Anna Catharina Marinho De Andrade
Anna Catharina Marinho De Andrade
Número da OAB:
OAB/PB 014742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Catharina Marinho De Andrade possui 403 comunicações processuais, em 319 processos únicos, com 128 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPE, TRF6, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM.
Processos Únicos:
319
Total de Intimações:
403
Tribunais:
TJPE, TRF6, TJDFT, TRF5, TJPB, TJRN, TRF1, TRT13, TJRJ, TRF2
Nome:
ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
128
Últimos 7 dias
298
Últimos 30 dias
403
Últimos 90 dias
403
Último ano
⚖️ Classes Processuais
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (101)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (78)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (43)
RECURSO INOMINADO CíVEL (28)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 403 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0051042-51.2023.8.17.2001 AUTOR(A): LINDALVA DE SOUZA TENORIO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO REQUERIDO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207397235, conforme segue transcrito abaixo: " Intimem-se os advogdos da parte autora para fornecerem os dados bancários da exequente." RECIFE, 8 de julho de 2025. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
-
Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0052313-95.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DA SILVA FONSECA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207395681, conforme segue transcrito abaixo: "Intimem-se os advogados da parte autora do teor da certidão retro." RECIFE, 8 de julho de 2025. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
-
Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0060221-09.2023.8.17.2001 REQUERENTE: MARLUCE SOUSA SANTIAGO DE ALMEIDA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207338827, conforme segue transcrito abaixo: "Intimem-se os advogados da parte autora para indicarem os dados bancários do exequente." RECIFE, 8 de julho de 2025. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
-
Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0048076-18.2023.8.17.2001 REQUERENTE: DJANE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207502231, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença Coletivo tombado sob 023421-16.2022.17.8.2001, derivado da Ação Ordinária nº 0054477.34.2014.8.17.0001, ambas ajuizadas nesta 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, promovido pela AME, na condição de representante dos beneficiários constantes das relações anexadas ao referido cumprimento, no qual se requer a condenação do ESTADO DE PERNAMBUCO ao pagamento da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo (GRPO), em razão da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 59/2004, respeitando, assim, a paridade entre ativos e inativos. O ESTADO DE PERNAMBUCO manifestou discordância parcial que ora se manifesta em razão de erro material no valor dos honorários do FUNDO PGE em uma das células da planilha de rateio – R$ 1.746,12 – sendo correto o valor indicado na 4ª linha da planilha em riste com o nome: I VALOR DO FUNDO PGE I, que pode ser maior ou menor do que este valor de R$1.746,12 (repetido em todas as planilhas deste 3º lote), dos termos do presente cumprimento individual de sentença DJANE RODRIGUES DOS SANTOS, o qual resulta do desmembramento do Cumprimento Coletivo de Sentença nº 0023421-16.2022.8.17.2001, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, e resultou do Instrumento de Acordo Extrajudicial firmado entre o Estado de Pernambuco e a Associação dos Militares e o Estado de Pernambuco – AME, ali tombado sob o ID 119246157 e homologado pela Sentença ID 119363998 datada de 09/11/2022. A parte exequente anuiu com observância do valor correto dos honorários do FUNDO PGE. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, ID1311982261, com o destaque do valor para o Fundo de Sucumbência dos Procuradores do Estado de Pernambuco. Expeça-se o requisitório de pequeno valor e/ou precatório seguindo todo o rito processual imperioso, até o momento da satisfação do crédito. Intimem-se os advogados da parte autora para fornecerem os dados bancários da parte exequente. No caso de RPV, descumprido o prazo sem justificativa, deverá ser feito o bloqueio eletrônico e expedido alvará. Satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos. Intimem-se." RECIFE, 8 de julho de 2025. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
-
Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPJEC 0013455-20.2025.4.05.8200 AUTOR: JUCELINO FIDELIS DA SILVA, KILDARE FERREIRA DE LIMA FILHO, LAILTON IRENIO DO NASCIMENTO, LAILTON DA SILVA BATISTA, LAUDICEIA SOUZA DA SILVA, LAZARO ANTONIO PEREIRA, LEANDRO CARDOSO DE LIMA, LENILTON DO CARMO SILVA, LEONARDO DO CARMO DE LIMA, LENILSON PONTES, LINDACY SOARES DA SILVA, LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUCIANO BASILIO DE SOUZA, LUCIANO FIDELIS DA SILVA, LUCIANO FREIRES DE QUEIROZ, LUIZ ANTONIO BENEDITO FERREIRA, LUIZ ANTONIO ROSENDO DA SILVA, LUIZ BORGES NETO, LUIZ SOARES BEZERRA, MIGUEL FARIAS DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento do JEF objetivando o pagamento de auxílio emergencial pecuniário ao pescador profissional artesanal, nos termos da Medida Provisória nº 908, de 28 de novembro de 2019, em razão dos prejuízos financeiros decorrentes do derramamento de óleo no litoral brasileiro no ano de publicação da aludida MP. Esta ação foi ajuizada em 06/05/2025. Relatório circunstanciado dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Defiro o pedido de gratuidade judiciária. A Medida Provisória nº 908/2019 instituiu o Auxílio Emergencial Pecuniário aos pescadores profissionais artesanais que estavam inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), atuassem em regiões marinhas ou estuarinas, e residissem em municípios afetados pelo derramamento de óleo ocorrido no ano de 2019 na costa brasileira. Tal medida visava mitigar os impactos sociais e econômicos decorrentes desse desastre ambiental. Com esta ação, busca o autor o pagamento do aludido auxílio. Entretanto, como passo a explicar, a pretensão está prescrita. Prejudicial de prescrição: A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) tem entendimento pacífico (o qual é acompanhado por este Juízo) de que o prazo prescricional nas ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32, art. 1º: “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” O entendimento da TNU pode ser exemplificado através do PEDILEF 200871600000063 (Relator Juiz Federal Gláucio Maciel, DJ 23/11/2012), que afirma a prevalência da legislação especial que fixa o prazo prescricional quinquenal em ações contra a Fazenda Pública. No caso dos autos, o prazo prescricional de cinco anos deve ser contado a partir da data da publicação da Medida Provisória nº 908, ou seja, 29 de novembro de 2019. Logo, o direito de ação do autor se extinguiu pelo decurso do prazo prescricional, uma vez que a demanda foi ajuizada após o final do prazo de cinco anos. Ante o exposto, pronuncio a PRESCRIÇÃO da pretensão do autor, declarando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Custas e honorários advocatícios indevidos em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro automatizados pelo PJe. Intime-se. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa, independentemente de novo despacho. João Pessoa, na DATA DE VALIDAÇÃO NO SISTEMA.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0016096-60.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ALTEVIR SANTIAGO COELHO RÉU: UNIÃO FEDERAL 8ª VARA FEDERAL - RN ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz Federal, com base no art. 152, VI, do CPC, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 05 (cinco) dias. Além disso, fica a parte autora intimada a, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo justificadamente a pertinência. Mossoró/RN, datado eletronicamente. assinado eletronicamente TAYRONE THALLIS DE MEDEIROS SOUZA Servidor(a) da 8ª Vara Federal da SJRN
-
Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803566-86.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUZANA MARIA DE MELO REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Tendo sido negativa a consulta de bens via sistema SISBAJUD, através da modalidade "Teimosinha", consoante ID retro, concedo a parte exequente o prazo de 05 dias para indicar outros bens passíveis de penhora por parte do devedor. Em caso de inércia ou de não indicação, retornem-me conclusos para aplicação do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e arquivamento dos autos. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, 5 de julho de 2025. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)