Simone De Oliveira Dos Santos
Simone De Oliveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 065764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone De Oliveira Dos Santos possui 58 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF2, TRF1, TJSP, TJGO, TJRS, TRT10, TJDFT, TRT18
Nome:
SIMONE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000013-41.2025.4.02.5109/RJ REQUERENTE : CESAR AFONSO CHAVES ADVOGADO(A) : DANIELE CASTRO DE SOUZA LEMES (OAB GO048317) ADVOGADO(A) : ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB MG099065) ADVOGADO(A) : SIMONE DE OLIVEIRA (OAB DF065764) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) beneficiário(a) de que o Requisitório de Pagamento foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a realização do depósito.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara Plantonista ATSum 0000832-34.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: VALBER LEITE DA SILVA RECLAMADO: LAR TEC ASSISTENCIA TECNICA EM ELETROELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 576e1be proferida nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho Plantonista por JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO. DECISÃO - PLANTÃO JUDICIÁRIO Vistos. Trata-se de ação submetida ao plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição, cuja atuação está delineada na Resolução Administrativa 90/2019 e destina-se exclusivamente ao exame das matérias elencadas no seu art. 1º, quais sejam: I - pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II - medida liminar em dissídio coletivo de greve: III - pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; IV - medida cautelar que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. §1.º O Plantão Judiciário não se presta à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, tampouco à reconsideração ou reexame desses. §2.º As medidas que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz. §3.º Durante o Plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem liberação de bens apreendidos. §4.º O conhecimento e a adoção de medidas processuais durante o plantão não geram prevenção do feito para o juiz plantonista. Considerando que o pleito formulado na petição inicial não se amolda aos estritos limites da Resolução Administrativa 90/2019, encerro a atuação do plantão judiciário e determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho competente, para prosseguimento como entender de direito. , 09 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALBER LEITE DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000832-34.2025.5.10.0105 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300525800000047644077?instancia=1
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1067934-35.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: SILVANO DIAS DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo os cálculos elaborados pela parte autora (cf. planilha Id. 2189089642 registrada em 27/05/2025 ), com os quais a parte demandada concordou. Expeça-se RPV, no valor de R$ 17.623,40, atualizado até 05/2025, destacando o valor de 30% (R$ 5.287,02), devido a título de honorários contratuais, conforme extraído da manifestação Id. 2189089321: 3. Intimem-se as partes. Com o decurso do prazo, sem impugnação, expeça-se RPV. 4. Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. 5. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região. 6. Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora e arquivem-se os autos. 7. Brasília, data da assinatura.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1020649-80.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS DA FONSECA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO - DF28574, ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065 e SIMONE DE OLIVEIRA DOS SANTOS - DF65764 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DESPACHO SECRETARIA: I - Considerando a alteração da denominação apresentada pela cessionária no id 2194415690, proceder à retificação dos registros processuais; II - Após, suspender o curso deste processo até o pagamento do precatório. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado e datado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713464-98.2025.8.07.0003 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: E. S. D. S. REQUERIDO: A. C. T. D. S. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 16:12:59. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoNÚMERO DO PROCESSO: 0704161-52.2024.8.07.0017 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JULIANA MESQUITA SILVA APELADO: FERNANDO CESAR REZENDE DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Juliana Mesquita Silva contra a sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria. A apelante requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça em apelação (id 71833316). Ela foi intimada para comprovar a necessidade de concessão do benefício, mas deixou o prazo concedido transcorrer sem manifestação (id 71968251 e 72390403). O requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita à apelante foi indeferido. Ela foi intimada para efetuar e comprovar o pagamento do preparo no prazo de cinco (5) dias nos termos do art. 99, § 7°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e consequente não conhecimento do apelo (id 72506638). A apelante apresentou requerimento de reconsideração. Insistiu na alegação de que é hipossuficiente economicamente. Afirmou que não conseguiu apresentar a documentação comprobatória da sua situação financeira no prazo por razões alheias à sua vontade. Juntou documentos (id 72846234-72846240). O requerimento de reconsideração foi indeferido (id 73499516). A Secretaria da Segunda Turma Cível certificou o decurso do prazo para o cumprimento do determinado na decisão de id 72506638 (id 73527966). É o relatório. O recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade, diante da ausência do preparo. O preparo é um pressuposto objetivo essencial à admissibilidade recursal. Deve acompanhar a peça processual sob pena de deserção nos termos do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. O requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela apelante foi indeferido. Ela foi intimada para recolher o preparo recursal em conformidade com o art. 99, § 7°, do Código de Processo Civil. Contudo, deixou o prazo concedido transcorrer sem cumprir a determinação (id 72506638 e 73527966). A apelação somente poderia ser conhecida se estivesse acompanhada do respectivo preparo. Não demonstrado o recolhimento do preparo de forma tempestiva, reputa-se deserto o recurso. Ante o exposto, não conheço da apelação com fundamento nos arts. 932, inc. III, e 1.011, inc. I, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de majorar os honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil e do Tema Repetitivo nº 1.059 do Superior Tribunal de Justiça ante a ausência de fixação da verba honorária pelo Juízo de Primeiro Grau. Intimem-se. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator