Gabriel Mota De Sa Cabral

Gabriel Mota De Sa Cabral

Número da OAB: OAB/DF 061492

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 213
Total de Intimações: 277
Tribunais: TRF2, TJCE, TJRN, TJPB, TRF3, TJES, TJGO, TJPE, TJPA, TRF4, TRF5, TJPR, TJRJ, TJSC, TJMA, TJMT, TJBA, TJMG, TRF1, TJRS, TJMS
Nome: GABRIEL MOTA DE SA CABRAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 277 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado da BahiaVARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BAFórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro - Santa Bárbara/BA Processo: 8001046-55.2024.8.05.0219 Parte Autora: RECORRENTE: MARIA SAO PEDRO DE JESUS SILVA Parte Ré: RECORRIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS   ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO N° CGJ-06/2016-CSEC: Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da instância superior, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem novos requerimentos, os autos serão arquivados. Santa Bárbara-BA, 7 de março de 2025. Rose Meire das Merces ESCRIVÃ/DIRETORA
  5. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800578-67.2024.8.20.5138 Parte autora: INEZ ALICE PEREIRA Parte ré: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados. Consta nos autos a expedição de alvará judicial de transferência em favor da exequente, visando à liberação dos valores decorrentes da condenação. Não havendo mais requerimentos, vieram os autos conclusos para extinção. É o relatório. Passo a decidir. O art. 924, II, do CPC estabelece que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. No mesmo diploma legal, o artigo 925 afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Consta nos autos que o valor devido foi quitado, e os alvarás foram expedidos, de maneira que resta satisfeita a obrigação e, por conseguinte, o dever de extinção deste processo. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, face ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cruzeta/RN, data de registro no sistema. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo: 0851264-52.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : DEISE LUCIDI DA SILVA RÉU : UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Certifico que a r. sentença transitou em julgado. Às partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de cinco dias, cientes de que, mais nada requerendo, os autos serão remetidos ao arquivo. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. NELSON DA SILVA FERREIRA
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - SILVANIA MARIA CLEMENTE; Apelado(a)(s) - ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL; Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Publicação de acórdão Adv - GABRIEL DE SA CABRAL, LORENA MARANGON MANTOVANI.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista Rua Manoel Rufino Pereira, nº 202-300, Cep: 58765-000, Piancó-PB Tel.: 83 3452-2132 ATO ORDINATÓRIO 1. Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que a apelação foi apresentada no prazo legal. 2. Por esse motivo, fica a parte promovida INTIMADA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, com observância, em sendo o caso, dos arts. 180, 183 e 186, do NCPC, (prazo em dobro). Piancó/PB, 30 de junho de 2025 MARILENE BERNARDO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário
  9. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do Exmo. Sr. José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Presidente da Turma Recursal, informo que, conforme intimação veiculada no último dia 27 de junho o presente feito foi incluído na pauta da SESSÃO DE JULGAMENTO do dia 16 de julho de 2025, a partir das 8 horas. Cientificamos que a Sessão ocorrerá em formato híbrido, sendo facultado aos advogados realizarem sustentações orais presencialmente, no plenário da Turma Recursal, situada à rua Dr. Lauro Pinto, n. 245, Lagoa Nova, Natal/RN - 4º andar do prédio anexo da Justiça Federal; ou virtualmente, com acesso de todos os participantes por videoconferência, via aplicativo Zoom, por meio do link que segue abaixo: Primeira Sessão de Julgamento de Julho de 2025 Horário: 16 jul. 2025, a partir das 8h Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/89643013071?pwd=RoAN6tTNSp4bfxXjWEN5HjCXxEDkOo.1 ID da reunião: 896 4301 3071 Senha: 111298 Caso seja o primeiro contato com a ferramenta no computador, será necessário efetuar o download da aplicação: https://zoom.us/download. Nesse link, o download da primeira opção já será o suficiente. Caso precise entrar pelo celular, a ferramenta também pode ser encontrada na loja de aplicativos. Cientificar que a formulação de pedido de sustentação oral deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a juntada de anexo específico aos autos, denominado “Pedido de Sustentação Oral”, até as 8 horas do dia 15 de julho de 2025, não se admitindo o uso de e-mail ou qualquer outro meio para tal finalidade. Cientificar que, na hipótese deste processo ter sido retirado de outra (s) pauta (s), onde já tenha sido formulado pedido de sustentação oral, mas esta não tenha sido realizada, o pedido precisa ser renovado para esta pauta. Os processos que retornam à pauta com voto-vista, no entanto, não ensejam nova oportunidade de formulação de pedido de sustentação oral. Consoante termos regimentais, feita a chamada do processo, a ausência do advogado junto ao Plenário físico ou virtual implica na preclusão do direito de sustentação oral. Cientificar, ainda, que, nos termos do artigo 24, §3º do Regimento Interno deste Colegiado (https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=17393), não cabe sustentação oral no julgamento dos recursos contra decisão interlocutória, arguição de suspeição e impedimentos, embargos de declaração e julgamentos de adequação. Cientificar, adicionalmente, que somente será admitido pedido de preferência de advogado presente, nos termos regimentais, para aqueles causídicos que se fizerem presentes no plenário presencial ou virtual, devendo o pedido ser apresentado perante a secretária da sessão, com indicação do processo, até o momento que antecede a discussão das listas de julgamento. Informar, por fim, que haverá transmissão pública da sessão por meio do canal da JFRN no YouTube.
  10. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do Exmo. Sr. José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Presidente da Turma Recursal, informo que, conforme intimação veiculada no último dia 27 de junho o presente feito foi incluído na pauta da SESSÃO DE JULGAMENTO do dia 16 de julho de 2025, a partir das 8 horas. Cientificamos que a Sessão ocorrerá em formato híbrido, sendo facultado aos advogados realizarem sustentações orais presencialmente, no plenário da Turma Recursal, situada à rua Dr. Lauro Pinto, n. 245, Lagoa Nova, Natal/RN - 4º andar do prédio anexo da Justiça Federal; ou virtualmente, com acesso de todos os participantes por videoconferência, via aplicativo Zoom, por meio do link que segue abaixo: Primeira Sessão de Julgamento de Julho de 2025 Horário: 16 jul. 2025, a partir das 8h Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/89643013071?pwd=RoAN6tTNSp4bfxXjWEN5HjCXxEDkOo.1 ID da reunião: 896 4301 3071 Senha: 111298 Caso seja o primeiro contato com a ferramenta no computador, será necessário efetuar o download da aplicação: https://zoom.us/download. Nesse link, o download da primeira opção já será o suficiente. Caso precise entrar pelo celular, a ferramenta também pode ser encontrada na loja de aplicativos. Cientificar que a formulação de pedido de sustentação oral deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a juntada de anexo específico aos autos, denominado “Pedido de Sustentação Oral”, até as 8 horas do dia 15 de julho de 2025, não se admitindo o uso de e-mail ou qualquer outro meio para tal finalidade. Cientificar que, na hipótese deste processo ter sido retirado de outra (s) pauta (s), onde já tenha sido formulado pedido de sustentação oral, mas esta não tenha sido realizada, o pedido precisa ser renovado para esta pauta. Os processos que retornam à pauta com voto-vista, no entanto, não ensejam nova oportunidade de formulação de pedido de sustentação oral. Consoante termos regimentais, feita a chamada do processo, a ausência do advogado junto ao Plenário físico ou virtual implica na preclusão do direito de sustentação oral. Cientificar, ainda, que, nos termos do artigo 24, §3º do Regimento Interno deste Colegiado (https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=17393), não cabe sustentação oral no julgamento dos recursos contra decisão interlocutória, arguição de suspeição e impedimentos, embargos de declaração e julgamentos de adequação. Cientificar, adicionalmente, que somente será admitido pedido de preferência de advogado presente, nos termos regimentais, para aqueles causídicos que se fizerem presentes no plenário presencial ou virtual, devendo o pedido ser apresentado perante a secretária da sessão, com indicação do processo, até o momento que antecede a discussão das listas de julgamento. Informar, por fim, que haverá transmissão pública da sessão por meio do canal da JFRN no YouTube.
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