Larissa Ribeiro Rocha
Larissa Ribeiro Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 067508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Ribeiro Rocha possui 40 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMS, TJDFT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMS, TJDFT, TRF3, TJSP, TJGO
Nome:
LARISSA RIBEIRO ROCHA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Guarda de Família (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709402-07.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LOPES DE ASSIS REQUERIDO: EDUARDO LAZARO SANTOS FERREIRA DESPACHO Indefiro o pedido da parte credora para aplicação da multa do art. 523, § 1º, CPC, visto que o réu ainda não foi intimado para pagamento. Deve a parte autora apresentar nova planilha de cálculos atualizada, nos termos da sentença de id. 230559254, com os honorários pretendidos, se for o caso, no prazo de cinco dias. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 6128121-71.2024.8.09.0164Exequente: Condominio Vila ParkExecutado: Jobson Dos Santos Sant AnaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38, "caput", da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente abandonou a causa. Foi intimado para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias (eventos 9 e 10), mas permaneceu inerte (evento 11), deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam. Sendo assim, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que independe de prévia intimação das partes (Lei n.º 9.099/1995, artigo 51, § 1º).Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do inciso III e §1º do artigo 485 do CPC, tendo em vista o abandono da causa pelo exequente.Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708041-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CAIO HENRIQUE DE MORAIIS OLIVEIRA RECORRIDO: MUTUM TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA DESPACHO A comprovação intempestiva de recolhimento do preparo não afasta a deserção. Quanto ao pedido de suspensão formulado pelo recorrido, caberá ao juízo de origem fazer a análise, em face do não conhecimento do recurso. Intimem-se. Após, baixem-se os autos ao Juízo de origem. GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712802-25.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LOPES DE ASSIS EXECUTADO: EDUARDO LAZARO SANTOS FERREIRA S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Decido. A parte autora apresenta requerimento de cumprimento de sentença proferida nos autos n. 0709402-07.2024.8.07.0017, que tramitaram perante este Juizado Especial Cível. Ressalto, porém, que a pretensão da parte autora deveria ter sido deduzida nos mesmos autos em que foi proferida a sentença. Logo, se a via eleita não é adequada, a autora se revela carecedora do direito de ação, por faltar-lhe interesse processual de agir. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0729213-92.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D. F. S. REQUERIDO: J. K. C. M. DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o parecer ministerial de ID 237004911 pelo prazo de 05 dias. Após, não havendo requerimentos e mesmo que as partes não entrem em consenso acerca do nome do menor, façam-se os autos conclusos para sentença, oportunidade em que a questão controvertida será dirimida pelo magistrado. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0716093-79.2024.8.07.0003 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: D. J. D. S. REQUERIDO: K. N. S. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese à audiência designada para a mesma data em outro processo da advogada Dra. Larissa Ribeiro Rocha, a parte requerida está representada por outro advogado (Dr. Paulo Silas da Cunha Moura), conforme procuração de ID 205685862. Além disso, a audiência do presente processo fora marcada desde o dia 26/03/2025 – ID 230551400, enquanto que a audiência informada pela patrona foi designada em data posterior (13/05/2025). Ou seja, o presente processo está paralisado há quase 3 meses aguardando a referida audiência, não se mostrando razoável prolongar mais o andamento do feito, quando outro advogado pode participar do ato. Diante disso, indefiro o pedido de adiamento da audiência. Aguarde-se a data designada. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700900-39.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA CARDOSO LIMA REQUERIDO: JOSE ALVES DOS SANTOS, DINAH MACHADO DOS SANTOS DECISÃO Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo. O recorrente deixou de recolher o preparo e formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, §7º do CPC. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Recanto das Emas/DF, 28 de maio de 2025, 12:57:44. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito