Julio Cezar Goncalves Caetano Prates

Julio Cezar Goncalves Caetano Prates

Número da OAB: OAB/DF 058766

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cezar Goncalves Caetano Prates possui 83 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJGO, TRF1, TRF6, TJDFT
Nome: JULIO CEZAR GONCALVES CAETANO PRATES

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0716806-20.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VESPAZIANO CALDAS CARDOSO EXECUTADO: NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO, CASSIANA HELEN GOMES ARAUJO, BRUNA HELEN GOMES ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei detalhamento de Ordem Judicial, com a confirmação da transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada ao processo. Assim, os autos serão remetidos para expedição de alvará eletrônico, nos termos da decisão de ID nº 237420215. Após, remetam-se os autos à conclusão para análise da petição de ID nº 241388340. . BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 12:58:29 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0716806-20.2021.8.07.0016 2º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VESPAZIANO CALDAS CARDOSO EXECUTADO: NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO, CASSIANA HELEN GOMES ARAUJO, BRUNA HELEN GOMES ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias. Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ). BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 09:21:50.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0709929-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDSON FRANCISCO DE JESUS JUNIOR, PEDRO HENRIQUE CASTRO FEITOZA, HENRIQUE OLIVEIRA FIRMINO CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação da MM. Juíza Auditora, fica designada a Audiência de Instrução, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 20/08/2025, às 14h30, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/aKgYLI As partes e as testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência. Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet. Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência. Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. DE ORDEM, REQUISITEM-SE os acusados para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência. Expeça-se mandado de condução coercitiva para a testemunha Raquel Gonçalves da Silva, para comparecer à sala passiva do Fórum Leal Fagundes, localizado no SMAS Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 2, Térreo, Brasília/DF. ACUSADO: SD HENRIQUE OLIVEIRA FIRMINO, matrícula 736.868/2 ACUSADO: SD EDSON FRANCISCO DE JESUS JUNIOR, matrícula 736.959/X ACUSADO: SD PEDRO HENRIQUE CASTRO FEITOZA, matrícula 736.856/9 TESTEMUNHA: RAQUEL GONÇALVES DA SILVA, residente na QUADRA 05, CONJUNTO 07, LOTE 29, SETOR LESTE, CIDADE ESTRUTURAL/DF, TEL. (61) 98122-1311 O(A) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) do cumprimento da diligência de intimação deverá esclarecer à parte, lavrando a respectiva certidão, que a audiência se realizará por videoconferência. DEVE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, COLHER E/OU CONFIRMAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) E O NÚMERO DE TELEFONE (WHATSAPP) DA PARTE/TESTEMUNHA, CERTIFICANDO NOS AUTOS. Em caso de necessidade, requisite-se reforço policial. Solicito ainda o envio a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data designada para realização da audiência, de comprovante da ciência do(s) militar(es) acima nominado(s) acerca da presente requisição. De ordem, atribuo força de ofício/mandado a esta certidão. Brasília-DF, 10 de julho de 2025 15:59:37. EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0714243-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VESPAZIANO CALDAS CARDOSO QUERELADO: NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO DESPACHO Não obstante a manifestação do querelante, destaca-se que a audiência de conciliação é um direito também da parte querelada. Deste modo, mantenho a determinação de designação de audiência de conciliação. Por fim, sendo infrutífera a solução pacífica entre as partes, retornem os autos conclusos para apreciação das manifestação no tocante a transação penal. Publique-se. JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1057367-42.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GUSTAVO DANTAS RAMOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CEZAR GONCALVES CAETANO PRATES - DF58766 e MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265 POLO PASSIVO: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por GUSTAVO DANTAS RAMOS DA SILVA em face de ato coator atribuído ao REITOR DA UNIVERSIDADE PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL (UNIPLAN), por meio do qual objetiva, em sede liminar, que a parte impetrada seja compelida a expedir seu diploma de conclusão do ensino superior, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária. Aduz o impetrante que, apesar de ter concluído o curso de educação física e colado grau no dia 21/03/2024, até o momento, a faculdade não emitiu o seu diploma. Informa que foi aprovado, em todas as etapas, no concurso público para provimento de vagas de praças da Polícia Militar do Distrito Federal e que a “ausência da emissão de seu diploma pode impactar diretamente em sua nomeação no certame, visto que a Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal divulgou que a realização de novas nomeações ocorrerá no início do mês de setembro deste ano (2024)” (ID 2140182989, p. 02). Salienta que, apesar de ter solicitado urgência, foi informado que a instituição de ensino superior possui o prazo de até 02 (dois) anos para expedição do mencionado documento, conforme consta, inclusive, no Manual do Aluno da universidade. No entanto, esse prazo viola os princípios da razoabilidade, da moralidade e os artigos 18 e 19 da Portaria nº 1.095/18 do Ministério da Educação, os quais estipulam o prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) para a expedição do diploma, a partir da data da colação de grau. Pedido liminar deferido (id 2140373318). Informações apresentadas (id 2142508950). A impetrada por meio da petição (id 2183806826), informa que o diploma da impretrante já se encontra disponível para emissão. Manifestação do MPF (id 2154358753) É o que importa relatar. DECIDO. 2. Fundamentação. A presente ação foi impetrada objetivando, em síntese, que a parte impetrada seja compelida a expedir seu diploma de conclusão do ensino superior. No curso da demanda, a impetrada informa que o diploma de conclusão de curso da impetrada já está disponível para emissão do documento id. 2183806826. Assim, não resta dúvida de que ocorreu a perda do objeto da presente ação mandamental, tendo em vista não haver mais nenhuma utilidade no provimento jurisdicional buscado pela parte autora, que, desse modo, carece de interesse processual para o feito. Ante o exposto, ausente uma das condições da ação, qual seja o interesse processual da parte impetrante para o feito, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas pela impetrada. Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara/DF
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