Julicezar Noceti Barbosa
Julicezar Noceti Barbosa
Número da OAB:
OAB/MS 014728
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julicezar Noceti Barbosa possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
JULICEZAR NOCETI BARBOSA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408577-98.2025.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Agravado: Waldemar Lima de Menezes Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravado: Célia Fernandes Lima Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 919, §1º, DO CPC - DISPENSA DE CAUÇÃO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO. Agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande contra decisão proferida nos autos dos embargos à execução (nº 0800367-32.2025.8.12.0025), que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, sendo alegado pela agravante que a ausência de penhora, caução ou depósito, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, impede a concessão do referido efeito. O art. 919, § 1º, do CPC, exige cumulativamente, para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, a presença dos requisitos da tutela provisória e a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a garantia do juízo é requisito indispensável para a concessão do efeito suspensivo aos embargos do devedor, sendo condição sine qua non para a medida excepcional. No caso concreto, restou comprovado que inexiste penhora, caução ou depósito que garanta o juízo da execução, não havendo demonstração de impossibilidade de oferecimento de garantia pelo agravado. A alegação de nulidade ou inexigibilidade do título não afasta, por si só, a exigência da garantia, demandando dilação probatória que excede o juízo perfunctório desta fase. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 919, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1677447/GO, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/10/2020, DJe 16/11/2020; STJ, REsp 1.803.247/MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/11/2019, DJe 21/11/2019.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408577-98.2025.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Agravado: Waldemar Lima de Menezes Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravado: Célia Fernandes Lima Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1142978-08.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Anna Clara de Souza Espíndola - Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S/A - Acfb Administracao Judicial Ltda - Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JULICEZAR NOCETI BARBOSA (OAB 14728/MS), RAPHAEL QUEVEDO DE REZENDE (OAB 13030/MS), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1405347-48.2025.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Agravado: Waldemar Lima de Menezes Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravado: Célia Fernandes Lima Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POR RECONHECER SE TRATAR A RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA COMO SENDO CONSUMERISTA - PEDIDO QUE TEM POR BASE ALEGADO VÍCIO DE AVAL EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, QUE TEM POR ESCOPO FORNECER RECURSOS FINANCEIROS PARA SUBSIDIAR ATIVIDADE AGROPECUÁRIA, E NÃO DESTINADA AO CONSUMIDOR FINAL - RELAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR, SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ENTENDIMENTO CONSOLIDADA DO STJ SOBRE A MATÉRIA - TAMBÉM NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA OU VULNERABILIDADE ECONÔMICA DA PARTE AUTORA, QUE AUTORIZE A INVERSÃO PROBATÓRIA COM BASE NO DISPOSTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO NÃO DEVIDA NA HIPÓTESE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1405347-48.2025.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Agravado: Waldemar Lima de Menezes Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravado: Célia Fernandes Lima Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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