Pedrinho Villard Leonardo Tosta

Pedrinho Villard Leonardo Tosta

Número da OAB: OAB/DF 064362

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedrinho Villard Leonardo Tosta possui 97 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT10 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJDFT, TJMG, TRT10, STJ, TRT23, TJGO, TRT11, TRF1, TRT18, TRT17, TJSP
Nome: PEDRINHO VILLARD LEONARDO TOSTA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) Reconhecimento e Extinção de União Estável (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001201-44.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: GABRIELLE DE SOUSA NORONHA RECLAMADO: GFM ADMINISTRADORA DE ESCOLAS E TERCEIRIZACAO LTDA, PARANOA IFP CURSOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: intimem-se as reclamadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, procederem à anotação da CTPS do reclamante, nos termos e sob as cominações determinados na sentença, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. GABRIELA BRITO DE ARAUJO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PARANOA IFP CURSOS LTDA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Retifico o valor da causa para R$ 5.857,70. Intime-se o(a) Executado(a) (pelo DJe), nos termos do art. 513, §2º do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo. Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida. Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. I.” (grifo nosso).
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709048-69.2025.8.07.0009 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANA AMELIA FREITAS DE MEDEIROS QUERELADO: AURORA DE JESUS ABREU D E C I S Ã O Cuida-se de queixa-crime ajuizada por ANA AMELIA FREITAS DE MEDEIROS em face de AURORA DE JESUS ABREU. Instado, o MP oficiou pela rejeição da peça acusatória (ID 239109925). É só o quanto basta relatar. DECIDO. Compulsando os autos, verifico a ausência de pressuposto mínimo para o processamento/recebimento da petição inaugural. Com efeito, para a instauração da ação penal é necessária a presença de justa causa, considerada por parte da doutrina como uma de suas condições, de sorte que aquela só pode ser validamente exercida se a parte autora lastrear a inicial com um mínimo probatório que indique os indícios de autoria, da materialidade delitiva, e da constatação da ocorrência de infração penal em tese (art. 395, III, CPP). Nesse diapasão, observo que a querelante apresentou alegação genérica de que a querelada teria proferido ofensas perante outras pessoas no dia 10/12/2024, chamando-a de mentirosa e falsa. Ademais, no boletim de ocorrência convergido aos autos (ID 238917405), a declarante/querelante apenas afirmou que “... durante a assembleia do seu condomínio, que aconteceu antes de dezembro de 2024, tomou conhecimento por intermédio de 02 (dois) moradores, não identificando os moradores, que a síndica AURORA DE JESUS ABREU a chamou de: ‘...irresponsável...”. Diante disso, a ausência de identificação das pessoas/testemunhas que presenciaram os fatos registrados no boletim de ocorrência, sobre os quais sequer foram mencionados a data e o local em que ocorreram, prejudica de maneira inconteste o direito de defesa da querelada. Nesse sentido: "JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA. CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DO ART. 41 DO CPP. FALTA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO E ARQUIVAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela querelante contra sentença que rejeitou a queixa-crime oferecida por suposta prática de injúria, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do CPP e da ausência de justa causa para o exercício da ação penal. 2. Verifico que, de fato, a queixa-crime ofertada não atende aos ditames do art. 41 do CPP, porquanto a querelante, ora recorrente, deixa de expor o fato criminoso imputado a querelada com todas suas circunstâncias, bem como de arrolar qualquer testemunha capaz de subsidiar a acusação. A título de exemplo, não há menção específica a data, local ou modo de execução dos fatos tidos como criminosos pela querelante, mas, tão somente, narrativa genérica, o que é insuficiente a embasar um juízo positivo de admissibilidade da queixa-crime. 3. Ademais, a querelante se limita a acostar boletim de ocorrência, não juntando aos autos qualquer outro elemento informativo, o que afasta a caracterização de lastro probatório mínimo à acusação, não havendo indícios que evidenciem a materialidade do delito. Diante da ausência justa causa, a decisão que rejeita a queixa-crime e determina o seu arquivamento mostra-se insuscetível de reparos. 4. Destaco que, nos crimes de ação penal privada, o querelante, acusador, está sujeito a ônus probatório equivalente ao do órgão ministerial no oferecimento de denúncia, sendo imprescindível a demonstração da plausibilidade da peça acusatória, sob pena de rejeição. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Sem custas e sem honorários. 6. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 82, § 5º, da Lei nº 9.099/95." Demais disso, a queixa-crime apta a iniciar a ação penal privada deve ser apresentada por meio de advogado munido de instrumento de mandato com PODERES ESPECIAIS, nos termos do art. 44 do CPP, no qual também DEVE HAVER a menção do fato criminoso em tese perpetrado, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido: "PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS (...) REJEIÇÃO DA QUEIXA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) (...) 2) Os querelantes deviam estar atentos ao fato, isto é, às disposições do artigo 44 do CPP, que exige a menção do fato criminoso no instrumento de procuração, como condição de procedibilidade, cuja ausência implica em rejeição da queixa, sendo irrelevante que o representante do MP tenha apontado a falha, que não veio a ser sanada no prazo decadencial. 3) Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos." (20080710342243APJ, Relator WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, julgado em 17/11/2009, DJ 12/01/2010 p. 146). Forte nessas razões, e também invocando as ponderações ministeriais como razões de decidir, REJEITO A QUEIXA-CRIME, com base nos arts. 38 e 44 do CPP, e determino o ARQUIVAMENTO do feito, com base no art. 395, II, do CPP. Havendo preclusão/trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se. Comunique-se. Intime-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001348-88.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: ANA PAULA DE ARAUJO SILVA RECLAMADO: TWM TREINAMENTO EM INFORMATICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b39b42 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO                 Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  RICARDO BATISTA MACHADO,  no dia 02/07/2025.   DESPACHO   Dê-se vista à reclamante acerca do comprovante de anotação da CTPS digital juntada aos autos (Id. b2c21d9). Nos termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018 e, considerando a especificidade dos cálculos, determino ao reclamado a apresentação da conta, no prazo de 10 dias, sob pena de ser determinada a realização de perícia contábil, à suas expensas  (art. 879, §§ 1º -B e 6º, da CLT). A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar aos autos o arquivo .pjc, bem como como anexar ao processo a conta de liquidação em formato .pdf. Em caso de dúvidas no procedimento de juntada do arquivo .pjc ao processo, recomenda-se a consulta à aula 20 do tutorial elaborado por este Egrégio Tribunal, disponível no link “https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235” (sem aspas). O encaminhamento do arquivo relativo ao cálculo exportado, no formato .pjc, para o e-mail da Vara (svt05.taguatinga@trt10.jus.br), deverá ser feito apenas se os procedimentos acima descritos não puderem ser realizados, devendo ser justificado, no corpo do e-mail, o uso dessa alternativa. Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº 04/2018, e ser acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinar o refazimento/complementação e/ou a realização de perícia contábil. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Intime-se o(a) reclamante para ciência deste despacho. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TWM TREINAMENTO EM INFORMATICA EIRELI
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001348-88.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: ANA PAULA DE ARAUJO SILVA RECLAMADO: TWM TREINAMENTO EM INFORMATICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b39b42 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO                 Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  RICARDO BATISTA MACHADO,  no dia 02/07/2025.   DESPACHO   Dê-se vista à reclamante acerca do comprovante de anotação da CTPS digital juntada aos autos (Id. b2c21d9). Nos termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018 e, considerando a especificidade dos cálculos, determino ao reclamado a apresentação da conta, no prazo de 10 dias, sob pena de ser determinada a realização de perícia contábil, à suas expensas  (art. 879, §§ 1º -B e 6º, da CLT). A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar aos autos o arquivo .pjc, bem como como anexar ao processo a conta de liquidação em formato .pdf. Em caso de dúvidas no procedimento de juntada do arquivo .pjc ao processo, recomenda-se a consulta à aula 20 do tutorial elaborado por este Egrégio Tribunal, disponível no link “https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235” (sem aspas). O encaminhamento do arquivo relativo ao cálculo exportado, no formato .pjc, para o e-mail da Vara (svt05.taguatinga@trt10.jus.br), deverá ser feito apenas se os procedimentos acima descritos não puderem ser realizados, devendo ser justificado, no corpo do e-mail, o uso dessa alternativa. Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº 04/2018, e ser acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinar o refazimento/complementação e/ou a realização de perícia contábil. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Intime-se o(a) reclamante para ciência deste despacho. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE ARAUJO SILVA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0710107-13.2025.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CORACI CARDOSO FERREIRA DESPACHO De acordo com a certidão de óbito de ID 235411533, Manoel Pereira da Silva deixou oito filhos: Newton, José, Márcia, Marylene, Manoel, Francisco, Oton e Maryvânia. Pela certidão de óbito de ID 235415146, por sua vez, Zélia Farias Silva deixou oito filhos: Nilton Farias da Silva, José Farias da Silva, Márcia Cristina Coutinho Farias, Merylene Farias da Silva, Manoel Pereira da Silva, Francisco das Chagas Farias Silva, Oton Farias da Silva e Meryvânia Farias da Silva. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: 1. Certidões de nascimento e de casamento; 2. As respectivas declarações de anuência (ciência) dos oito filhos de Manoel Pereira da Silva e de Zélia Farias Silva, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que são interessados na alteração do assento de casamento dos genitores (art. 721/CPC). Prazo: 15 dias. Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5
  8. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2918372/RS (2025/0146873-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BAYER S.A. ADVOGADOS : CLARISSE ALBERTO BERALDI - RJ150288 ANA SYLVIA BATISTA COELHO ALVES - RJ148391 MAXIMILIANO AMARAL DE SOUZA ARRUDA - RJ169790 MAÍRA RUDOLPH LINS DE MELLO - RJ205735 PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS - DF056343 AGRAVADO : ANGELINA LAZZARETTI AIMI AGRAVADO : JAIME SCOPEL AGRAVADO : JANDIR SIGONINI AGRAVADO : JAQUELINE AIMI AGRAVADO : JAQUILEI PAULA AIMI GREGIANIN AGRAVADO : JAQUILENE CLAUDIA AIMI AGRAVADO : JOSE HORTENCIO AIMI AGRAVADO : LUCAS VITOR AIMI AGRAVADO : LUIZ COLUSSI AGRAVADO : MILTON JOSE SCOPEL AGRAVADO : MOACIR AIMI AGRAVADO : NELSO JOSE FAVARETTO ADVOGADOS : DARLEI ANTÔNIO FORNARI - RS029656 DIOGO MIOTTO - RS064362 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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