Julicezar Noceti Barbosa
Julicezar Noceti Barbosa
Número da OAB:
OAB/MS 014728
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julicezar Noceti Barbosa possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
JULICEZAR NOCETI BARBOSA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1142978-08.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Anna Clara de Souza Espíndola - Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S/A - Acfb Administracao Judicial Ltda - Vistos. Fica suspenso o presente feito por 120 dias, devendo as partes informarem, oportunamente, o julgamento do recurso. Int. - ADV: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), RAPHAEL QUEVEDO DE REZENDE (OAB 13030/MS), JULICEZAR NOCETI BARBOSA (OAB 14728/MS), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1142978-08.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Anna Clara de Souza Espíndola - Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S/A - Acfb Administracao Judicial Ltda - Vistos. Fica suspenso o presente feito por 120 dias, devendo as partes informarem, oportunamente, o julgamento do recurso. Int. - ADV: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), RAPHAEL QUEVEDO DE REZENDE (OAB 13030/MS), JULICEZAR NOCETI BARBOSA (OAB 14728/MS), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Julicezar Noceti Barbosa (OAB 14728/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcos Paulo Barbosa Gonzatto - réu-revel Processo 0835401-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe da Silva Lima - Réu: Marcos Paulo Barbosa Gonzatto, Dicorel Comercio e Industria Ltda - Intimação das partes, do ofício juntado às fls. 153/159. Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciano Aparecido Cuba (OAB 11150/MT), Cláudia Amélia Lima de Castro Guim (OAB 9223/MT), Anna Theresa Santos de Arruda Braga (OAB 25981/MS), Mikael Aguirre Cavalcanti (OAB 9247/MT), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS), Julicezar Noceti Barbosa (OAB 14728/MS), Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB 6551A/MT), Deivison Roosevelt do Couto (OAB 8353/MT), Carlos Alberto do Prado (OAB 4910/MT), Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS), Josemar Honório Barreto Júnior (OAB 8578/MT), Raimundo Girelli (OAB 1450/MS), Pedro S. Sano Litvay (OAB 7042/MT), Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Alessandro Tarcísio Almeida da Silva (OAB 4677MT /), Valquiria Sartorelli e Silva (OAB 8276/MS), Mauricio Aude (OAB 4667/MT), Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB 9047/MS) Processo 0056123-59.2010.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellyngton Pereira Borges, Vanessa Pereira Borges de Faria, José Eduardo de Faria Neto, Valdevino Pereira da Silva - Reqdo: Joaquim da Cunha Gonçalves, Gérry Willian Cunha, Sedare Anestiologia Ltda, Hospital São Matheus Ltda - I- Ciente do teor do acórdão de f. 4558-4564. II- Assim, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e foi quem pleiteou pela prova pericial, os honorários periciais deverão ser pagos apenas ao final da demanda por quem for sucumbente ou pelo Estado de Mato Grosso do Sul se quem sucumbir estiver sob o pálio da AJG. Comunique-se o perito. III- Por fim, autorizo seja levantado em favor de cada ré os valores por ela depositados em Juízo a título de adiantamento dos honorários periciais. Expeça-se o alvará, atentando-se as partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros. IV - Sem prejuízo, cumpra-se o determinado à fl. 4.553, com a ressalva de que os honorários periciais serão pagos ao final, nos termos da decisão proferida no agravo, considerando que a parte autora a quem foi atribuída a responsabilidade pelo adiantamento da verba (agravo) encontra-se amparada pelos benefícios da justiça gratuita.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Antunes Garcia (OAB 21310/MS), Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Diogo de Tarsso da Silva Oliveira (OAB 20376/MS), Elila Barbosa Paulino (OAB 19345/MS), Rafael Rodigheri Alves da Silva (OAB 21460/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Mariana Marques Gutierres (OAB 22445/MS), João Paulo Marques Gutierres (OAB 22476/MS), Renata Cristina Marques Barros (OAB 24114/MS), Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS), Bianca Louise da Rocha dos Santos (OAB 25285/MS), Hanna Gabrielly Moraes de Santana (OAB 27693/MS), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Joao Rodrigo Arce Pereira (OAB 12045/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Angelo Sichinel da Silva (OAB 8600/MS), Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS), Robert Arakaki Nakashima (OAB 15485/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS), Eduardo Arruda de Souza (OAB 10700/MS), Heberth Saraiva Sampaio (OAB 14648/MS), Julicezar Noceti Barbosa (OAB 14728/MS) Processo 0024886-07.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: Reinaldo Chaves, Alessandra Fortes Rodigheri, Cezar Maia Dantas de Deus - Vistos, etc. Diante do desinteresse dos demais advogados ao recebimento da verba sucumbencial nestes autos, manifestado às f. 1276 e 1277, aliado ao decurso de prazo para os demais advogados da procuração de f. 04 e substabelecimento de f. 393, 525, 526, 637 e 980 em manifestarem-se nos autos, nos termos da sentença de f. 1267, expeçam-se os alvarás na forma pretendida pela parte credora às f. 1254-1255, sendo o valor de R$ 13.373,48 e mais as correções até o devido levantamento em prol de Ferreira de Brito Sociedade Individual de Advocacia (dados bancários de f. 1254), e o valor restante de R$ 133.734,79, e as devidas correções até o devido levantamento em prol da parte exequente Cooperativa de Crédito Unique BR (conforme dados bancários de f. 1254). Após, em nada mais sendo requerido, com as cautelas de praxe, arquivem-se em definitivo os presentes autos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Criminal nº 0008558-21.2018.8.12.0001/50015 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francisco Rodrigues de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando (OAB: 422013DP/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Joaquim Rodrigues de Oliveira Junior Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Interessado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Interessado: Diego da Paz de Oliveira Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Interessado: João Rodrigues de Oliveira Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Interessado: Edvaldo Rodrigues de Oliveira Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Interessada: Sandra Rosa Vieira Vítima: Maickon Alves Marques Vítima: Reynan Felipe Alves de Oliveira Vítima: Nelson Miyashiro Tobaru Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. GRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 660 E 339 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Francisco Rodrigues de Oliveira, com fundamento no art. 1.021 do CPC, contra decisão da Vice-Presidência que, com base nos Temas 660 e 339 do STF, negou seguimento a recurso extraordinário manejado contra acórdão que manteve decisão de pronúncia por homicídios qualificados consumado e tentado. O agravante sustenta que a decisão recorrida afronta diretamente a Constituição Federal, por ausência de contraditório, ampla defesa, devido processo legal e fundamentação adequada, pugnando pelo provimento do agravo e seguimento do recurso extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso extraordinário merece seguimento diante da alegação de ofensa direta à Constituição Federal pelos vícios na decisão de pronúncia; (ii) verificar se a aplicação dos Temas 660 e 339 do STF afasta a repercussão geral da matéria invocada no recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 660 do STF estabelece que a alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando dependente de interpretação de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à Constituição, o que afasta a repercussão geral. No caso concreto, as alegações do agravante referem-se à interpretação e aplicação de normas processuais penais (Código de Processo Penal), sendo necessária a reavaliação de provas e fatos, o que atrai a incidência do Tema 660 e impede o conhecimento do recurso extraordinário. O Tema 339 do STF trata do dever de fundamentação das decisões judiciais. A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que a fundamentação não precisa ser exaustiva, mas suficiente, como ocorreu no caso, em que o acórdão indicou claramente a presença de indícios de autoria e materialidade para a pronúncia. A discordância quanto à conclusão adotada pelo Tribunal de origem não equivale à ausência de fundamentação, o que inviabiliza a alegação de ofensa direta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e reforça a correta aplicação do Tema 339. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: A alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura violação reflexa à Constituição e não enseja repercussão geral, conforme o Tema 660 do STF. O dever de fundamentação das decisões judiciais exige apenas a exposição clara e coerente dos motivos que sustentam a conclusão, sendo legítima a pronúncia que indica materialidade e indícios de autoria, nos termos do Tema 339 do STF. A inadmissão de recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral é válida quando os fundamentos invocados exigem reexame de fatos, provas ou normas infraconstitucionais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIV e LV; art. 93, IX; CPC, arts. 1.021 e 1.030, I, a; CPP, arts. 226 e 159.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 748.371/MT, Tema 660, rel. Min. Gilmar Mendes; STF, AI 791.292-QO-RG, rel. Min. Gilmar Mendes; STF, ARE 1532196 ED-AgR, rel. Min. Luís Roberto Barroso, Pleno, j. 05.03.2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça,, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0008558-21.2018.8.12.0001/50017 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Diego da Paz de Oliveira Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Edvaldo Rodrigues de Oliveira Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: João Rodrigues de Oliveira Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Joaquim Rodrigues de Oliveira Junior Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Osvaldo Rodrigues de Oliveira Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Francisco Rodrigues de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Christiane Maria S. P. Jucá Interlando Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.