Josafa Jorge De Sousa

Josafa Jorge De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 058860

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJGO, TRF1, TJRJ, TRF6, TJDFT, TJSP
Nome: JOSAFA JORGE DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:     5547592-28.2021.8.09.0100Natureza:          PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente:     Elianete Lira Guimarães BorgesRequerido:       João Victor Lopes BerlemontD E S P A C H O (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão negativa de inventário extrajudicial em nome do Sr. Luiz Carlos Berlemont Borges.Na oportunidade, deverá apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da presente ação, observando-se que, caso o imóvel esteja situado na 2ª circunscrição, deverá ser apresentada a respectiva certidão.Caso não tenha sido aberta matrícula para o imóvel, deverá ser apresentada certidão negativa de abertura de matrícula.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
  3. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5382833-33.2022.8.09.0158Recorrentes(s): Urânia Pereira SilvaRecorrido(s): Banco Panamericano SaD E C I S Ã OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Considerando a entrega da prestação jurisdicional, ARQUIVEM-SE os autos.I. C.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto   Avenida Goiás, Quadra 81-A, Lote 01, Centro, CEP:72.900-176 Fone/Whatsapp: (61) 3626-9237 - cartinfsadescoberto@tjgo.jus.br Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível   CERTIDÃO     AUTOS Nº : 6022569-38.2024.8.09.0158             Com base no art. 203,§ 4º do Código de Processo Civil e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório:           - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da contestação apresentada.     Santo Antônio do Descoberto-GO, 25 de junho de 2025.     HELENA MARIA DE ALENCAR ANDRADE Analista Judiciário
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505814-81.2024.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.V.M.S. - L.A.O.M. - Certifico e dou fé que, habilitei o patrono de fls. retro nos autos. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Diante da certidão acima intimo o(a) advogado(a) para ciência. Nada Mais. - ADV: JOSAFÁ JORGE DE SOUSA (OAB 58860/DF), SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 94153/SP)
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721342-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LENI DA COSTA E SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o feito em diligência. Em atenção aos art. 10 e 317 do CPC, intime-se a parte autora para esclarecer se persiste o interesse de agir quanto ao pedido de autorização dos procedimentos e materiais cirúrgicos, tendo em vista que, conforme consta no ID 235334449 – pág. 9, o tratamento foi autorizado, inclusive com a liberação da OPME (nº 8532284) e emissão da Guia de Internação (nº 8532050). Deverá, ainda, informar se a cirurgia já foi realizada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, dê-se vista dos autos ao INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no mesmo prazo. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:23:51. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0706675-81.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA, DALVA RIBEIRO MARTINS, EDILEUZA RIBEIRO MARTINS EXECUTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial, consubstanciada em contrato de seguro de vida, movida por LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA, DALVA RIBEIRO MARTINS e EDILEUZA RIBEIRO MARTINS em face de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS. Citada, a parte executada opôs Embargos à Execução distribuídos sob o número n. 0716531-69.2019.8.07.0007, os quais foram recebidos com efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do presente feito até julgado definitivo daquele feito (ID 55146613). A decisão de ID 75832845 entendeu não ser caso de litisconsórcio ativo necessário, ocasião em que determinou que, sendo o caso de posterior prosseguimento da execução, os exequentes deveriam trazer a memória atualizada dos respectivos quinhões (1/5 para cada um deles). Ao ID 144992636, consta sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução n. 0716531-69.2019.8.07.0007, julgando procedente o pleito autoral. No entanto, as partes embargadas (ora exequentes) apresentaram recurso de apelação em face da sentença, o qual foi provido parcialmente "para tornar sem efeito a sentença e acolher parcialmente os embargos à execução apenas para considerar que o reembolso do auxílio funeral será no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), sendo cabível a cobertura securitária referente à morte no limite capital segurado (R$ 305.000,00)." Diante do julgamento definitivo dos embargos à execução, as partes exequentes apresentaram petição ao ID 240049230, requerendo o prosseguimento do feito, mediante consulta de valores por meio do Sisbajud. Para tanto, apresentarem planilha atualizada do débito no valor de R$ 814.107,84 (oitocentos e quatorze mil cento e sete reais e oitenta e quatro centavos), ID 240049233. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifica-se que a planilha de débito apresentada ao ID 240049233 encontra-se equivocada, haja vista que o valor atualizado do débito foi calculado com base nos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos autos dos Embargos à Execução n. 0716531-69.2019.8.07.0007. No entanto, nos termos do artigo 516, II, do CPC, a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos autos do Embargos à Execução n. 0716531-69.2019.8.07.0007 deve ser realizada mediante instauração da fase de cumprimento de sentença naquele feito e não nesta execução. Ressalta-se que verba advocatícia devida neste feito executivo consiste no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, consoante decisão de recebimento de ID 39268114. Outrossim, nos termos da decisão de ID 75832845, a presente execução está limitada ao quinhão hereditário das três exequentes destes feito, tendo em vista que os demais beneficiários da indenização não integram o polo ativo da presente execução, não havendo o que se falar na atuação das exequentes na defesa dos interesses daqueles interessados que não compõem o polo ativo da demanda. Sendo assim, notifiquem-se as partes exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar nova planilha atualizada do débito, constando a memória atualizada dos seus respectivos quinhões (1/5 da indenização securitária para cada exequente), com retificação do valor relativo aos honorários advocatícios, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Vindo a planilha, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa nos sistema disponíveis. *documento datado e assinado eletronicamente
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