Juliano Vieira Zappia

Juliano Vieira Zappia

Número da OAB: OAB/MG 103678

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliano Vieira Zappia possui 129 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF6, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 129
Tribunais: TRF6, TJMG, TJSP, TJRJ
Nome: JULIANO VIEIRA ZAPPIA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) ARROLAMENTO COMUM (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000666-66.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1012771-92.2022.8.26.0625) (processo principal 1012771-92.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Dalma de Fátima Cesário de Almeida e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.200: DEFIRO. O ganho do empregador como participação nos lucros e resultados da empresa (PLR) está desvinculado da remuneração ordinária do trabalhador, como consigna o art. 7º, inc. XI, da Constituição Federal. É assim o art. 3º, caput, da Lei n. 10.101/2000 (que Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências) que: A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.. Com isso, essa verba não é tida como imprescindível à subsistência do devedor e de sua família, pois não se subsome a qualquer das hipóteses previstas no inciso IV do artigo 833 do CPC (AI n. 2059357-37.2024.8.26.0000nbsp(TJSP); Rel: REGIS RODRIGUES BONVICINO; 21ª Câmara de Direito Privado; j: 11/06/2024; AI n. 2072138-91.2024.8.26.0000(TJSP); Rel: Marco Fábio Morsello; 11ª Câmara de Direito Privado; j: 06/06/2024). Requisite-se o extrato CNIS da parte devedora via sistema PREVJUD, a se identificar os vínculos empregatícios registrados (Comunicado CG n. 489/2024). Observe a Serventia. II - Com a resposta juntada aos autos, tornem conclusos. III - Int. - ADV: JULIANO VIEIRA ZAPPIA (OAB 103678/MG), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), TADEU FRANCISCO RODRIGUES (OAB 350306/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Machado / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Machado Avenida Dr. Renato Azeredo, 1360, Fórum Doutor Edgard da Veiga Lion, Loteamento do Parque, Machado - MG - CEP: 37750-000 PROCESSO Nº: 5000426-15.2022.8.13.0390 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLAUDILENE FRANCELINA MELOTTO FREITAS SCALCO CPF: 809.898.376-53 COOPERATIVA AGRARIA DE MACHADO LIMITADA CPF: 22.226.476/0001-88 Fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões. FERNANDA CARVALHO ARANTES Machado, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6032312-27.2024.4.06.3800/MG IMPETRANTE : OSWALDO JOSE CORREA ADVOGADO(A) : LORENA DE ALMEIDA E SILVA (OAB MG168342) ADVOGADO(A) : TADEU FRANCISCO RODRIGUES (OAB MG118789) ADVOGADO(A) : JULIANO VIEIRA ZAPPIA (OAB MG103678) ADVOGADO(A) : JENNIFER ANDRADE DO LAGO (OAB MG221020) SENTENÇA Assim sendo, tendo presentes as razões expostas e, pelo que mais dos autos constam, concedo parcialmente a segurança impetrada para determinar que as autoridades coatoras providenciem a correção da Minuta de Portaria de Lavra emitida nos autos do Processo Administrativo SEI de nº 48403.832668/2013-35, fazendo nela constar o nome do impetrante Oswaldo José Correa, bem como expeçam a Portaria de Lavra e a publiquem. Transmita-se, em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada. Incabíveis, na espécie, honorários de advogado (art. 25, da Lei 12016/2009). Custas, na forma do art. 98, §1º,  I, do NCPC. Fluido o prazo para recurso voluntário, com ou sem ele, subam os autos ao E. TRF/6ª Região para reexame necessário.
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 1002672-29.2021.4.01.3826/MG RECORRENTE : RAUL SILVERIO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LORENA DE ALMEIDA E SILVA (OAB MG168342) ADVOGADO(A) : TADEU FRANCISCO RODRIGUES (OAB MG118789) ADVOGADO(A) : JULIANO VIEIRA ZAPPIA (OAB MG103678) DESPACHO/DECISÃO 1.     Cuida-se de ação pela qual a parte autora pretende a substituição do índice da TR no FGTS. 2.    Anteriormente, o STJ no julgamento do REsp 1.614.874, com efeito repetitivo, objeto do tema 731, firmou a tese de que “ A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice ”. 3.   Tal decisão foi superada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, em 12/06/24, que definiu que: “O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc , a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024. 4.   Nos termos do parágrafo único do art.28 da Lei nº 9.868/99, tal decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, sendo que a partir de agora a correção das contas de FGTS passará automaticamente a ser feita conforme os critérios estabelecidos na decisão. Além disso, conforme decidido pelo STF, os efeitos da decisão proferida na ADI 5090 são ex nunc, ou seja, não retroagem, não havendo, portanto, quaisquer diferenças relativas sobre situações passadas. Ou seja, a ação perdeu o objeto. 5.  Diante disso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o recurso. Sem custas. Sem sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - JANAINA DINIZ DA SILVA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Franklin Higino Caldeira Filho Autos distribuídos e conclusos ao Des. Franklin Higino Caldeira Filho em 16/06/2025 Adv - FREDERICO AGUIAR FERREIRA, JENNIFER ANDRADE DO LAGO, JENNIFER ANDRADE DO LAGO, JULIANO VIEIRA ZAPPIA, JULIANO VIEIRA ZAPPIA, LORENA DE ALMEIDA E SILVA, LORENA DE ALMEIDA E SILVA, TADEU FRANCISCO RODRIGUES, TADEU FRANCISCO RODRIGUES.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5021429-38.2024.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: ESCRITORIO DE CONTABILIDADE DO TADEU LTDA - ME CPF: 11.458.900/0001-01 RÉU: TEX COMERCIO DE VEICULOS LTDA CPF: 43.945.993/0002-68 DESPACHO Vistos, Promova o peticionário o recolhimento da despesa processual para o referido desarquivamento, no prazo de 05 dias. Recolhido o valor da diligência, defiro o pedido de desarquivamento e determino que retornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem o recolhimento ou sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. DANIEL TEODORO MATTOS DA SILVA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre
  8. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Vara de Família e Sucessões da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5015881-68.2024.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ANA JULIA SWERTS LEITE CPF: 134.989.256-44 e outros ISMAEL BRASIL LEITE CPF: 271.804.416-00 e outros Ao interessado, por seus Advogados/Defensores, para promover a impressão do(s) alvará(s) expedido(s), de forma a constar nos documentos impressos o QR CODE, identificador e nº de autenticação do documento. Varginha, data da assinatura eletrônica.
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