Marcelo Cordeiro Mafra
Marcelo Cordeiro Mafra
Número da OAB:
OAB/MG 103600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Cordeiro Mafra possui 74 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF6, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF6, TJMG, TJSP
Nome:
MARCELO CORDEIRO MAFRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16)
INTERDIçãO (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - IPATINGA COMERCIO DE METAIS E SUCATAS LTDA; Agravado(a)(s) - MUNICIPIO DE CORONEL FABRICIANO; Relator - Des(a). Yeda Athias A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA MARCIA DOS SANTOS MELLO, DENNER FRANCO REIS, FRANCISCO COSTA DUARTE JUNIOR, MARCELO CORDEIRO MAFRA, MARLON NASCIMENTO VALADARES, RENATA CASTANHEIRA DE BARROS WALLER, RENATA MARTINS GOMES, RENATA MARTINS GOMES, RODRIGO SOARES MIRANDA DE PAIVA.
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Tribunal: TJMG | Data: 19/06/2025Tipo: EditalCOMARCA DE CORONEL FABRICIANO 2ª VARA CÍVEL DIVÓRCIO LITIGIOSO DATA DE EXPEDIENTE: 17/06/2025 COMARCA DE CORONEL FABRICIANO - SEGUNDA VARA CÍVEL.EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº: 5003413-64.2021.8.13.0194.CLASSE: [CÍVEL] DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541).ASSUNTO: [Dissolução].AUTOR: MAURI SALDINO DOS SANTOS CPF: 495.200.836-34.RÉU: SARA FELIPE DE ANDRADE SANTOS CPF: 006.294.956-02 . OBJETIVO: Citar para, no prazo de 20 dias, contestar a ação. Não contestando, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 334 do CPC. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Coronel Fabriciano, 17 de junho de 2025. Eu, __________ Danila Morais, Gerente de Secretaria, o digitei. A MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, ____________________, Dr. João Paulo Júnior.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5003763-86.2020.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Multa Cominatória / Astreintes] AUTOR: NADILMA GOMES ALVES CPF: 926.011.626-00 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Oficie-se ao estabelecimento comercial indicado no ID 10389208109 (Poupe Mais Farma), determinando que proceda à venda do(s) medicamento(s)/insumo(s), conforme orçamento de ID 10389208109, à parte autora/exequente e/ou a seu representante legal, em quantidade suficiente para seis meses de tratamento, observando-se a prescrição médica constante do ID 10437868107 (pág. 2) e 10244730517. Cientifique-se a empresa de que, após a entrega dos insumos à parte interessada, deverá ser expedida a competente nota fiscal (conforme o valor exato do orçamento). Este documento deverá ser juntado aos presentes autos. Após a referida juntada, determino que a r. Secretaria confirme, junto à parte autora/exequente, o recebimento dos medicamentos/insumos. Tão logo confirmado o recebimento dos produtos pleiteados, expeça-se alvará judicial em benefício do estabelecimento comercial, para pagamento do valor exato da nota fiscal, considerando o valor depositado na conta judicial de ID 10461591902, e observando os dados bancários indicados no documento de ID 10389208109. Ademais, chamo a atenção das partes para o seguinte: tendo em vista os documentos que instruem a inicial, a aquisição dos insumos será suficiente para, aproximadamente, 6 (seis) meses de tratamento médico, a partir desta data. O presente despacho, acompanhado das peças pertinentes, vale como ofício, dispensando-se a expedição de novo documento. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar cópia do presente despacho/ofício nesta secretaria ou providenciar a impressão do documento por meios próprios e apresentá-lo ao referido estabelecimento comercial para cumprimento da ordem determinada acima. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. EDUARDO TAVARES VIANNA Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Coronel Fabriciano
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5004510-60.2025.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ELOISA ANDRADE MIRANDA CPF: 073.299.366-00 CAIO ANDRADE MIRANDA SERGIO CPF: 129.340.856-51 Fica autora intimada para comparecer à Secretaria e assinar termo. ANNELISE BRASIL EBNER Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5004510-60.2025.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ELOISA ANDRADE MIRANDA CPF: 073.299.366-00 RÉU: CAIO ANDRADE MIRANDA SERGIO CPF: 129.340.856-51 DECISÃO DEFIRO à Autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, considerando que está assistida pela assistência judiciária municipal. Processe o feito em prioridade. Cuida-se de ação de interdição/curatela de CAIO ANDRADE MIRANDA SERGIO movida por ELOISA ANDRADE MIRANDA, partes qualificadas. Sustenta a Autora, em síntese: que é mãe do interditando; que o interditando se encontra internado em leito hospitalar desde 23/04/2025; que o interditando foi submetido a apendicectomia em 20/04/2025; que o interditando se encontra com alteração cognitiva e comportamental; que o interditando é incapaz de exercer os atos da vida civil. Pugna pela sua nomeação como curadora provisória do interditando. Fundamento. Dispõe o parágrafo único do artigo 749 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos. No caso dos autos, a Autora juntou o laudo médico em ID 10464271680, que indica, neste juízo sumário de cognição, que o interditando é incapaz para gerir os atos da vida civil. Lado outro, verifico que a Autora é pessoa idônea para assumir o encargo, tendo em vista o laudo de higidez mental (ID 10464277570), Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (ID 10465868992) e Folha de Antecedentes Criminais (ID 10465870693). Assim sendo, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e, via de consequência, nomeio, desde logo, a pessoa da Autora, Sra. Eloisa Andrade Miranda como curadora provisória do interditando, para fins exclusivos de representação da curatelada em assuntos de natureza patrimonial e negocial. Lavre-se o termo, intimando-se a Autora para assinatura, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil, designo audiência de entrevista do interditando para o dia 13 de agosto de 2025, às 14:30 horas. Cientifiquem-se as partes de que a entrevista do interditando será realizada pela plataforma virtual Cisco Webex, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, podendo as partes comparecer presencialmente ao fórum, caso queiram. No prazo de 72 horas antes da audiência, deverão as partes informar seus respectivos e-mails e números de seus celulares, para o encaminhamento do link. Proceda a Secretaria as intimações e diligências necessárias. CITE-SE o interditando para comparecimento, cientificando-o de que, após a entrevista, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. Caso não seja constituído advogado pelo interditando, fica desde já nomeado o Dr. Lucas Ferreira Da Silva, OAB/MG 178.707, para atuar como Curador Especial do interditando, devendo ser intimado para declarar se aceita o múnus e, em caso positivo, deverão ser-lhe encaminhados os autos para regular manifestação. Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de recusa da nomeação, fica desde já a Gerente da Secretaria autorizada a nomear outro(a) curador(a) especial, obedecendo a ordem da lista disponibilizada neste juízo. Cientifique-se o Ministério Público. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano