Brena Alves Silva
Brena Alves Silva
Número da OAB:
OAB/DF 056809
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brena Alves Silva possui 47 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJBA, TRF1, STJ
Nome:
BRENA ALVES SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
RECURSO ESPECIAL (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE - BAHIA Rua Bandeirantes, nº 501 - Centro,CEP 47690-000 Telefone (77) 3480-2161 E-mail: coribevplena@tjba.jus.br "CERTIDÃO" (Designação de Audiência UNA) CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao quanto determinado no respeitável despacho (ID n° 495549586), prolatado nos autos nº 8000332-29.2025.8.05.0068, fica designado o dia 25 de agosto de 2025, às 10:30 horas, para a realização da Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que será realizada por videoconferência, através da plataforma Lifesize, mediante acesso pelo link: https://call.lifesizecloud.com/908040, ficando de já as partes intimadas para a data acima consignada. Do que para constar, lavrei o presente termo. Coribe (BA), 04 de julho de 2025. Shirlley Pereira Correia Higino Servidora Requisitada -Assinado digitalmente-
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000332-29.2025.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: UBIRATAN JOSE SILVA Advogado(s): BRENA ALVES SILVA CABRAL registrado(a) civilmente como BRENA ALVES SILVA (OAB:DF56809) REU: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Registra-se que a presente demanda seguirá a Égide dos Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual, as partes gozarão das benesses da justiça gratuita, ao menos em primeiro grau (art. 54, da lei nº 9.099/95). Concedo a prioridade na tramitação do presente feito, consoante os termos do art. 1.048, I, do CPC c/c o art. 71, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Inclua-se o feito em pauta para Audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) a ser realizada pelo Juiz Leigo Dr. Tiago Ribeiro Pinto. A audiência será realizada por videoconferência, sendo necessário que as partes disponham de conexão à internet e celular, tablet ou computador com câmera. A audiência virtual será realizada por meio da plataforma LifeSize, mediante acesso pelo link: https://call.lifesizecloud.com/908040. Caso não disponham dos meios necessários para comparecer à audiência virtual, as partes deverão informar nos autos, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada. Cite-se a parte ré por cartão postal com AR (art. 18 da Lei 9.099/95). No mais, em razão da hipossuficiência técnica e econômica, determino a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. Concedo força de mandado/ofício ao presente despacho. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE - BAHIA Rua Bandeirantes, nº 501 - Centro,CEP 47690-000 Telefone (77) 3480-2161 E-mail: coribevplena@tjba.jus.br "CERTIDÃO" (Designação de Audiência UNA) CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao quanto determinado no respeitável despacho (ID n° 495549586), prolatado nos autos nº 8000332-29.2025.8.05.0068, fica designado o dia 25 de agosto de 2025, às 10:30 horas, para a realização da Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que será realizada por videoconferência, através da plataforma Lifesize, mediante acesso pelo link: https://call.lifesizecloud.com/908040, ficando de já as partes intimadas para a data acima consignada. Do que para constar, lavrei o presente termo. Coribe (BA), 04 de julho de 2025. Shirlley Pereira Correia Higino Servidora Requisitada -Assinado digitalmente-
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000330-30.2023.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTERESSADO: ORINDA SOARES DA CUNHA e outros (5) Advogado(s): BRENA ALVES SILVA CABRAL registrado(a) civilmente como BRENA ALVES SILVA (OAB:DF56809) INTERESSADO: CORINA ROCHA DA CUNHA e outros Advogado(s): OSWALDO CORREIA VIANA registrado(a) civilmente como OSWALDO CORREIA VIANA (OAB:BA526-A) DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz Substituto NA CORIBE/BA, 10 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000148-10.2024.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: ELSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): BRENA ALVES SILVA (OAB:DF56809) REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983) DESPACHO Vistos, etc. A parte ré informa que desistiu do recurso inominado e juntou o comprovante de pagamento dos valores condenatórios, consoante os documentos de ID 474753645 ao ID 474753648. O autor comunica a ciência do depósito judicial, pugnando pela transferência dos valores para a conta bancária indicada na petição em anexo. Sendo assim, expeça-se o ALVARÁ para LEVANTAMENTO da quantia de R$ 4.687,16 (quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), que foi depositada a título de cumprimento da obrigação de pagar, com seus devidos acréscimos legais, em nome da advogada BRENA ALVES SILVA CABRAL- OAB BA nº 59.865, na conta de titularidade da Brena Alves Silva Cabral S.I. Advocacia indicada no ID 497903817. Com o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se, para que produza todos os jurídicos e os legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações. P.I.C Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010678-98.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: PRISCILA BARROS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: BRENA ALVES SILVA CABRAL - DF56809 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofertou proposta de acordo, que foi aceita em sua integralidade pela parte autora. É lícito às partes prevenirem ou encerrarem os litígios mediante transação, como se dá na espécie. A autocomposição entre as partes encerra e valida eficazmente o litígio, dado que formulada entre pessoas capazes e regularmente representadas. Presentes os requisitos necessários e manifestada a vontade convergente das partes, cabe ao Juízo a homologação da transação, ficando o inteiro teor da proposta acostada aos autos incorporado a esta sentença. Registro que eventuais pedidos genéricos acerca de abatimentos de benefícios inacumuláveis, seja de natureza assistencial (auxílio emergencial/prestação continuada) ou oriundos de regimes próprios, ou ainda de quaisquer outras naturezas, haverão de ser tratados na esfera administrativa própria. Conteúdo de cunho eminentemente interno, de atribuição legal da autarquia, descabe ao Judiciário analisar, ressalvado o direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV), proposto na forma da lei, sob risco de implicar situação teratológica extra petita/ultra petita. Ante o exposto: a) Homologo a transação, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, III, b, do CPC), conforme parâmetros da proposta de acordo que integra esta sentença; b) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. c) Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95); d) Condeno o INSS ao pagamento de metade dos honorários periciais fixados nestes autos (se for o caso), os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia mediante RPV (art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/01 c/c com art. 90, §2º do CPC); e) Intime-se a autarquia ré, por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício no prazo indicado na proposta de acordo; f) Trânsito em julgado na data da publicação, por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001; g) Assim, com a publicação, expeça-se o ofício requisitório correspondente, intimando-se as partes para ciência; h) na sequência, não havendo outras providências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009888-17.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JESUINA OLIVEIRA DE ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: BRENA ALVES SILVA CABRAL - DF56809 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofertou proposta de acordo, que foi aceita em sua integralidade pela parte autora. É lícito às partes prevenirem ou encerrarem os litígios mediante transação, como se dá na espécie. A autocomposição entre as partes encerra e valida eficazmente o litígio, dado que formulada entre pessoas capazes e regularmente representadas. Presentes os requisitos necessários e manifestada a vontade convergente das partes, cabe ao Juízo a homologação da transação, ficando o inteiro teor da proposta acostada aos autos incorporado a esta sentença. Registro que eventuais pedidos genéricos acerca de abatimentos de benefícios inacumuláveis, seja de natureza assistencial (auxílio emergencial/prestação continuada) ou oriundos de regimes próprios, ou ainda de quaisquer outras naturezas, haverão de ser tratados na esfera administrativa própria. Conteúdo de cunho eminentemente interno, de atribuição legal da autarquia, descabe ao Judiciário analisar, ressalvado o direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV), proposto na forma da lei, sob risco de implicar situação teratológica extra petita/ultra petita. Ante o exposto: a) Homologo a transação, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, III, b, do CPC), conforme parâmetros da proposta de acordo que integra esta sentença; b) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. c) Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95); d) Condeno o INSS ao pagamento de metade dos honorários periciais fixados nestes autos (se for o caso), os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia mediante RPV (art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/01 c/c com art. 90, §2º do CPC); e) Intime-se a autarquia ré, por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício no prazo indicado na proposta de acordo; f) Trânsito em julgado na data da publicação, por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001; g) Assim, com a publicação, expeça-se o ofício requisitório correspondente, intimando-se as partes para ciência; h) na sequência, não havendo outras providências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal