Anna Catharina Marinho De Andrade

Anna Catharina Marinho De Andrade

Número da OAB: OAB/PB 014742

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anna Catharina Marinho De Andrade possui 403 comunicações processuais, em 319 processos únicos, com 128 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF2, TRT13, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM.

Processos Únicos: 319
Total de Intimações: 403
Tribunais: TRF2, TRT13, TJDFT, TRF5, TJRN, TJPB, TJPE, TRF1, TRF6, TJRJ
Nome: ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

128
Últimos 7 dias
298
Últimos 30 dias
403
Últimos 90 dias
403
Último ano

⚖️ Classes Processuais

LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (101) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (78) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (43) RECURSO INOMINADO CíVEL (28)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 403 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801456-80.2025.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE MANOEL SERAFIM REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) SENTENÇA Relatório desnecessário, art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. O pedido de desistência formulado no ID 156442373, encontra amparo legal no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, abaixo transcrito, e deve ser deferido. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;” A resposta no procedimento da Lei 9.099/95 é oferecida por ocasião da audiência de instrução e julgamento, motivo pelo qual não é necessário o consentimento do requerido, devendo ser acatado o pedido. Ademais, à luz do enunciado 90 do FONAJE, não há necessidade de anuência da demandada, senão vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários (art. 55 da LJE). Arquive-se. EXTREMOZ /RN, 5 de julho de 2025. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801456-80.2025.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE MANOEL SERAFIM REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) SENTENÇA Relatório desnecessário, art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. O pedido de desistência formulado no ID 156442373, encontra amparo legal no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, abaixo transcrito, e deve ser deferido. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;” A resposta no procedimento da Lei 9.099/95 é oferecida por ocasião da audiência de instrução e julgamento, motivo pelo qual não é necessário o consentimento do requerido, devendo ser acatado o pedido. Ademais, à luz do enunciado 90 do FONAJE, não há necessidade de anuência da demandada, senão vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários (art. 55 da LJE). Arquive-se. EXTREMOZ /RN, 5 de julho de 2025. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0048302-23.2023.8.17.2001 REQUERENTE: EDILEUZA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID207397236, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intimem-se os advogdos da parte autora para fornecerem os dados bancários da exequente. Sem custas ante a gratuidade da justiça deferida. Recife, 14 de junho de 2025. Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito " RECIFE, 7 de julho de 2025. ROBERTA AMBROZIO DE AZEREDO COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
  5. Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0052320-87.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DA PAZ DO NASCIMENTO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO RPV Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO / RPV de ID nº207589340, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ). No silêncio, fica a Fazenda Pública ( RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL ) intimada para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 2 meses. RECIFE, 7 de julho de 2025. ROBERTA AMBROZIO DE AZEREDO COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
  6. Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0048189-69.2023.8.17.2001 REQUERENTE: DIRCE VELOSO DOS SANTOS REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID205798897, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Ante o teor da certidão de Id 202363336, intime-se a parte exequente, através de seus advogados para requerer a habilitação dos herdeiros, no prazo de 15 ( quinze) dias. RECIFE, 30 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 7 de julho de 2025. ROBERTA AMBROZIO DE AZEREDO COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
  7. Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0060768-49.2023.8.17.2001 REQUERENTE: NEUZA BATISTA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207338806, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se, na origem, de Ação Coletiva proposta pela Associação dos oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e Bombeiros do Estado de Pernambuco - AOSS com o objetivo de integralizar a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo – GRPO nos proventos/benefícios de pensão dos substituídos por tal associação, bem como perceber o pagamento dos valores atrasados. O Estado de Pernambuco apresentou a Impugnação , informando não ratificar o acordo, haja a vista a constatação de processo anterior movido pela parte autora (NPU 0105585-38.2022.8.17.2001). Em petição de ID198672871, a parte autora vem requerer a desistência. É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos, e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas ante a gratuidade. Deixo de condenar o exequente no pagamento de honorários advocatícios em face do excesso de execução, com suporte na decisão, por unanimidade, proferida pela Primeira (1ª) Câmara de Direito Público do TJPE, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0001856-77.2024.8.17.9000, em virtude da ausência de motivos ensejadores da modificação da situação de hipossuficiência. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Recife,13 de junho de 2025." RECIFE, 7 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE DE SOUZA TEIXEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0017988-22.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): SANTANA DUARTE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE VICTOR LIMA ROCHA, ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE, LORENA CARNEIRO PEIXOTO, GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face da sentença que reconheceu a incompetência deste juízo para julgar a ação de concessão de AUXÍLIO EMERGENCIAL ao pescador artesanal profissional afetado pelo derramamento de óleo ocorrido na costa do Nordeste, em face da UNIÃO nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95. Alega em síntese a parte autora que a sentença ora embargada incorreu em omissão relevante ao extinguir o processo sem resolução de mérito, pela incompetência do juízo, pois tal decisão deixou de observar o disposto no art.64, §3º, do CPC, o qual prevê expressamente que, reconhecida a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao juízo competente, e não extintos Por sua própria natureza jurídica, os embargos declaratórios devem se referir a ponto sobre o qual houver omissão, obscuridade ou contradição, não podendo dirigir-se contra fatos e argumentos já examinados no julgado. Nos presentes embargos não se vislumbra a presença de nenhum dos pressupostos acima elencados. É de se observar que a lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) se sobrepõe à lei geral em casos específicos, aplicando-se o princípio da especialidade. Isso significa que, em questões abrangidas pela lei dos Juizados Especiais, suas normas prevalecem sobre as disposições do Código de Processo Civil ou outras leis gerais. Isso significa que pelo fato do art. 51, III, da Lei 9.099/95, dispor expressamente sobre a a extinção do processo sem resolução do mérito em caso de ser reconhecida a incompetência, este dispositivo se sobrepões sobre as disposições das leis gerais. Assim, não havendo omissão ou contradição na decisão atacada pelos embargos, não resta outra opção senão rejeitar parcialmente os embargos interpostos, cabendo à embargante manejar o recurso cabível, caso tenha a intenção de modificar a decisão. Diante desse cenário, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Intime-se. Arquive-se. João pessoa, 7 de julho de 2025. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB
Anterior Página 11 de 41 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou