Angelica Viana Silvestre Valim
Angelica Viana Silvestre Valim
Número da OAB:
OAB/MG 156970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica Viana Silvestre Valim possui 108 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF2, TRT3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRF2, TRT3, TJSP, TRF6, TJMG, TRF3
Nome:
ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010357-34.2024.5.03.0149 AUTOR: HENRIQUE BATISTA CLEMENTINO RÉU: MANOEL MARCHETTI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939e6c2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defere-se a expedição de alvará para habilitação ao seguro-desemprego e levantamento de FGTS, devendo constar nos alvarás que cabe aos órgãos competentes a análise quando ao direito à habilitação e ao saque. POCOS DE CALDAS/MG, 02 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE BATISTA CLEMENTINO
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010357-34.2024.5.03.0149 AUTOR: HENRIQUE BATISTA CLEMENTINO RÉU: MANOEL MARCHETTI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939e6c2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defere-se a expedição de alvará para habilitação ao seguro-desemprego e levantamento de FGTS, devendo constar nos alvarás que cabe aos órgãos competentes a análise quando ao direito à habilitação e ao saque. POCOS DE CALDAS/MG, 02 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MARCHETTI S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0011164-54.2024.5.03.0149 AUTOR: OTAVIO TAURIN DE OLIVEIRA RÉU: MANOEL MARCHETTI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ade1f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o reclamante a contra-arrazoar o recurso ordinário interposto pela parte adversa, no prazo legal, ficando ciente por meio da publicação deste despacho no DEJT. Procedido o exame de admissibilidade em Primeira Instância, recebo o(s) recurso(s). Após decorrido o prazo supra, ao Eg.TRT, com as cautelas de praxe e nossas homenagens de estilo. POCOS DE CALDAS/MG, 02 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO TAURIN DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0011164-54.2024.5.03.0149 AUTOR: OTAVIO TAURIN DE OLIVEIRA RÉU: MANOEL MARCHETTI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ade1f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o reclamante a contra-arrazoar o recurso ordinário interposto pela parte adversa, no prazo legal, ficando ciente por meio da publicação deste despacho no DEJT. Procedido o exame de admissibilidade em Primeira Instância, recebo o(s) recurso(s). Após decorrido o prazo supra, ao Eg.TRT, com as cautelas de praxe e nossas homenagens de estilo. POCOS DE CALDAS/MG, 02 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MARCHETTI S.A.
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Tribunal: TRF6 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6005180-65.2024.4.06.3809/MG RELATOR : LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ AUTOR : VENICIO VALIM ADVOGADO(A) : ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM (OAB MG156970) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004346-92.2022.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: EDUARDO RODRIGUES SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANGELICA VIANA SILVESTRE - MG156970 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Id. 297091741: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de id. 296531100, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por considerar inexistente ou demasiadamente frágil o início de prova material relativamente à alegação de labor campesino. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no pronunciamento jurisdicional. No caso presente, a parte embargante aduz a ocorrência de vícios no julgado, alegando, em suma, que apresentou suficiente início de prova material (CTPS com anotação do vínculo de trabalho na Fazenda Santa Izabel no período de 01/06/1983 a 16/02/1991; e Certificado de Curso de Inseminação Artificial realizado em 1985, quando exercia trabalho rural na fazenda Santa Izabel), razão pela qual defende que deveria ter sido oportunizada a produção da prova testemunhal para corroborar suas alegações. Requer, assim, o acolhimento dos embargos para reconsideração da sentença e designação de data para audiência de instrução e julgamento. Não obstante a indignação da parte embargante, não verifico qualquer vício na sentença embargada, que se encontra devidamente fundamentada e, como lançada, revela o entendimento aplicado ao caso. Além disso, os embargos de declaração não são o meio adequado para o reexame e valoração da prova e dos fundamentos da decisão, além de não servirem para a substituição da orientação e entendimento do julgador. Ressalto, nesse aspecto, que o magistrado prolator da sentença analisou todos os elementos constantes dos autos e entendeu não haver início suficiente de prova material, fazendo-o de maneira fundamentada. A discordância quanto a tal entendimento demanda a interposição de recurso próprio, que não pode ser substituído por embargos de declaração. Com tais considerações, ausente qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, deve a insurgência contra a sentença ser veiculada através de recurso próprio. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002296-49.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - G.N.P. - Vistos. Vista ao MP. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA VIANA SILVESTRE VALIM (OAB 156970/MG)