Junio Pereira Lima

Junio Pereira Lima

Número da OAB: OAB/MG 103682

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF6, TJMG
Nome: JUNIO PEREIRA LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - NEOSMAR QUEIROZ LIMA; Apelado(a)(s) - FUNDACAO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS; MUNICIPIO DE JANUARIA; Relator - Des(a). Wilson Benevides Publicação em 27/06/2025 : Intimação: às partes acerca da publicação do acórdão. Adv - ERIT COSTA MOREIRA FERREIRA, GABRIELA SIQUEIRA E MAIA, JUNIO PEREIRA LIMA, LUIZ HENRIQUE MARTINS DO AMARAL, MARIANA LIMA RIBEIRO, MARIANA VELOSO OLIVEIRA SOUTO, MIRNA RODRIGUES DE JESUS, RODRIGO LAGOEIRO ROCHA.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - IEDO SEBASTIAO LOPES DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - ENIO MOREIRA BERNARDO; FUNDACAO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS; RENATO CORREA MACHADO MOURAO; Relator - Des(a). Cavalcante Motta Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ANDERSON CARVALHO BARBOSA, EDSON AUGUSTO LAGOEIRO DE ASSIS, ERIT COSTA MOREIRA FERREIRA, FERNANDO MITRAUD RUAS, GABRIELA SIQUEIRA E MAIA, ISABELA KASCHER XAVIER, JUNIO PEREIRA LIMA, LUCELHO MARQUES DINIZ, LUIZ HENRIQUE MARTINS DO AMARAL, MARIANA LIMA RIBEIRO, MARIANA VELOSO OLIVEIRA SOUTO.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Unidade Jurisdicional da Comarca de Janaúba PROCESSO Nº: 5002208-48.2020.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) JOANA RODRIGUES CAETANO CPF: 047.671.946-10 MUNICIPIO DE JANAUBA CPF: 18.017.392/0001-67 Intimadas as partes da sentença ID 10475127832 Janaúba, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - NEOSMAR QUEIROZ LIMA; Apelado(a)(s) - FUNDACAO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS; MUNICIPIO DE JANUARIA; Relator - Des(a). Wilson Benevides FUNDACAO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS Publicação de acórdão Adv - ERIT COSTA MOREIRA FERREIRA, GABRIELA SIQUEIRA E MAIA, JUNIO PEREIRA LIMA, LUIZ HENRIQUE MARTINS DO AMARAL, MARIANA LIMA RIBEIRO, MARIANA VELOSO OLIVEIRA SOUTO, MIRNA RODRIGUES DE JESUS, RODRIGO LAGOEIRO ROCHA.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - NEOSMAR QUEIROZ LIMA; Apelado(a)(s) - FUNDACAO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS; MUNICIPIO DE JANUARIA; Relator - Des(a). Wilson Benevides A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ERIT COSTA MOREIRA FERREIRA, GABRIELA SIQUEIRA E MAIA, JUNIO PEREIRA LIMA, LUIZ HENRIQUE MARTINS DO AMARAL, MARIANA LIMA RIBEIRO, MARIANA VELOSO OLIVEIRA SOUTO, MIRNA RODRIGUES DE JESUS, RODRIGO LAGOEIRO ROCHA.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - FABIANO FERREIRA DURAES; FABIO FERREIRA DURAES; Apelado(a)(s) - MARGARIDA MARIA PEREIRA FROES; VALCIR ALVES FROES; Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado) FABIANO FERREIRA DURAES Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - JOSE EDSON ALVES FROES, JOSE EDSON ALVES FROES, JUNIO PEREIRA LIMA, JUNIO PEREIRA LIMA.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - FABIANO FERREIRA DURAES; FABIO FERREIRA DURAES; Apelado(a)(s) - MARGARIDA MARIA PEREIRA FROES; VALCIR ALVES FROES; Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado) FABIO FERREIRA DURAES Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - JOSE EDSON ALVES FROES, JOSE EDSON ALVES FROES, JUNIO PEREIRA LIMA, JUNIO PEREIRA LIMA.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Montes Claros RECURSO Nº 5000183-86.2025.8.13.0351 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Gratificação de Incentivo] RECORRENTE: MARTA VASCONCELOS CPF: 032.700.456-89 RECORRIDO(A): MUNICIPIO DE JANAUBA CPF: 18.017.392/0001-67 DECISÃO Vistos. Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto por MARTA VASCONCELOS contra sentença exarada ao ID 515689111, na qual o juízo primevo julgou improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em sede de razões recursais de ID 515689113, a recorrente pugnou pela reforma da sentença com a procedência dos pedidos iniciais e pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. O recorrido apresentou contrarrazões ao ID 515689117, manifestando-se pela manutenção da sentença. Verifico que a recorrente solicitou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No entanto, é servidora pública, auferindo mensalmente renda considerável (ID 515689091). Destaca-se, ainda, que a autora/recorrente não juntou nenhum documento comprobatório de sua hipossuficiência. Desta maneira, em que pese as alegações da parte recorrente, a meu sentir, não merecem prosperar seus argumentos, tendo em vista a ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência financeira da parte. De acordo com o artigo 98, do Código de Processo Civil: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Todavia, a assistência judiciária gratuita deve ser concedida aos efetivamente comprovarem a insuficiência de recursos, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, in verbis: Art. 5º, LXXIV - O Estado prestará assistência judiciária integralmente gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No mesmo sentido, o artigo 99, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil estabelece: §2º - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Portanto, os sobrecitados dispositivos exigem a efetiva comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento do pedido de gratuidade judiciária. No caso em apreço, embora o pedido de justiça gratuita tenha sido formulado, a recorrente não colacionou aos autos qualquer outro documento hábil à caracterização da necessidade da benesse pleiteada. Como bem ressaltado pela Desembargadora Aparecida Grossi no agravo de Instrumento 1.0079.15.013239-1.001, DJe de 12.05.2017, Com a devida vênia, a assistência judiciária gratuita não deve ser utilizada como escudo para aqueles que pretendem, ao falso argumento de que se encontram em difícil situação financeira, se esquivarem do pagamento das despesas processuais. Assim sendo, indefiro à parte recorrente o pedido de concessão das benesses da justiça gratuita. Por interpretação sistêmica do art. 42, da Lei nº. 9.099/1995, intime-se a recorrente para proceder ao recolhimento das custas processuais/preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. VITOR LUIS DE ALMEIDA Juiz de Direito Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010
  9. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - FABIANO FERREIRA DURAES; FABIO FERREIRA DURAES; Apelado(a)(s) - MARGARIDA MARIA PEREIRA FROES; VALCIR ALVES FROES; Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - JOSE EDSON ALVES FROES, JOSE EDSON ALVES FROES, JUNIO PEREIRA LIMA, JUNIO PEREIRA LIMA.
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