Thiago Perez Moreira
Thiago Perez Moreira
Número da OAB:
OAB/ES 014782
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Perez Moreira possui 99 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF2, TST, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF2, TST, TJPR, TJDFT, TRT17, TJMT, TJBA, TJSP, TJRJ, TJES
Nome:
THIAGO PEREZ MOREIRA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000391-65.2025.8.26.0361 (processo principal 0008347-06.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Kummel & Kummel Advogados Associados S/c - Saúde e Bem Estar Remoções Médicas Ltda Me - Fls. 58/67: para a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes via SerasaJud e SCPCJud, recolha a exequente, no prazo de cinco dias, as respectivas taxas devidas. Após, providencie a serventia o quanto necessário. No mesmo prazo, esclareça a exequente se o seu pedido implica penhora de faturamento ou tentativa de bloqueio de eventuais valores disponíveis à executada. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: AILTON SOUZA BARREIRA (OAB 181124/SP), GEÓRGIA FRANCO SANTOS MOREIRA (OAB 19984/ES), THIAGO PEREZ MOREIRA (OAB 14782/ES)
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Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0010161-04.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO CARLOS DA SILVA COBE EIRELI - EPP REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELA BORGES RUFINO DE SOUZA - ES37391, FELIPE SOUZA ANDRADE - ES21230, GEORGIA FRANCO SANTOS MOREIRA - ES19984, JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - ES14996, LUCAS POLTRONIERI BATISTA - ES33964, ROSEMARA PEREZ - ES16783, THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1. Relatório. Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2. Fundamentação. Trata-se Ação declaratória de inexistência da relação jurídica tributaria c/c repetição de indébito, ajuizada por FERNANDO CARLOS DA SILVA COBE EIRELI - EPP em desfavor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Cuida-se de Ação, onde se pretende, em síntese, a inexistência de relação jurídica tributaria, excluindo da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica, da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), com os consectários daí decorrentes na restituição de valores adimplidos sob tais rubricas indenizações. O determinado tema foi causa do IRDR nº 0013719-60.2017.8.08.0000, a qual foi suspenso o julgamento da determinada matéria, em todos os juízos vinculados ao Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Ocorre que, o STJ ao julgar o determinado tema, através do rito dos recursos especiais repetitivos, criou a seguinte tese jurídica, no tema 986 prevendo o seguinte: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS. Destarte, restou reconhecida a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS de energia elétrica, pacificando-se a questão em razão do caráter vinculativo do aludido precedente qualificado (CPC, art. 927, III). O código de processo civil prevê que; 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - Enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - Enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. Com efeito, concluo pela improcedência da ação, consoante a fundamentação acima, do entendimento do STJ. Por todo o exposto, não merece prosperar a alegação autoral. 3 – Dispositivo. Ante todo o exposto e pelo que mais consta dos autos, com fundamento no artigo 332, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido, em razão do decidido no Tema 986, do Superior Tribunal de Justiça. Diante dessas considerações, profiro resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito. Vila Velha/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] OCLECIO ZUMACK Juiz Leigo S E N T E N Ç A Vistos etc... O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. Cumpra-se e diligencie-se em conformidade. Vila Velha/ES, [data da assinatura eletrônica]. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofícios DM ns 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025) Nome: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: desconhecido
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Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara de Família Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574838 PROCESSO Nº 5004810-81.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G. L. C., LARISSA SOUZA LOPES REQUERIDO: POEBER BRIEL COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 Advogado do(a) REQUERIDO: DAVID BATISTA CANDIDO - ES27218 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara de Família, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº 71351230. SERRA-ES, 25 de junho de 2025. RENATA ADAME RUIZ MARQUES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5004168-87.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH AGRAVADO: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: ISABELA ARABE FIGUEIRO DE LOURDES - MG191341 Advogado do(a) AGRAVADO: THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782-A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a). Sr(a). Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY foi encaminhada a intimação via Sistema ao(s) agravado(s) interno(s) ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para ciência do inteiro teor da petição de Agravo Interno id nº 13099950, bem como para apresentar contrarrazões no prazo legal. Vitória, 24 de junho de 2025
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Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 5004312-58.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANETE SALLES BARBOSA, LUIS GUILHERME POUBEL VARGAS REQUERIDO: VIDAPLAN SAUDE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA CUNEGUNDES - MG173507 INTIMAÇÃO Por ordem do (a) Exmo.(a) Dr.(a) Juiz (a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora REQUERENTE: JANETE SALLES BARBOSA, LUIS GUILHERME POUBEL VARGAS e parte Requerida REQUERIDO: VIDAPLAN SAUDE LTDA, todos na pessoa de seus respectivos advogados, para ciência da descida dos autos do Colegiado Recursal, bem como para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. VILA VELHA, 24/06/2025 KEYLLA LEAL PASSOS COSTA
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Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 5001428-22.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEMUEL DA SILVA ROCHA REQUERIDO: ALESSANDRO MOREIRA MARINHO, NIF - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E FINANCEIROS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 INTIMAÇÃO Por ordem do (a) Exmo.(a) Dr.(a) Juiz (a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora REQUERENTE: KEMUEL DA SILVA ROCHA e parte Requerida REQUERIDO: ALESSANDRO MOREIRA MARINHO, NIF - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E FINANCEIROS LTDA, todos na pessoa de seus respectivos advogados, para ciência da descida dos autos do Colegiado Recursal, bem como para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. VILA VELHA, 24/06/2025 KEYLLA LEAL PASSOS COSTA
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Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 CERTIDÃO Impulsionando o presente feito, intimo a parte interessada para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente carta precatória, independentemente de cumprimento, nos termos do artigo 148, III da CNGC/TJMT, devendo acostar aos autos a guia emitida e seu respectivo comprovante de pagamento. Destaco que a respectiva guia poderá ser emitida por meio do sítio eletrônico Portal Emissão de Guias (portalemissaodeguias.tjmt.jus.br) no campo “Guias Judiciais do 1º e 2º Grau-serviços-diligência oficial de justiça- diligência”. Cuiabá, 24 de junho de 2025. Assinado digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) Núcleo de Cartas Precatórias