Ken Wyller Oliveira Franca
Ken Wyller Oliveira Franca
Número da OAB:
OAB/DF 062247
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ken Wyller Oliveira Franca possui 81 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TST, STJ, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TST, STJ, TRT10, TJDFT, TRT18
Nome:
KEN WYLLER OLIVEIRA FRANCA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716981-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS VIEIRA REU: IRAPUA LUNA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas (ID 237280332). Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0707216-65.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos, etc. Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 238684572 e documentos, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774833-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA, GECICA ALVES DE SANTANA EXECUTADO: ALINE SOUZA BRAGA, INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0717972-70.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação que tramita na fase de cumprimento de obrigação alimentar, sob o rito da prisão civil (art. 528 e ss do CPC), promovida por E. C. P. L., representada no ato pela genitora, com o objetivo de compelir o devedor, J. D. S. C. P. a adimplir a pensão alimentícia fixada em sentença proferida nos autos n. 8008061-13.2023.8.05.0154. Conforme consta dos autos, não obstante tenha sido intimado, o executado permaneceu inerte quanto à comprovação tempestiva do pagamento da prestação alimentar relativa ao mês de abril de 2025, tendo efetuado pagamento parcial apenas após o prosseguimento da execução, restando, todavia, saldo de R$ 13,00 referente a tal mês, além da integral inadimplência da parcela de maio de 2025, no valor de R$ 3.036,00. Nos termos do art. 528, § 3º, do CPC, o inadimplemento de obrigação alimentar autoriza a decretação da prisão civil do devedor, medida de natureza coercitiva e excepcional, que tem por finalidade assegurar o adimplemento de verba essencial à subsistência do alimentando. Ressalto que é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, sejam de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de aplicação das sanções previstas no ordenamento jurídico, especialmente aquelas relacionadas aos atos atentatórios à dignidade da justiça. No caso, o executado tem plena ciência de sua obrigação alimentar, bem como das consequências do inadimplemento, e, ao que tudo indica, adota conduta procrastinatória, aguardando ser intimado para, só então, providenciar os pagamentos devidos. Não se pode admitir que o regular exercício da jurisdição se converta em mecanismo permanente de intimações sucessivas do executado para que este comprove o adimplemento de obrigação cuja exigibilidade é contínua e notória, especialmente quando se trata de obrigação alimentar previamente fixada e de conhecimento inequívoco do devedor. Cumpre ao executado, de forma espontânea e responsável, honrar tempestivamente a obrigação imposta. Trata-se de conduta que afronta a dignidade da justiça e que, caso persista, atrairá a aplicação das medidas sancionatórias cabíveis, na forma do art. 77 do CPC. Considerando que o devedor não quitou a dívida alimentar devida, tampouco demonstrou documentalmente sua impossibilidade de cumprir a ordem judicial, mostra-se cabível a decretação da prisão civil do devedor, nos termos do artigo 528 do CPC. Com efeito, a conduta omissiva reclama a aplicação da lei civil no seu aspecto mais cogente, que é a imposição do cumprimento da obrigação mediante a compulsão física do devedor. Diante do exposto, DECRETO a prisão civil do devedor, J. D. S. C. P., com fundamento no artigo 528, §3º do Código de Processo Civil e artigo 19 da Lei 5.478/68, tudo em consonância com o artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, pelo período de 30 (trinta) dias ou até o adimplemento integral da obrigação, se ocorrer antes, podendo ser suspensa esta ordem, caso o inadimplente satisfaça a obrigação. A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns, nos termos do art. 528, § 4º do CPC. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincenda (artigo 528, § 5º, do CPC). Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o valor atualizado do débito. Após a apresentação da planilha atualizada, expeça-se o mandado de prisão, remetendo-o à autoridade policial competente, constando o valor do débito. Alerte-se, ainda, que a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o devedor ficar separado dos presos comuns, nos termos do art. 528, § 4º do CPC. Nos termos do artigo 75 do Provimento Geral da Corregedoria, os mandados de prisão civil serão expedidos com validade de um ano e renovados ao fim desse prazo, se ainda não cumprida a ordem judicial. Determino a inclusão do mandado no Sistema BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão. Se necessário, depreque-se, solicitando-se ao Juízo deprecado que o encaminhe à autoridade policial competente para o seu devido cumprimento. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Paga a prestação alimentícia, venham os autos conclusos, para suspensão do cumprimento da ordem de prisão (artigo 528, § 6º, do CPC). Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716981-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS VIEIRA REU: IRAPUA LUNA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para acostar a guia de recolhimento no prazo de 5 dias, conforme já determinado no ID 157740720, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 26 de maio de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 2vcriminal.cei@tjdft.jus.br Número do processo: 0701237-64.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO, WESLEY UBIRATAN FERNANDES CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra. Maria Graziela Barbosa Dantas, faço vista à DEFESA para para apresentação dos memoriais. Ceilândia/DF, 26 de maio de 2025 JOAO PAULO FERREIRA DE SALGADO Diretor de Secretaria