Santiago Emanuel Basilio De Sousa

Santiago Emanuel Basilio De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 064694

📋 Resumo Completo

Dr(a). Santiago Emanuel Basilio De Sousa possui 114 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRT22, TRF1, TJMG, TRT1, TRT10, TRF6, TRT18, TJDFT
Nome: SANTIAGO EMANUEL BASILIO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000732-19.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: JORDANIA DE SOUSA MACEDO SILVA RECLAMADO: RAFA S TABACARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f9f4e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO   Concluso à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 09 de julho de 2025. DESPACHO  Vistos. Considerando-se a inércia do reclamado, FACULTO à reclamante, em prestígio ao princípio da celeridade processual, a apresentação dos cálculos de liquidação do feito, no prazo de 20 dias, preferencialmente no sistema PJE CALC CIDADÃO, disponibilizado no site do TRT/10  Região,  com a juntada, nos autos, das planilhas em PDF e arquivo no formato .pjc, devendo este arquivo ser enviado ao e-mail ([email protected]) desta 7ª Vara do Trabalho. No caso de elaboração da conta por outra plataforma, será necessária a juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc. Intime-se o (a) reclamante, devendo, ainda, ser observado a necessidade de inclusão das custas processuais nos cálculos (2% do valor bruto devido ao reclamante). BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORDANIA DE SOUSA MACEDO SILVA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE. ANTIGO PROPRIETÁRIO. SÚMULA 132 STJ. QUANTIA ADEQUADA. ÔNUS PROBATÓRIO. LUCROS CESSANTES. VALOR DEVIDO. COMPROVADO. PERÍODO. RAZOABILIDADE. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. DESNECESSIDADE. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 2. Quando presente impugnação no recurso, ainda que concisa, afasta-se a alegada afronta ao princípio da dialeticidade ante o preenchimento dos requisitos contidos no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Precedente. 3. De acordo com a Súmula nº 132 do STJ, o antigo proprietário não responde por danos causados a terceiro resultante de acidente de trânsito após a venda do veículo, quando comprovada a tradição. 4. Diante da ausência de prova em contrário, o valor estabelecido na sentença a título de indenização por dano material mostra-se razoável e em conformidade com os orçamentos apresentados para o conserto do veículo. 5. Os lucros cessantes devem ser apurados de maneira razoável e proporcional ao fato gerador e ao nexo causal (CC, art. 402). Logo, é imprescindível a prova do período em que o autor efetivamente ficou sem exercer sua atividade profissional de motorista de aplicativo, limitado ao prazo necessário para o conserto do veículo. Não tendo sido realizado o conserto, fixa-se como prazo razoável para sua conclusão 6 (seis) meses de indenização, a contar da data do evento danoso. 6. Diante do princípio da razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa, o valor devido pelo apelante à título de lucros cessantes deve ser apurado em liquidação de sentença. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001262-42.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: PEDRO FRANCISCO DE SOUZA RECLAMADO: AVENIDA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a3f1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA GOES, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Declaro encerrada a instrução processual.  Façam os autos conclusos para julgamento. As partes serão intimadas da decisão.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVENIDA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001262-42.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: PEDRO FRANCISCO DE SOUZA RECLAMADO: AVENIDA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a3f1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA GOES, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Declaro encerrada a instrução processual.  Façam os autos conclusos para julgamento. As partes serão intimadas da decisão.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO FRANCISCO DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000131-79.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: MARCOS PAULO VIEIRA DE LARA RECLAMADO: HOUSE MUSIC BAR KARAOKE LIMITADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1316fba proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 07 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Nos termos da Recomendação SECOR TRT nº 04 de 07 de novembro de 2018 e considerando-se a especificidade dos cálculos, determino à parte reclamada a apresentação da conta, no prazo de 30 (trinta) dias, observados os comandos da coisa julgada, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas (CLT, Art. 879, §§ 1º-B e 6º). A conta deverá ser elaborada no sistema PJE-CALC Cidadão. A parte juntará o PDF do cálculo no processo e encaminhará o arquivo do cálculo exportado, no formato ".PJC", observando-se as instruções constantes no vídeo nº 20 do treinamento de Pje-Calc Cidadão disponível no site deste Tribunal, com a finalidade de utilização do Pje-Calc em futuras atualizações.  Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJE-CALC Cidadão, o resumo do cálculo deverá observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº 04/2018 acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinação de refazimento/complementação e/ou realização de perícia contábil às expensas da parte reclamada. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação; (ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no Art.114, VIII, c/c o Art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do Art. 240, todos da CF/1988. Intime-se a reclamada, por mandado judicial. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO VIEIRA DE LARA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000854-44.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: RAFAEL GUSTAVO RODRIGUES DE JESUS RECLAMADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d248a86 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIEL TITO HORTA PAIVA , em 07 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. O(a) reclamante recorreu da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intimem-se os reclamados sendo, o primeiro via DJEN e o segundo via sistema, para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário. Prazo de 08 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem os autos ao TRT/10ª Região. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001424-76.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: ANDREA MOURA SILVA RECLAMADO: RUBEM KAIPPER CERATTI, EUNICE MARIA CERATTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f020b58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Diante do exposto, na Ação Trabalhista ajuizada por ANDREA MOURA SILVA em face de RUBEM KAIPPER CERATTI e EUNICE MARIA CERATTI, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para Condenar os reclamados, de forma solidária, nas seguintes obrigações:   I. Proceder à anotação da CTPS Digital da parte autora, no prazo de cinco dias úteis da intimação do trânsito em julgado, para fazer constar: admissão em 17/04/2024; função de "Cuidadora de Idoso"; remuneração inicial de R$ 2.003,00; e data de saída em 09/12/2024 (já com a projeção do aviso prévio indenizado), sob pena de a Secretaria da Vara o fazer.   II. Pagar as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) saldo de salário (9 dias de novembro/2024), autorizada a dedução do valor de R$ 566,00 comprovadamente pago (ID 768f8fb); c) 13º salário proporcional (8/12); d) férias proporcionais (8/12), acrescidas de 1/3; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário mensal da reclamante.   III. Recolher na conta vinculada da reclamante, no prazo de 15 dias úteis do trânsito em julgado, o FGTS (8%) incidente sobre a remuneração de todo o pacto laboral (17/04/2024 a 09/12/2024) e sobre as verbas salariais deferidas (saldo de salário e 13º salário), bem como a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos, fornecendo, após, as guias para levantamento (código 01 e chave de conectividade), sob pena de execução direta dos valores correspondentes.   IV. Fornecer as guias para encaminhamento do seguro-desemprego, no prazo de cinco dias úteis da intimação do trânsito em julgado, sob pena de conversão da obrigação em indenização substitutiva, conforme Súmula 389, II, do TST.   Deferidos à reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita.   Juros e Correção Monetária na forma do item "G" da fundamentação.   Recolhimentos Fiscais e Previdenciários na forma do item "H" da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.   Custas pelos reclamados, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado à condenação para este fim.     Liquidação de sentença por cálculos.   Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União.     SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA MOURA SILVA
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