente em seguida devem ser feitas as retenções dos honorários de sucumbência para PGE (2% - dois por cento do valor total) e dos honorários contratuais. Formado o requisitório, dê-se ciências às partes e remeta-se ao setor competente. Havendo requerimento antes da expedição do requisitório e sendo juntado o contrato, defiro o abatimento dos honorários contratuais do crédito do Exequente (art. 22, § 4º do Estatuto do Advogado). No momento de expedição do requisitório observe a Diretoria as Cessões de Crédito acostada aos autos.(Id 134386620 e Id 134386621) Descumprido o prazo de pagamento sem justificativa, deverá ser feito o bloqueio eletrônico atualizado no que concerne ao RPV. Em seguida, expeça-se o alvará. No aguardo do pagamento, os autos deverão ser arquivados em local assim identificado. Feito o pagamento, expeça-se o alvará e arquive-se. Intimem-se." RECIFE, 8 de julho de 2025. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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