Marcelo Cordeiro Mafra
Marcelo Cordeiro Mafra
Número da OAB:
OAB/MG 103600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Cordeiro Mafra possui 74 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF6 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF6
Nome:
MARCELO CORDEIRO MAFRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16)
INTERDIçãO (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 6001587-13.2024.4.06.3814/MG EXEQUENTE : WANDERLEY SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : POLLYANA APARECIDA DOMINGUES (OAB MG115534) ADVOGADO(A) : DANIELA SABINO DE SOUSA ALVES (OAB MG114890) ADVOGADO(A) : FRANCISCO COSTA DUARTE JUNIOR (OAB MG066527) ADVOGADO(A) : HEDELAYNE GOMES OLIVEIRA (OAB MG124320) ADVOGADO(A) : MARCELO CORDEIRO MAFRA (OAB MG103600) ADVOGADO(A) : MARLON NASCIMENTO VALADARES (OAB MG091554) ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES MIRANDA DE PAIVA (OAB MG089006) ADVOGADO(A) : CRISTINA BARBOSA SILVA VILLELA (OAB MG089228) DESPACHO/DECISÃO A União demonstrou interesse no cumprimento voluntário da obrigação, destacando a impossibilidade de contato com a parte autora, bem como a ausência de informações médicas relevantes ( evento 14, PET1 ). Diante do exposto, apresentadas as informações e meios de contado pela parte autora, dê-se vista à União a respeito dos documentos juntados no evento 24, PET_INTERCORRENTE1 , reiterando o pedido de comprovação do cumprimento da obrigação. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROCESSO Nº: 5007736-10.2024.8.13.0194 CLASSE: CURATELA REQUERENTE: Inez Gomes Rodrigues REQUERIDO: Brena Rodrigues Batista Aos 02 dias do mês de julho do ano de 2025, nesta Cidade e Comarca de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, no Edifício do Fórum, presente a MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Dr João Paulo Júnior, comigo gerente de secretaria da 2ª Secretaria Cível, a seu cargo, compareceu a Senhora Inez Gomes Rodrigues Batista brasileira, casada, filha de Lafaete Rodrigues e de Amélia Ferreira Gomes, portadora do RG MG-4827.543 e CPF 670.266.136-34, residente na rua Taguara, 1.298, bairro Potira em Coronel Fabriciano, , a quem o MM. Juiz deferiu o compromisso de bem e fielmente servir de CURADORA da curatelada, Brena Rodrigues Batisa, brasileira, solteira, filha de José Luiz Batista e de Inez Gomes Rodrigues Batista, portadora do CPF 097.981.876-10 e da RG MG-15.026.674, residente na rua Taguara, 1.298. bairro Potira em Coronel Fabriciano. a qual se comprometeu zelar pela referida interditada, com pura e sã consciência, sem dolo e nem malícia, dando de tudo contas a este Juízo nos prazos da lei, conforme sentença de ID 104229193145. Do que para constar, lavrei presente termo que lido e achado conforme, aceita e assina com o MM. Juiz Eu, (Danila Morais), Gerente de Secretaria da 2ª secretaria Cível, subscrevi. João Paulo júnior JD da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano __________________________________________ Inez Gomes Rodrigues Batista Curadora
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5000574-03.2025.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: DALVA DOS SANTOS TEIXEIRA CPF: 762.677.176-15 RÉU: MUNICIPIO DE TIMOTEO CPF: 19.875.020/0001-34 Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por DALVA DOS SANTOS TEIXEIRA em face do MUNICÍPIO DE TIMÓTEO, requerendo o pagamento do valor de R$ 45.272,96 (quarenta e cinco mil e duzentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), ID 10408602635. Em manifestação de ID 10453859172, o executado concordou com o valor apresentado pela parte autora. Vieram os autos conclusos. Pois bem. Decido. Ante a concordância do executado com o valor cobrado na inicial, HOMOLOGO os cálculos de ID 10383399722, no valor de R$ 45.272,96 (quarenta e cinco mil e duzentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), o qual deve ser pago com as devidas atualizações. De acordo com a Súmula 345/STJ, órgão julgador Corte Especial, editada em 07/11/2007, são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. Já o art. 85, § 7º, do CPC/2015 estabelece que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 27/06/2018, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n.º 1.648.238/RS, nº 1.648.498/RS e nº 1.650.588/RS, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 973, no qual se firmou a seguinte tese: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”. Nesse ponto, destaco, também, os seguintes julgados do TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - FRACIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1142 DO STF - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 345 E TEMA 973 DO STJ. 1. Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição da República (Tema 1142 do STF). 2. Nos termos da tese definida pelo STJ ao julgar o Tema nº 973 dos recursos representativos de controvérsia, o entendimento consolidado pela Súmula 345 do STJ não é afastado pelo art. 85, § 7º, do CPC/15, de sorte que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados. 3. Recurso provido em parte. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.245659-8/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/07/2024, publicação da súmula em 25/07/2024) (g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - FRACIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1142 DO STF - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA A FASE - POSSIBILIDADE - SÚMULA 345 E TEMA 973 DO STJ. 1. Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição da República (Tema 1142 do STF). 2. Nas ações individuais de cumprimento de sentença genérica proferida em processo coletivo, mesmo não havendo impugnação, são devidos honorários pela Fazenda Pública, haja vista a instauração de uma nova relação processual (Súmula 435 e no Tema 973, ambos do STJ). 3. Recurso provido em parte. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.245765-3/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/07/2024, publicação da súmula em 04/07/2024) (g.n.) Assim, sendo o caso de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, mesmo não impugnado, são devidos honorários sucumbenciais, motivo pelo qual condeno o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (art. 85, §3º, I e II, CPC). Após o trânsito em julgado, nos termos do art. 535, §3º, do CPC, EXPEÇAM-SE as seguintes requisições de pagamento: → Precatório no valor de R$ 45.272,96 (quarenta e cinco mil e duzentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), referente ao valor principal. → RPV no valor de R$ 4.527,29 (quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), em favor dos procuradores constituídos nos autos. Após as expedições acima, os autos deverão permanecer suspensos e baixados, até que sejam informados os respectivos pagamentos. Comprovado o pagamento da RPV, desde já, determino a expedição do competente alvará eletrônico, em favor dos procuradores do exequente. Por fim, o feito deve permanecer suspenso e baixado até que seja informado o pagamento do Precatório pelo setor responsável, quando os autos devem vir conclusos para extinção. I. Cumpra-se. Timóteo/MG, data registrada no sistema. MAYCON JÉSUS BARCELOS Juiz de Direito *documento assinado eletronicamente