Juliano Vieira Zappia
Juliano Vieira Zappia
Número da OAB:
OAB/MG 103678
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Vieira Zappia possui 129 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF6, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRF6, TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
JULIANO VIEIRA ZAPPIA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
ARROLAMENTO COMUM (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoI-se as partes sobre id. 10389467668 e petição de id. 10477319091.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoI-se as partes sobre id. 10389467668 e i-se a inventariante para promover o inventário, no prazo de 30 dias, sob pena de destituição do encargo com: - apresentação de esboço de partilha; - certidão negativa do Município de Pouso Alegre; - guia e declaração de ITCD, atentando que na comunhão parcial os bens particulares não geram meação. Fica intimada ainda quanto à petição de id. 10460976311 e 10477319091.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoI-se as partes sobre id. 10389467668 e petição de id. 10477319091.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas. As Recuperandas e Administrador Judicial se manifestaram favoravelmente ao pedido formulado pelo autor/habilitante. O Ministério Público pugnou pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo Administrador Judicial. RELATADOS, DECIDO. O crédito da parte habilitante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez. Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome da parte habilitante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas Recuperandas e pelo Administrador Judicial. Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5011138-13.2023.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WELLINGTON ALVES RODRIGUES CPF: 293.643.938-80 RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CPF: 08.561.701/0001-01 e outros DECISÃO Vistos, Em que pese a manifestação de ID. 10469954743 verifico que a inicial invoca pedidos com base no Código de Defesa do Consumidor, tendo, inclusive, já sido invertido o ônus da prova em benefício do autor. A inicial narra que o requerente foi vítima de golpe perpetrado por terceiro utilizando de suposta falha na segurança das requeridas, logo, a demanda é sobre defesa individual dos direitos do consumidor e atrai a aplicação do IRDR tema 91 do TJMG. Por outro lado, mesmo oportunizando a parte requerente a proceder com a reclamação/requerimento administrativo a fim de evitar a suspensão do processo, não o fez e, conforme já exposto no despacho de ID. 10465635645, há determinação para a suspensão da tramitação dos processos, estando este juízo vinculado. Sendo assim, determino a SUSPENSÃO DO FEITO até a resolução do RESp, n.º 1.0000.22.157099-7/009, admitido como Recurso Representativo da Controvérsia, nos termos do art. 982, caput e §1º c/c art. 313, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. DANIEL TEODORO MATTOS DA SILVA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Juizado Especial da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5001333-86.2021.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Nota Promissória] AUTOR: ESCRITORIO DE CONTABILIDADE DO TADEU LTDA - ME CPF: 11.458.900/0001-01 RÉU: KAIO DE SOUZA CAVINI CPF: 166.271.166-26 DESPACHO Vistos. Auto Veículos Jacutinga Ltda., cadastrada nos autos como terceira interessada, pugnou ao id. 10404556323 pela remoção da restrição inserida sobre os veículos: i) marca VW, modelo FOX 1.6, cor Preto, ano 2014, modelo 2014, placa PUL-7D25; ii) marca FORD, modelo FIESTA 1.0, cor PRETO, ano 2011, modelo 2012, placa EYE-4429. Os veículos FOX e FIESTA foram vendidos com reserva de domínio. Intimado para manifestar-se, a parte exequente não se opõe ao pedido do peticionante (id. 10434033390). Assim, determino à z. Secretaria que promova a remoção da restrição inserida sobre os veículos penhorados (id. 10275244289 e id. 10275249033). Junte-se nos autos o comprovante. Sem prejuízo, cumpra-se despacho de id. 10392613517. Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema. Roberto Troster Rodrigues Alves Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0876640-32.2025.8.19.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAUDE E ESTETICA MASCULINA POCOS DE CALDAS LTDA RÉU: ADOXY COMERCIO E SERVICOS EIRELI DECISÃO Verifica-se que a parte autora, ao realizar a distribuição do presente feito, escolheu aleatoriamente o foro da Capital e Regionais, sem demonstrar a pertinência jurídica entre a demanda e esta localidade. Desse modo, é evidente a escolha abusiva e desmotivada pelo ajuizamento da ação neste juízo. Por tais razões, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito e declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Petrópolis, para onde os autos devem ser remetidos. Dê-se baixa e encaminhem-se com as homenagens de praxe. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito