Julio Cezar Goncalves Caetano Prates
Julio Cezar Goncalves Caetano Prates
Número da OAB:
OAB/DF 058766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cezar Goncalves Caetano Prates possui 78 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TRF6, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJGO, TRF6, TJDFT, TRF1
Nome:
JULIO CEZAR GONCALVES CAETANO PRATES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701737-44.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO EXECUTADO: PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, PEDRO GIL FONSECA DUARTE, ISABELA FONSECA ALVES DUARTE, GILNETO ALVES DUARTE DECISÃO Em ID 232310083 foi realizado o bloqueio no SISBAJUD da quantia de R$ 2.422,54 nas contas bancárias do executado GILNETO ALVES DUARTE. O executado alega a impenhorabilidade da quantia por se tratar de verba decorrente do recebimento de salário (ID 232193803). A decisão de ID 233339826 determinou que o executado juntasse documentos que comprovassem a impenhorabilidade da quantia bloqueada. Contudo, o executado manteve-se inerte (ID 233339826). Decido. O executado manteve-se inerte em juntar os extratos bancários e contracheques de forma a comprovar que a quantia bloqueada é proveniente de salário, inferindo-se, assim, a penhorabilidade da quantia. Dessa forma, defiro o levantamento da quantia bloqueada em ID 232310083. Transfira-se a quantia de R$ 2.422,54 em favor da parte exequente. Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713070-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis. O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º). Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais. Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema. Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria. Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95. Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0706483-90.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L. A. D. REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ABREU SOUSA, EVANDRO DIAS DA SILVA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REVEL: ASSEGURO BENEFICIOS LTDA D E C I S Ã O Remeto a discussão acerca do cumprimento da obrigação de fazer a eventual processo de cumprimento provisório da decisão de id. 221589737, oportunidade em que deverão ser levantadas as questões trazidas pela autora aos ids. 237071334 e 237071344. Convém analisar a prova requerida pela ré em sede de especificação de provas e, nesse sentido, cumpre esclarecer que o Juiz é o destinatário final das provas, cabendo a ele aferir a respeito da necessidade de outros elementos de prova, para formar o seu convencimento. Se as provas documentais foram consideradas suficientes pelo Juiz para o deslinde da causa, tem o magistrado o dever de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, de modo a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo - artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do NCPC. Diante da documentação carreada aos autos, tenho que não se mostra necessária a inclusão do feito na seara probatória, razão pela qual indefiro a prova pericial requerida. Intimem-se. Após, venham os autos conclusos para sentença. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 7-2
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0706483-90.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L. A. D. REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ABREU SOUSA, EVANDRO DIAS DA SILVA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REVEL: ASSEGURO BENEFICIOS LTDA D E C I S Ã O Remeto a discussão acerca do cumprimento da obrigação de fazer a eventual processo de cumprimento provisório da decisão de id. 221589737, oportunidade em que deverão ser levantadas as questões trazidas pela autora aos ids. 237071334 e 237071344. Convém analisar a prova requerida pela ré em sede de especificação de provas e, nesse sentido, cumpre esclarecer que o Juiz é o destinatário final das provas, cabendo a ele aferir a respeito da necessidade de outros elementos de prova, para formar o seu convencimento. Se as provas documentais foram consideradas suficientes pelo Juiz para o deslinde da causa, tem o magistrado o dever de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, de modo a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo - artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do NCPC. Diante da documentação carreada aos autos, tenho que não se mostra necessária a inclusão do feito na seara probatória, razão pela qual indefiro a prova pericial requerida. Intimem-se. Após, venham os autos conclusos para sentença. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 7-2
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 9º Andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail: jefazupj@tjgo.jus.br CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Central Única de Contadores sem elaboração dos cálculos, em decorrência da ausência de documentos essenciais. ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte exequente para que providencie a juntada dos documentos mencionados na certidão expedida pela Central Única de Contadores, ou manifeste o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Giulia de Souza Alves - Central de Apoio Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 4.022-1 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0010142-19.2018.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EVERTON LEANDRO DE CARVALHO LEITE, EVANDRO DIAS DA SILVA, JOSE ALEX ANASTACIO SILVA, ALMIR DA MOTA CAETANO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a)s apelantes: EVERTON LEANDRO DE CARVALHO LEITE (ID 73226163/ 73226198 ); EVANDRO DIAS DA SILVA(ID 73226163 ); ALMIR DA MOTA CAETANO(ID 73226164/ 73226197 ) e JOSE ALEX ANASTACIO SILVA(ID 73226164/ 73226165 ) para apresentar, no prazo legal, as razões do recurso de apelação, nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT. Brasília/DF, 1 de julho de 2025. ARILTON NEVES Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal