Josafa Jorge De Sousa
Josafa Jorge De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 058860
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJRJ, TRF6, TJGO, TJSP
Nome:
JOSAFA JORGE DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto Avenida Goiás, Quadra 81-A, Lote 01, Centro, CEP:72.900-176 Fone/Whatsapp: (61) 3626-9237 - cartinfsadescoberto@tjgo.jus.br Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível CERTIDÃO AUTOS Nº : 6022569-38.2024.8.09.0158 Com base no art. 203,§ 4º do Código de Processo Civil e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da contestação apresentada. Santo Antônio do Descoberto-GO, 25 de junho de 2025. HELENA MARIA DE ALENCAR ANDRADE Analista Judiciário
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505814-81.2024.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.V.M.S. - L.A.O.M. - Certifico e dou fé que, habilitei o patrono de fls. retro nos autos. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Diante da certidão acima intimo o(a) advogado(a) para ciência. Nada Mais. - ADV: JOSAFÁ JORGE DE SOUSA (OAB 58860/DF), SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 94153/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721342-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LENI DA COSTA E SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o feito em diligência. Em atenção aos art. 10 e 317 do CPC, intime-se a parte autora para esclarecer se persiste o interesse de agir quanto ao pedido de autorização dos procedimentos e materiais cirúrgicos, tendo em vista que, conforme consta no ID 235334449 – pág. 9, o tratamento foi autorizado, inclusive com a liberação da OPME (nº 8532284) e emissão da Guia de Internação (nº 8532050). Deverá, ainda, informar se a cirurgia já foi realizada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, dê-se vista dos autos ao INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no mesmo prazo. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:23:51. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0706675-81.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA, DALVA RIBEIRO MARTINS, EDILEUZA RIBEIRO MARTINS EXECUTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial, consubstanciada em contrato de seguro de vida, movida por LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA, DALVA RIBEIRO MARTINS e EDILEUZA RIBEIRO MARTINS em face de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS. Citada, a parte executada opôs Embargos à Execução distribuídos sob o número n. 0716531-69.2019.8.07.0007, os quais foram recebidos com efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do presente feito até julgado definitivo daquele feito (ID 55146613). A decisão de ID 75832845 entendeu não ser caso de litisconsórcio ativo necessário, ocasião em que determinou que, sendo o caso de posterior prosseguimento da execução, os exequentes deveriam trazer a memória atualizada dos respectivos quinhões (1/5 para cada um deles). Ao ID 144992636, consta sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução n. 0716531-69.2019.8.07.0007, julgando procedente o pleito autoral. No entanto, as partes embargadas (ora exequentes) apresentaram recurso de apelação em face da sentença, o qual foi provido parcialmente "para tornar sem efeito a sentença e acolher parcialmente os embargos à execução apenas para considerar que o reembolso do auxílio funeral será no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), sendo cabível a cobertura securitária referente à morte no limite capital segurado (R$ 305.000,00)." Diante do julgamento definitivo dos embargos à execução, as partes exequentes apresentaram petição ao ID 240049230, requerendo o prosseguimento do feito, mediante consulta de valores por meio do Sisbajud. Para tanto, apresentarem planilha atualizada do débito no valor de R$ 814.107,84 (oitocentos e quatorze mil cento e sete reais e oitenta e quatro centavos), ID 240049233. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifica-se que a planilha de débito apresentada ao ID 240049233 encontra-se equivocada, haja vista que o valor atualizado do débito foi calculado com base nos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos autos dos Embargos à Execução n. 0716531-69.2019.8.07.0007. No entanto, nos termos do artigo 516, II, do CPC, a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos autos do Embargos à Execução n. 0716531-69.2019.8.07.0007 deve ser realizada mediante instauração da fase de cumprimento de sentença naquele feito e não nesta execução. Ressalta-se que verba advocatícia devida neste feito executivo consiste no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, consoante decisão de recebimento de ID 39268114. Outrossim, nos termos da decisão de ID 75832845, a presente execução está limitada ao quinhão hereditário das três exequentes destes feito, tendo em vista que os demais beneficiários da indenização não integram o polo ativo da presente execução, não havendo o que se falar na atuação das exequentes na defesa dos interesses daqueles interessados que não compõem o polo ativo da demanda. Sendo assim, notifiquem-se as partes exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar nova planilha atualizada do débito, constando a memória atualizada dos seus respectivos quinhões (1/5 da indenização securitária para cada exequente), com retificação do valor relativo aos honorários advocatícios, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Vindo a planilha, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa nos sistema disponíveis. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0716531-69.2019.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS EMBARGADO: LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA, DALVA RIBEIRO MARTINS, EDILEUZA RIBEIRO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", bem como promova-se a alteração dos polos da ação, conforme petição de ID 239533176. Após, publique-se esta decisão. Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes, do CPC; III - atribuir valor a causa, nos termos do art. 292, do CPC, juntando nova petição inicial consolidada. IV - juntar planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados; Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº: 5572214-26.2023.8.09.0158Recorrentes(s): DERMIVAL DEODATO FREIRERecorrido(s): MITRA DIOCESANA DE LUZIÂNIAD E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Considerando a convocação desta Magistrada para participação do Encontro Regional da 7ª Região Judiciária, a ser realizado em Luziânia/GO, no dia da audiência designada no evento 86, REDESIGNO o ato para o dia 12 de agosto de 2025, às 15 horas.Segue o link da audiência:https://tjgo.zoom.us/j/82788339969ID da reunião: 827 8833 9969Intimem-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº: 5572214-26.2023.8.09.0158Recorrentes(s): DERMIVAL DEODATO FREIRERecorrido(s): MITRA DIOCESANA DE LUZIÂNIAD E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Considerando a convocação desta Magistrada para participação do Encontro Regional da 7ª Região Judiciária, a ser realizado em Luziânia/GO, no dia da audiência designada no evento 86, REDESIGNO o ato para o dia 12 de agosto de 2025, às 15 horas.Segue o link da audiência:https://tjgo.zoom.us/j/82788339969ID da reunião: 827 8833 9969Intimem-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº: 5321090-27.2019.8.09.0158 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Santo Antônio do Descoberto - GO, 18 de junho de 2025. ROSANGELA MARIA ALVES DO NASCIMENTO SOARES Técnico Judiciário