Rafael Papini Ribeiro

Rafael Papini Ribeiro

Número da OAB: OAB/DF 056104

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Papini Ribeiro possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TRF2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJPA, TRF1, TRF2, TRT2, STJ, TJDFT, TRF3, TJGO
Nome: RAFAEL PAPINI RIBEIRO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECURSO ESPECIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 18 a 27/6/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 18 a 27 de junho de 2025, foi iniciado o julgamento no dia 18 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamentos dos processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 210 (duzentos e dez) recursos, foram retirados de pauta 29 (vinte e nove) processos e 22 (vinte e dois) foram adiados para continuidade de julgamento em pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0010418-42.2011.8.07.0001 0713703-53.2021.8.07.0000 0723977-42.2022.8.07.0000 0741107-45.2022.8.07.0000 0719115-71.2022.8.07.0018 0739151-43.2022.8.07.0016 0700836-03.2023.8.07.0018 0725241-12.2023.8.07.0016 0711202-38.2022.8.07.0018 0705156-19.2024.8.07.0000 0001510-88.2014.8.07.0001 0743861-20.2023.8.07.0001 0719291-36.2024.8.07.0000 0708597-85.2023.8.07.0018 0708350-40.2023.8.07.0007 0700457-70.2020.8.07.0017 0713558-69.2023.8.07.0018 0709917-03.2023.8.07.0009 0702612-09.2021.8.07.0018 0717719-19.2023.8.07.0020 0700577-71.2024.8.07.0018 0739723-44.2022.8.07.0001 0738633-64.2023.8.07.0001 0748708-65.2023.8.07.0001 0704197-45.2024.8.07.0001 0719787-39.2023.8.07.0020 0741016-81.2024.8.07.0000 0734349-31.2024.8.07.0016 0742334-02.2024.8.07.0000 0742791-34.2024.8.07.0000 0722055-89.2024.8.07.0001 0745510-86.2024.8.07.0000 0746777-93.2024.8.07.0000 0747005-68.2024.8.07.0000 0747048-05.2024.8.07.0000 0704909-95.2021.8.07.0015 0747731-42.2024.8.07.0000 0748134-11.2024.8.07.0000 0748326-41.2024.8.07.0000 0719363-36.2023.8.07.0007 0711275-75.2024.8.07.0006 0748952-60.2024.8.07.0000 0749057-37.2024.8.07.0000 0700640-06.2022.8.07.0006 0749365-73.2024.8.07.0000 0705904-28.2023.8.07.0019 0749562-28.2024.8.07.0000 0750180-70.2024.8.07.0000 0750183-25.2024.8.07.0000 0750237-88.2024.8.07.0000 0750270-78.2024.8.07.0000 0701092-35.2021.8.07.0011 0751066-69.2024.8.07.0000 0751095-22.2024.8.07.0000 0751123-87.2024.8.07.0000 0751267-61.2024.8.07.0000 0751330-86.2024.8.07.0000 0769869-52.2024.8.07.0016 0715113-04.2021.8.07.0015 0713567-94.2024.8.07.0018 0751755-16.2024.8.07.0000 0711201-36.2024.8.07.0001 0712738-50.2023.8.07.0018 0752809-17.2024.8.07.0000 0752938-22.2024.8.07.0000 0753258-72.2024.8.07.0000 0754104-89.2024.8.07.0000 0700092-91.2025.8.07.0000 0700131-88.2025.8.07.0000 0712183-12.2022.8.07.0004 0709776-82.2022.8.07.0020 0700805-66.2025.8.07.0000 0700978-90.2025.8.07.0000 0717031-80.2024.8.07.0001 0703462-09.2024.8.07.0002 0711284-69.2022.8.07.0018 0702766-42.2025.8.07.0000 0703105-98.2025.8.07.0000 0703263-56.2025.8.07.0000 0703357-04.2025.8.07.0000 0715195-82.2023.8.07.0009 0703930-42.2025.8.07.0000 0704100-14.2025.8.07.0000 0704224-94.2025.8.07.0000 0704295-96.2025.8.07.0000 0704413-72.2025.8.07.0000 0704476-97.2025.8.07.0000 0704605-05.2025.8.07.0000 0704865-82.2025.8.07.0000 0705356-89.2025.8.07.0000 0705550-89.2025.8.07.0000 0704749-41.2023.8.07.0002 0706004-69.2025.8.07.0000 0711439-81.2017.8.07.0007 0706247-13.2025.8.07.0000 0706333-81.2025.8.07.0000 0701422-71.2022.8.07.0019 0707060-71.2024.8.07.0001 0709553-69.2021.8.07.0019 0706632-58.2025.8.07.0000 0747729-69.2024.8.07.0001 0706811-89.2025.8.07.0000 0017892-98.2010.8.07.0001 0706844-79.2025.8.07.0000 0716704-14.2024.8.07.0009 0703715-74.2023.8.07.0020 0707070-84.2025.8.07.0000 0707280-38.2025.8.07.0000 0702762-52.2023.8.07.0007 0702653-41.2023.8.07.0006 0703113-70.2024.8.07.0013 0707717-79.2025.8.07.0000 0707813-94.2025.8.07.0000 0707852-91.2025.8.07.0000 0708118-78.2025.8.07.0000 0708156-90.2025.8.07.0000 0708169-89.2025.8.07.0000 0705723-18.2022.8.07.0001 0708231-32.2025.8.07.0000 0708241-76.2025.8.07.0000 0708313-63.2025.8.07.0000 0708321-40.2025.8.07.0000 0708328-32.2025.8.07.0000 0708353-45.2025.8.07.0000 0708583-87.2025.8.07.0000 0708821-09.2025.8.07.0000 0709803-30.2024.8.07.0009 0708945-89.2025.8.07.0000 0743535-94.2022.8.07.0001 0703791-06.2024.8.07.0007 0709252-43.2025.8.07.0000 0709474-11.2025.8.07.0000 0703530-29.2024.8.07.0011 0709485-40.2025.8.07.0000 0709504-46.2025.8.07.0000 0709518-30.2025.8.07.0000 0709174-53.2024.8.07.0010 0717705-92.2023.8.07.0001 0731659-11.2023.8.07.0001 0709738-28.2025.8.07.0000 0710101-15.2025.8.07.0000 0710489-15.2025.8.07.0000 0710519-50.2025.8.07.0000 0710532-49.2025.8.07.0000 0710534-19.2025.8.07.0000 0710573-16.2025.8.07.0000 0710611-28.2025.8.07.0000 0710635-56.2025.8.07.0000 0710821-79.2025.8.07.0000 0710846-92.2025.8.07.0000 0716296-29.2024.8.07.0007 0707759-35.2024.8.07.0010 0724009-73.2024.8.07.0001 0711085-96.2025.8.07.0000 0711351-83.2025.8.07.0000 0711659-22.2025.8.07.0000 0711676-58.2025.8.07.0000 0711777-95.2025.8.07.0000 0711958-96.2025.8.07.0000 0711969-28.2025.8.07.0000 0711985-79.2025.8.07.0000 0712022-09.2025.8.07.0000 0712031-68.2025.8.07.0000 0707915-41.2024.8.07.0004 0712252-51.2025.8.07.0000 0712451-73.2025.8.07.0000 0712756-57.2025.8.07.0000 0712793-84.2025.8.07.0000 0712879-55.2025.8.07.0000 0713135-95.2025.8.07.0000 0713092-61.2025.8.07.0000 0713117-74.2025.8.07.0000 0713192-16.2025.8.07.0000 0713258-93.2025.8.07.0000 0713293-53.2025.8.07.0000 0713359-33.2025.8.07.0000 0713449-41.2025.8.07.0000 0713556-85.2025.8.07.0000 0713650-33.2025.8.07.0000 0713816-65.2025.8.07.0000 0714045-25.2025.8.07.0000 0714056-54.2025.8.07.0000 0714097-21.2025.8.07.0000 0714366-60.2025.8.07.0000 0714388-21.2025.8.07.0000 0714430-70.2025.8.07.0000 0714459-23.2025.8.07.0000 0714462-75.2025.8.07.0000 0714470-52.2025.8.07.0000 0714593-50.2025.8.07.0000 0714760-67.2025.8.07.0000 0714822-10.2025.8.07.0000 0710899-59.2024.8.07.0016 0751569-87.2024.8.07.0001 0715518-46.2025.8.07.0000 0715543-59.2025.8.07.0000 0706640-17.2021.8.07.0019 0715922-97.2025.8.07.0000 0716016-45.2025.8.07.0000 0716383-69.2025.8.07.0000 0722632-10.2024.8.07.0020 0716981-23.2025.8.07.0000 0707280-57.2024.8.07.0005 0702155-93.2024.8.07.0010 0703997-04.2025.8.07.0001 0700736-56.2024.8.07.0004 0701840-89.2024.8.07.0002 0704651-80.2024.8.07.0015 0704941-10.2024.8.07.0011 0722300-77.2023.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0025256-87.2011.8.07.0001 0709463-30.2022.8.07.0018 0700369-51.2023.8.07.0009 0739843-22.2024.8.07.0000 0742192-95.2024.8.07.0000 0748939-61.2024.8.07.0000 0713504-17.2024.8.07.0003 0744618-14.2023.8.07.0001 0705409-70.2025.8.07.0000 0705416-62.2025.8.07.0000 0723651-45.2023.8.07.0001 0742783-54.2024.8.07.0001 0707579-15.2025.8.07.0000 0707730-78.2025.8.07.0000 0701913-41.2023.8.07.0020 0724503-74.2020.8.07.0001 0718292-80.2024.8.07.0001 0708516-25.2025.8.07.0000 0730834-67.2023.8.07.0001 0711448-02.2024.8.07.0006 0710851-09.2019.8.07.0006 0711093-73.2025.8.07.0000 0715150-53.2024.8.07.0006 0703961-93.2024.8.07.0001 0714121-49.2025.8.07.0000 0720000-17.2024.8.07.0018 0716102-16.2025.8.07.0000 0743927-97.2023.8.07.0001 0724645-16.2023.8.07.0020 ADIADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0709415-54.2024.8.07.0001 0706550-44.2023.8.07.0017 0713302-86.2024.8.07.0020 0742931-36.2022.8.07.0001 0716076-71.2023.8.07.0005 0724381-38.2023.8.07.0007 0727928-70.2024.8.07.0001 0703707-93.2024.8.07.0010 0716292-50.2024.8.07.0020 0700690-70.2024.8.07.0003 0729325-67.2024.8.07.0001 0747410-04.2024.8.07.0001 0718991-20.2024.8.07.0018 0702357-43.2024.8.07.0019 0703160-47.2024.8.07.0012 0746126-58.2024.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0745266-57.2024.8.07.0001 0725204-36.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 30 de junho de 2025 às 14:35. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684    PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5675117-38.2024.8.09.0051Promovente (s): Base1 Projeto E Gestao LtdaPromovido (s): Brookfield Brasil Ltda.Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO  Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 de julho de 2025, às 16 horas.Visando a otimização de questões práticas e operacionais, a presente audiência será realizada de modo telepresencial, levando em conta principalmente a quantidade de pessoas envolvidas e com endereços diversos, evitando a necessidade de deslocamento de partes, testemunhas e procuradores, viabilizando a economia de tempo, redução de custos e facilitação na prática dos atos.De toda forma, faculta-se aos advogados das partes manifestarem nos autos, 05 (cinco) dias antes da audiência, a opção pela modalidade presencial, nos termos da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ.Defiro o pedido de oitiva da parte autora e requerida, devendo as partes comparecerem na audiência a fim de serem interrogadas sobre os fatos da causa, constando do mandado a advertência do artigo 385, §1°, do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte interessada informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.Ressalte-se que a parte poderá comparecer com a testemunha à audiência independentemente da intimação prevista no §1° do art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência da sua inquirição (§2°, art. 455).Cumpre destacar que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. (§6º, art. 357, CPC).Os advogados deverão juntar aos autos a lista com os nomes das partes e testemunhas que prestarão depoimento, a fim de se dar ciência à parte contrária, bem como o anfitrião possa permitir o seu ingresso na reunião pela plataforma do Zoom. (art. 357, §4º, CPC)Outrossim, cumpre destacar que as audiências serão gravadas pela plataforma do ZOOM, devendo as partes que participarão do ato por videoconferência, com antecedência, fazer o download (“baixar”) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião, devendo ser utilizado preferencialmente via celular, ou na falta, por meio de tablets, computadores e notebooks que tenham câmeras e microfone.No dia e hora designados, os participantes (com o aplicativo já instalado) deverão acessar a reunião, bastando seguir as seguintes orientações: Se o aplicativo ZOOM for instalado em CELULAR:a) Clicar em “ingressar em uma reunião”;b) No campo “ID da reunião”, digitar o numeral (690 866 7948) e ingressar na reunião;c) Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião;d) Assim que for autorizado seu ingresso na reunião, clicar em “iniciar vídeo” e “conectar áudio – ligar pela internet”; Se o aplicativo ZOOM for instalado em COMPUTADOR (que tenha câmera e  microfone):a) Clicar em “Join a Meeting”;b) Inserir o ID fornecido na opção “Enter meeting ID or personal like name”;c) Completar o campo “Your name” com o nome do participante;d) Seguir para o próximo passo digitar o numeral (690 866 7948)e) Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião;f) Assim que for autorizado seu ingresso na reunião, clicar em “start vídeo” e “conectar áudio”; No campo Ingressar com nome do link pessoal – colocar o nome completo e função no ato (exemplo: João da Silva – requerente; José dos Anjos – advogado da parte requerente).Destaco que o acesso à reunião também poderá ser feito mediante uso do link: https://tjgo.zoom.us/my/gbnt9varacivel.Os envolvidos deverão exibir no início da audiência documento oficial de identificação com foto (partes), e carteira funcional (advogados, defensores e representantes do Ministério Público).É necessário que as partes envolvidas e que serão ouvidas não tenham nenhum tipo de comunicação, ou seja, precisam estar em ambientes diferentes.Em caso de impossibilidade de acesso à internet e seja necessário, as partes deverão comparecer à sala de audiências, localizada no Fórum Cível da Comarca de Goiânia.Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização da audiência virtual deverão ser comunicadas por meio de petição nos autos pelos advogados, sendo que eventuais dúvidas poderão ser sanadas por e-mail (gabinetenona@gmail.com).A audiência será gravada e o vídeo será disponibilizado no processo em até cinco dias, após a realização da referida audiência.Para os casos das partes que forem participar de forma virtual, os advogados serão responsáveis por encaminhar o ID de acesso à sala virtual aos seus constituintes e lhe informarem da necessidade da utilização do aplicativo Zoom.No caso do advogado realizar a intimação das partes, deverá apresentar a cópia da correspondência de intimação das testemunhas e também da parte contrária, se pleiteado o depoimento pessoal, bem como o respectivo comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, §1º, do CPC.As testemunhas arroladas pelo Ministério Público deverão ser intimadas por mandado (art. 455, § 4º, IV, do CPC).Cumpra-se com as cautelas de praxe.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presenteIntimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica.  Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (srs)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684    PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5675117-38.2024.8.09.0051Promovente (s): Base1 Projeto E Gestao LtdaPromovido (s): Brookfield Brasil Ltda.Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO  Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 de julho de 2025, às 16 horas.Visando a otimização de questões práticas e operacionais, a presente audiência será realizada de modo telepresencial, levando em conta principalmente a quantidade de pessoas envolvidas e com endereços diversos, evitando a necessidade de deslocamento de partes, testemunhas e procuradores, viabilizando a economia de tempo, redução de custos e facilitação na prática dos atos.De toda forma, faculta-se aos advogados das partes manifestarem nos autos, 05 (cinco) dias antes da audiência, a opção pela modalidade presencial, nos termos da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ.Defiro o pedido de oitiva da parte autora e requerida, devendo as partes comparecerem na audiência a fim de serem interrogadas sobre os fatos da causa, constando do mandado a advertência do artigo 385, §1°, do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte interessada informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.Ressalte-se que a parte poderá comparecer com a testemunha à audiência independentemente da intimação prevista no §1° do art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência da sua inquirição (§2°, art. 455).Cumpre destacar que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. (§6º, art. 357, CPC).Os advogados deverão juntar aos autos a lista com os nomes das partes e testemunhas que prestarão depoimento, a fim de se dar ciência à parte contrária, bem como o anfitrião possa permitir o seu ingresso na reunião pela plataforma do Zoom. (art. 357, §4º, CPC)Outrossim, cumpre destacar que as audiências serão gravadas pela plataforma do ZOOM, devendo as partes que participarão do ato por videoconferência, com antecedência, fazer o download (“baixar”) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião, devendo ser utilizado preferencialmente via celular, ou na falta, por meio de tablets, computadores e notebooks que tenham câmeras e microfone.No dia e hora designados, os participantes (com o aplicativo já instalado) deverão acessar a reunião, bastando seguir as seguintes orientações: Se o aplicativo ZOOM for instalado em CELULAR:a) Clicar em “ingressar em uma reunião”;b) No campo “ID da reunião”, digitar o numeral (690 866 7948) e ingressar na reunião;c) Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião;d) Assim que for autorizado seu ingresso na reunião, clicar em “iniciar vídeo” e “conectar áudio – ligar pela internet”; Se o aplicativo ZOOM for instalado em COMPUTADOR (que tenha câmera e  microfone):a) Clicar em “Join a Meeting”;b) Inserir o ID fornecido na opção “Enter meeting ID or personal like name”;c) Completar o campo “Your name” com o nome do participante;d) Seguir para o próximo passo digitar o numeral (690 866 7948)e) Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião;f) Assim que for autorizado seu ingresso na reunião, clicar em “start vídeo” e “conectar áudio”; No campo Ingressar com nome do link pessoal – colocar o nome completo e função no ato (exemplo: João da Silva – requerente; José dos Anjos – advogado da parte requerente).Destaco que o acesso à reunião também poderá ser feito mediante uso do link: https://tjgo.zoom.us/my/gbnt9varacivel.Os envolvidos deverão exibir no início da audiência documento oficial de identificação com foto (partes), e carteira funcional (advogados, defensores e representantes do Ministério Público).É necessário que as partes envolvidas e que serão ouvidas não tenham nenhum tipo de comunicação, ou seja, precisam estar em ambientes diferentes.Em caso de impossibilidade de acesso à internet e seja necessário, as partes deverão comparecer à sala de audiências, localizada no Fórum Cível da Comarca de Goiânia.Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização da audiência virtual deverão ser comunicadas por meio de petição nos autos pelos advogados, sendo que eventuais dúvidas poderão ser sanadas por e-mail (gabinetenona@gmail.com).A audiência será gravada e o vídeo será disponibilizado no processo em até cinco dias, após a realização da referida audiência.Para os casos das partes que forem participar de forma virtual, os advogados serão responsáveis por encaminhar o ID de acesso à sala virtual aos seus constituintes e lhe informarem da necessidade da utilização do aplicativo Zoom.No caso do advogado realizar a intimação das partes, deverá apresentar a cópia da correspondência de intimação das testemunhas e também da parte contrária, se pleiteado o depoimento pessoal, bem como o respectivo comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, §1º, do CPC.As testemunhas arroladas pelo Ministério Público deverão ser intimadas por mandado (art. 455, § 4º, IV, do CPC).Cumpra-se com as cautelas de praxe.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presenteIntimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica.  Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (srs)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0704177-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo devedor (ID 238554224), insurgindo-se contra o bloqueio de valores realizado por meio do SISBAJUD, afirmando a impenhorabilidade prevista no art. 833, incisos IV, do Código de Processo Civil. Intimado para manifestação, a parte credora reputa a impenhorabilidade alegada pelo devedor. DECIDO. A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. Esse juízo de ponderação entre os princípios simultaneamente incidentes na espécie há de ser solucionado à luz da dignidade da pessoa humana, que resguarda tanto o devedor quanto o credor, e mediante o emprego dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. No caso, em que pese a alegação de impenhorabilidade, o devedor não fez prova de que o valor penhorado tenha origem salarial ou provento de aposentadoria, o que poderia ser demonstrado por simples extrato bancário. Dessa forma, ausente a comprovação de que a constrição prejudica a subsistência do executado e de sua família, não há óbice à penhora salarial. Nesse sentido, veja-se entendimento desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRELEVÂNCIA DE SER VERBA ALIMENTAR OU NÃO. PENHORA. PROVENTOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO C. STJ. DECISÃO REFORMADA. 1. É admissível a penhora de salário do devedor para pagamento de dívida, independente da sua natureza, em valores que não comprometam a subsistência dele, de modo a preservar o mínimo existencial. Precedentes do c. STJ. 2. Ausente a demonstração de que a penhora dos proventos, em percentual de 10% (dez por cento), prejudicará a subsistência da devedora, é possível afastar a regra geral de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/15. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1932042, 0732488-58.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/10/2024, publicado no DJe: 18/10/2024.). Ante o exposto, REJEITO a impugnação e mantenho a penhora dos ativos financeiros do devedor. Com a preclusão, cumpra-se a parte final da decisão de ID 235275306, com a expedição de alvará e demais diligências. Após, intime-se o credor para apresentação de planilha atualizada do débito e indicação de bens penhoráveis, sob pena de suspensão do feito. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0835249-45.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALENTO CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA. REU: COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) DESPACHO R.h. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos. Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos. Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia. Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência. Intimem-se as partes. Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE. Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009. Belém, data da assinatura eletrônica. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p6
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