Jonathan Dias Evangelista

Jonathan Dias Evangelista

Número da OAB: OAB/DF 068401

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonathan Dias Evangelista possui 179 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJDFT, TRF4, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 179
Tribunais: TJDFT, TRF4, TJGO, TRF1, TJSP, TRT3, TRT10
Nome: JONATHAN DIAS EVANGELISTA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
179
Últimos 90 dias
179
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000737-27.2022.5.10.0002 RECLAMANTE: JOSE LITO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: W.S CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - ME, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:  Vistos. Intimem-se as partes para vista e manifestação no prazo comum de 8 dias a respeito dos cálculos de liquidação, na forma do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Na oposição de impugnação aos cálculos de liquidação, as partes deverão delimitar o objeto de suas irresignações e declarar de imediato o valor da execução que entende correto, juntando a respectiva planilha, sob pena de rejeição liminar do incidente processual, nos termos dos artigos 879, §2º da CLT e 525, §§4º e 5º, do CPC. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar o interesse na instauração da execução e indicar diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para vista e manifestação pelo prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ROBERTA RAMALHO DE MORAES, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1063735-67.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R. D. O. A. P.REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATHAN DIAS EVANGELISTA - DF68401 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESTINATÁRIO(S): R. D. O. A. P. JONATHAN DIAS EVANGELISTA - (OAB: DF68401) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734534-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDRE LUIS BORGES LIMA EXECUTADO: AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO AGRICOLA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas (id. 241584915). Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito. Na oportunidade, deverá prestar caução idônea, caso tenha interesse no levantamento de valores antes da conversão da execução em definitiva. Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa. Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud. Se a resposta não for positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda. O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso". Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias. Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano da suspensão do processo. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Publicar:Diante do exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, declarando resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para:a)DECLARARa rescisão do contrato firmado entre as partes (ID 191404943);b)CONDENARa parte requerida a restituir ao autor o importe deR$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais), referente a conclusão dos serviços de marcenaria na residência do autor,corrigidos monetariamente desde o desembolso(contrato de ID 207602128) ejuros de mora pela taxa legal(SELIC, deduzido o IPCA) a partir da citação (24/01/2025 – publicação edital de ID 222370569);c)CONDENARa parte requerida ao pagamento deR$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais), referente a cláusula penal de 20% sobre o valor despendido pelo autor para conclusão da entrega dos móveis planejados (R$ 24.000,00 - ID 207602128),acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da demandaejuros de mora pela taxa legal(SELIC, deduzido o IPCA) a partir da citação (24/01/2025 – publicação edital de ID 222370569).Ante a sucumbência recíproca, condeno a parte requerente e o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, na proporção de 50% para cada, sendo vedada a compensação, na forma do art. 85, § 14, do CPC.Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Ficam as partes cientificadas de que a oposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713421-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENONE GONZAGA GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O réu ofertou proposta de acordo, que foi aceita apenas em parte pelo autor e a contraproposta do autor não foi aceita pelo requerido. Entendo não ser o caso de designação de audiência para conciliação, já que as partes poderiam ter chegado ao consenso mediante simples petição nos autos. Assim, indefiro o pedido de designação de audiência. Int. Após, venham os autos conclusos para sentença. Data e hora da assinatura digital. Marcos Vinicius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052609-97.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto da Cunha Fontes - Vistos. Relatório dispensado. Decido. Às folhas 33/34 a parte autora formulou pedido já indeferido pelo juízo às folhas 29/30. Assim, tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora, em relação às diligências necessárias ao prosseguimento, conforme retro certificado, DECLARO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se. P.I.C. - ADV: JONATHAN DIAS EVANGELISTA (OAB 68401/DF)
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000139-47.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: CAROLAINE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MC CLINICA DE ESTETICA LTDA, ATRO BRASILIA LTDA, GM MC ESTETICA LTDA, GABRIEL MACHADO MICHETTI, ANA THAYS RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOAO MARTINS DE ABREU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0624007 proferido nos autos.  TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GIOVANNA SAYURI SHIMABUKO LEAL, em 09 de julho de 2025. DESPACHO   Assino prazo de 15 dias (CPC art. 321) para que o(a) reclamante informe o atual endereço das seguintes empresas reclamadas: MC CLINICA DE ESTETICA LTDA              ATRO BRASILIA LTDAGM MC ESTETICA LTDA                                                                                                              No mesmo prazo o(a) reclamante deverá diligenciar junto à Junta Comercial para obter o endereço dos sócios da empresa reclamada para fins de notificação, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentado o endereço do(s) sócio(s) notifique(m)-se a(s) empresa(s) reclamada(s). Publique-se para ciência do(a) reclamante. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLAINE SILVA DOS SANTOS
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