Ramona Ramirez Lopes
Ramona Ramirez Lopes
Número da OAB:
OAB/MS 014772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ramona Ramirez Lopes possui 86 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT24, TJMS, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT24, TJMS, TRF3, TJES, TJPA
Nome:
RAMONA RAMIREZ LOPES
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0000321-39.2012.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA ODETE BENICIO DE SOUSA EXECUTADOS BANCO BMG S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A e BANCO BONSUCESSO BMG DECISÃO Vistos. 1- Intime-se os executados através do Diário de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário das obrigações corporificadas na sentença nas respectivas importâncias de R$ 50.863,43 (Banco BMG); R$ 28.207,49 (Banco Bonsucesso) e R$ 29.619,31 (Banco Cruzeiro do Sul), conforme demonstrativos discriminados e atualizados apresentados pelo credor (Ids 140231173, 140231174 e 140231175), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2- Saliente-se que, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, poderão apresentar, nos próprios autos, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 525). 3- Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, nem apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para busca de ativos financeiros através do SISBAJUD. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005275-98.2024.4.03.6201 / 4º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: G. A. REPRESENTANTE: IVONETE ARGUELHO DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: RAMONA RAMIREZ LOPES - MS14772, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO O contrato de ID 367646724 foi firmado pela representante legal da autora, e não por essa devidamente representada. Concedo o prazo de dez dias para que seja juntado aos autos contrato em nome da autora para apreciação do pedido de destaque de honorário contratuais (ID 367646714). Decorrido o prazo sem cumprimento, prossiga-se com a requisição dos atrasados sem destaque. Intime-se e cumpra-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS), Nereu de Oliveira Fonseca Júnior (OAB 27138/MS) Processo 0800181-40.2025.8.12.0047 - Usucapião - Autora: Rosângela Emília Mertens - DECISÃO: Vistos. A requerente pugnou pelo parcelamento das custas processuais em quantas parcelas forem admissíveis (fls. 85/7). Tendo em vista o permissivo legal (art. 98, § 6º, do CPC), DEFIRO o parcelamento do valor das custas processuais em 3 (três) parcelas. Expeçam-se as competentes guias. Aguarde-se o pagamento da primeira parcela, certificando o cartório acerca de seu recolhimento e voltando os autos conclusos, visto que o parcelamento não deve obstar o prosseguimento do feito (AI n. 5316310-33.2019.8.09.0000 - TJGO, 22/08/2019; AI n. 0027444-76.2018.8.19.0000 - TJRJ, 12/06/2018; AI n. 70080434731 - TJRS, 08/02/2019). Quanto às demais parcelas, deverá o cartório efetuar o seu controle, sendo que, em caso de não pagamento, certifique-se e façam os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 102, parágrafo único, do CPC. Comprovado o pagamento da primeira parcela, voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias. NOTA DO CARTÓRIO: Intimação a parte requerente acerca da emissão das guias de recolhimento de fls. 89/94.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS) Processo 0800348-57.2025.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ramona Ramirez Lopes Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da exequente, por seu Procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos qualificação tributária atualizada, conforme certidão de pág. 78.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004643-38.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: HERIVALDO AURILIO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: RAMONA RAMIREZ LOPES - MS14772 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, caput, do CPC. Designo perícia médica para o dia 25/07/2025 às 08h20min - JANDIR FERREIRA GOMES JUNIOR - Cardiologista, a ser realizada na sede do Juizado Especial Federal (JEF) - Rua 14 de Julho, 356. Para realização da perícia, a parte autora deverá: (a) comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte); (b) juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos; (c) obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. Tendo em vista os princípios da celeridade e da informalidade que norteiam os procedimentos nos Juizados Especiais, nos processos em que a parte autora estiver assistida pela advocacia privada ou pela Defensoria Pública da União, a intimação acerca da designação de perícia será dirigida apenas para o(a) advogado(a) constituído(a), pelo Diário Eletrônico (art. 13, Resolução PRES 482/2021), ou à DPU, pelo sistema PJe. O perito deverá responder aos quesitos do Juízo e, se houver, aos quesitos das partes. Ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como os que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo. O prazo para entrega do laudo será de 30 dias, contados a partir da realização da perícia. Considerando a complexidade e especificidade das perícias médicas, além da dificuldade encontrada para o cadastro de profissionais que atendam a demanda deste Juizado, nos termos da Resolução CJF nº. 305/2014, fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela (R$ 362,00 - trezentos e sessenta e dois reais). Advirto que, não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004636-46.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: BRUNA HELENA DE ARAUJO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: RAMONA RAMIREZ LOPES - MS14772 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, caput, do CPC. Designo perícia médica para o dia 07/07/2025 às 16h20min - LUCAS DOURADO PANCINI - Oftalmologista, a ser realizada no consultório médico localizado na Rua Abrão Júlio Rahe, 1265, centro. Para realização da perícia, a parte autora deverá: (a) comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte); (b) juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos; (c) obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. Tendo em vista os princípios da celeridade e da informalidade que norteiam os procedimentos nos Juizados Especiais, nos processos em que a parte autora estiver assistida pela advocacia privada ou pela Defensoria Pública da União, a intimação acerca da designação de perícia será dirigida apenas para o(a) advogado(a) constituído(a), pelo Diário Eletrônico (art. 13, Resolução PRES 482/2021), ou à DPU, pelo sistema PJe. O perito deverá responder aos quesitos do Juízo e, se houver, aos quesitos das partes. Ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como os que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo. O prazo para entrega do laudo será de 30 dias, contados a partir da realização da perícia. Considerando a complexidade e especificidade da perícia oftalmológica, além da dificuldade encontrada para o cadastro de profissionais que atendam a demanda deste Juizado, nos termos do artigo 28, §1º da Resolução CJF nº. 305/2014, fixo os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Advirto que, não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005261-17.2024.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: JOSE CARLOS VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: RAMONA RAMIREZ LOPES - MS14772 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Designo a realização de audiência de conciliação e instrução para o dia 30/09/2025 15:30 (fuso horário do MS), a ser realizada de forma presencial na sede deste Juizado Especial Federal, localizado na Rua 14 de Julho, 356 – Vila Glória, Campo Grande - MS, CEP 79004-394. As partes poderão apresentar até 3 (três) testemunhas, consoante o disposto no art. 34 da Lei n. 9.099/1995. Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte intimar as testemunhas do local, data e horário em que deverão comparecer portando documento oficial de identificação, para prestar depoimento. Atentem os procuradores para o disposto no art. 455, §1º a §3º, do Código de Processo Civil. Fica intimada a parte autora a prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil. Ainda, fica a parte autora advertida de que o não comparecimento na audiência designada acarretará a extinção do processo, conforme a regra contida no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/1995. Por fim, ficam as partes cientes de que, nos termos do art. 362, inciso II e §1º, do Código de Processo Civil, eventual impedimento, por motivo justificado, de as partes ou testemunhas participarem da audiência designada deverá ser comprovado até a abertura do ato. Intimem-se. Campo Grande – MS, data da assinatura digital.