Fabiana Mariano Schultz Cagnani

Fabiana Mariano Schultz Cagnani

Número da OAB: OAB/MG 103617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Mariano Schultz Cagnani possui 228 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF6, STJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 190
Total de Intimações: 228
Tribunais: TRF6, STJ, TJMG, TRF3, TJSP
Nome: FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
228
Últimos 90 dias
228
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52) APELAçãO CíVEL (51) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (33) RECURSO INOMINADO CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003014-31.2023.4.06.3826/MG AUTOR : JOAO BATISTA DE PAULA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual por falta de requerimento administrativo efetivo e adequado (art. 485, VI, do CPC).
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 15/07/2025 e fim às 23:59 de 21/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da sessão, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/392374/1/Portaria_1_SJMG_SECTR%201.2025.pdf RECURSO CÍVEL Nº 6002660-81.2024.4.06.3826/MG (Pauta: 313) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO RECORRIDO: KELLI ANE CRISTINA NERY VICENTE (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886) ADVOGADO(A): IRIS DIONISIO BARBOSA (OAB MG172703) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 02 de julho de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Presidente
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 6000144-25.2023.4.06.3826/MG RELATOR : FRANCISCO DE ASSIS GARCES CASTRO JUNIOR REQUERENTE : LAZARO AMANCIO SOBRINHO ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886) ADVOGADO(A) : IRIS DIONISIO BARBOSA (OAB MG172703) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 02/07/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0003779-81.2018.4.01.3810/MG RELATOR : KAREN REGINA OKUBARA AUTOR : ORMINDA CONCEICAO FRANCO ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 02/07/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 1017081-81.2022.4.01.9999/MG RELATOR : VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA APELANTE : MYCHELLY LEOVANIA BARREIRO ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ADVOGADO(A) : LARISSA MARA ROSA RIBEIRO (OAB MG127227) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 52 - 26/06/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 51 - 26/06/2025 - Negado seguimento a Recurso
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 15/07/2025 e fim às 23:59 de 21/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da sessão, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/392374/1/Portaria_1_SJMG_SECTR%201.2025.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1000791-42.2022.4.06.3826/MG (Pauta: 24) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA RECORRENTE: ARTHUR HENRY DE SOUZA MOREIRA ADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886) ADVOGADO(A): FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 02 de julho de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Presidente
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 0059294-95.2012.4.01.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0062581-77.2006.8.13.0592/MG RELATORA : Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA AGRAVANTE : IRENE DOS REIS FRANCO ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O DÉBITO EXEQUENDO. PERCENTUAL RAZOÁVEL. RECURSO PROVIDO 1 . I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela parte exequente contra decisão que indeferiu a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios na fase de execução de sentença, sob o fundamento de que não houve embargos à execução. 2. A decisão monocrática deu provimento ao recurso, fixando honorários advocatícios em R$300,00. 3. A exequente interpôs agravo interno sustentando ser irrisório o valor arbitrado, requerendo a fixação dos honorários em quantia não inferior a R$1.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir o quantum dos honorários advocatícios na fase de execução, considerando o débito exequendo e os critérios estabelecidos no CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A fixação dos honorários advocatícios deve observar os critérios do artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, correspondentes aos do artigo 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC/2015, considerando o grau de zelo profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. 6. No caso concreto, o valor exequendo é de R$11.890,30 (em 11/2011), referente a benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, cujos cálculos de liquidação são simples, inexistindo impugnação do executado. 7. O percentual de 10% do débito exequendo é razoável para retribuir o trabalho do patrono da exequente, sendo equivalente ao valor pago a título de honorários sucumbenciais na fase de conhecimento. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno provido para reformar a decisão monocrática e fixar os honorários advocatícios em 10% do débito exequendo. Dispositivos relevantes citados : CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º; CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno da exequente, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 17 de junho de 2025. 1. A Ementa deste documento foi redigida com o auxílio do ChatGPT, com a remoção de informações sensíveis para proteção de dados e privacidade.
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