Alfredo Ribeiro Da Cunha Lobo
Alfredo Ribeiro Da Cunha Lobo
Número da OAB:
OAB/DF 039684
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alfredo Ribeiro Da Cunha Lobo possui 147 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMG, TRT2, TJRN, TRF1, TJAL, TJSP, TRT10
Nome:
ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPor essas razões, indefiro o pedido de penhora.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738421-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME, JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR DECISÃO A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução. A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados. A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital. A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFETIVIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. BUSCAS PATRIMONIAIS. INFOJUD. DADOS INACESSÍVEIS AO EXEQUENTE. NECESSIDADE DE AUXÍLIO DO PODER JUDICIÁRIO. SERASAJUD. POSSIBILIDADE DA DÍVIDA ESTAR INSCRITA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil - CPC, na busca pela efetividade processual, prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação. O dispositivo estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 2. As pesquisas patrimoniais, pelo sistema Infojud, dependem de intervenção judicial, pois envolvem a mitigação do direito à reserva de informações fiscais. Logo, a intervenção judicial é indispensável à obtenção das informações patrimoniais do devedor. Interpretação sistemática do CPC permite concluir que a indicação de bens penhoráveis pode ? e deve ? ser feita com auxílio do Poder Judiciário, quando o credor não puder descobrir a existência e localização de bens do devedor por conta própria. 3. Estabelece o art. 782, § 3º, do CPC que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes". Na interpretação e aplicação do dispositivo, deve-se considerar dado de extrema relevância: a possibilidade concreta da dívida questionada já estar inscrita. 4. A possibilidade (rectius: probabilidade) é alta já que, entre as fontes dos dados coletados, incluem-se informações decorrentes de tribunais de todos os países, com destaque para as execuções. Os bancos de dados de proteção ao crédito, por iniciativa própria, coletam diariamente informações sobre ações executivas e incluem em suas bases de dados. 5. É legítimo afirmar que, a princípio, toda e qualquer execução judicial de dívida é registrada nas bases de dados das entidades de proteção ao crédito. Pouco importa, ao contrário da preocupação do § 5º do art. 782, do CPC, que se trata ou não de "execução definitiva de título judicial". Todas as execuções, inclusive de títulos extrajudiciais, são registradas. 6. O registro de ações (execuções, monitórias, busca e apreensão etc.) independe de qualquer solicitação do credor. É realizado, reitere-se, por iniciativa própria da entidade de proteção ao crédito. Acrescente-se que, ao lado dessa iniciativa, há compartilhamento permanente de informações entre os arquivos de consumo, o que aumenta exponencialmente a possibilidade de duplicidade de registro, com prejuízo ao bom funcionamento do sistema. 7. Tal aspecto não tem sido abordado pelos Tribunais ao enfrentarem o disposto no art. 782, § 3º, do CPC, nem foi discutido na análise do Recurso Especial 1.814.310, julgado em 24/02/2021, sob a sistemática de recurso repetitivo (Tema 1026). 8. Antes de qualquer providência processual do juiz, é fundamental que o credor (autor da execução), demonstre que, no caso concreto, foram cumpridos cumulativamente dois requisitos: 1) a dívida ainda não está registrada; 2) que, ausente o registro, o credor não pode, por iniciativa própria, promover a inscrição. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1675553, 07333162520228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023, publicado no DJE: 27/3/2023. Pág.: Sem Página Cadastra Desse modo, indefiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes. Retornem os autos à suspensão determinada na decisão de id. 229842418. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Número do processo: 0717599-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A, GB COMERCIO DE VINHOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA APELADO: GB COMERCIO DE VINHOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de apelações interpostas pelas partes BANCO DO BRASIL S/A e GB COMERCIO DE VINHOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em face de sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. Em ID 73418029, as partes noticiaram a realização de acordo e pediram a homologação. Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar a autocomposição entre as partes, in verbis: "Art. 87. São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes". Verifica-se, do documento ID 73418029, que as partes se autocompuseram, razão pela qual HOMOLOGO o acordo apresentado e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 14:43:14. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 4ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 31/03 até 07/04) Ata da 4ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 31/03 até 07/04), realizada no dia 31 de Março de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, LEILA ARLANCH, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MAÉRCIA CORREIA DE MELLO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0709709-56.2017.8.07.0000 0709827-32.2017.8.07.0000 0704160-60.2020.8.07.0000 0707008-49.2022.8.07.0000 0727201-85.2022.8.07.0000 0738732-71.2022.8.07.0000 0743599-10.2022.8.07.0000 0713339-13.2023.8.07.0000 0717076-24.2023.8.07.0000 0748340-59.2023.8.07.0000 0720209-40.2024.8.07.0000 0725551-32.2024.8.07.0000 0728394-67.2024.8.07.0000 0728483-90.2024.8.07.0000 0730378-86.2024.8.07.0000 0732958-89.2024.8.07.0000 0743397-62.2024.8.07.0000 0743485-03.2024.8.07.0000 0746946-80.2024.8.07.0000 0747683-83.2024.8.07.0000 0748042-33.2024.8.07.0000 0748153-17.2024.8.07.0000 0749814-31.2024.8.07.0000 0750828-50.2024.8.07.0000 0751270-16.2024.8.07.0000 0751999-42.2024.8.07.0000 0751982-06.2024.8.07.0000 0752996-25.2024.8.07.0000 0702992-47.2024.8.07.9000 0753356-57.2024.8.07.0000 0753790-46.2024.8.07.0000 0753875-32.2024.8.07.0000 0754416-65.2024.8.07.0000 0754490-22.2024.8.07.0000 0700261-78.2025.8.07.0000 0700302-45.2025.8.07.0000 0700341-42.2025.8.07.0000 0700342-27.2025.8.07.0000 0700502-52.2025.8.07.0000 0700767-54.2025.8.07.0000 0700855-92.2025.8.07.0000 0701127-86.2025.8.07.0000 0701135-63.2025.8.07.0000 0701198-88.2025.8.07.0000 0701522-78.2025.8.07.0000 0701976-58.2025.8.07.0000 0702167-06.2025.8.07.0000 0702259-81.2025.8.07.0000 0702390-56.2025.8.07.0000 0702608-84.2025.8.07.0000 0702706-69.2025.8.07.0000 0702846-06.2025.8.07.0000 0703099-91.2025.8.07.0000 0703268-78.2025.8.07.0000 0703271-33.2025.8.07.0000 0703415-07.2025.8.07.0000 0703549-34.2025.8.07.0000 0703617-81.2025.8.07.0000 0703797-97.2025.8.07.0000 0704135-71.2025.8.07.0000 0705606-25.2025.8.07.0000 0707049-11.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0745405-46.2023.8.07.0000 0732249-54.2024.8.07.0000 0732704-19.2024.8.07.0000 0739127-92.2024.8.07.0000 0739704-70.2024.8.07.0000 0740788-09.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 10 de Abril de 2025 às 11:16:03 Eu, GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES , Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739136-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ATIVA CONSTRUTORA E REFORMAS EM GERAL EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JOSE DE JESUS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero da pesquisa RENAJUD (anexo). Certifico ainda que juntei resultado das pesquisas INFOJUD - última declaração de imposto de renda da parte executada, e SNIPER (anexos). Quanto à pesquisa INFOJUD, ficam cientes as partes de que deverão observar o dever do sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Intime-se a parte autora a indicar bens a penhora. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, 7 de julho de 2025 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 21ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 18/06 até 27/06) Ata da 21ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 18/06 até 27/06), realizada no dia 18 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO , SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e FABRICIO FONTOURA BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0001091-80.2015.8.07.0018 0732385-87.2020.8.07.0001 0704134-71.2021.8.07.0018 0753617-08.2023.8.07.0016 0729430-47.2024.8.07.0000 0741781-52.2024.8.07.0000 0732746-02.2023.8.07.0001 0713888-66.2023.8.07.0018 0746890-47.2024.8.07.0000 0747475-02.2024.8.07.0000 0747504-52.2024.8.07.0000 0749120-62.2024.8.07.0000 0750609-37.2024.8.07.0000 0750772-17.2024.8.07.0000 0701885-39.2024.8.07.0020 0751893-80.2024.8.07.0000 0752439-38.2024.8.07.0000 0752503-48.2024.8.07.0000 0752708-77.2024.8.07.0000 0706901-26.2023.8.07.0014 0753636-28.2024.8.07.0000 0712653-64.2023.8.07.0018 0753838-05.2024.8.07.0000 0725449-07.2024.8.07.0001 0708798-77.2023.8.07.0018 0754452-10.2024.8.07.0000 0700572-69.2025.8.07.0000 0701319-19.2025.8.07.0000 0706349-30.2024.8.07.0013 0705551-93.2024.8.07.0005 0722341-95.2023.8.07.0003 0702185-27.2025.8.07.0000 0702309-10.2025.8.07.0000 0704856-16.2022.8.07.0004 0721894-95.2023.8.07.0007 0704259-59.2023.8.07.0021 0702836-59.2025.8.07.0000 0702982-97.2021.8.07.0014 0707148-12.2024.8.07.0001 0703082-55.2025.8.07.0000 0749483-98.2024.8.07.0016 0701963-84.2020.8.07.0016 0704044-55.2024.8.07.0019 0763085-59.2024.8.07.0016 0700798-66.2024.8.07.0014 0731945-23.2022.8.07.0001 0704504-65.2025.8.07.0000 0704534-03.2025.8.07.0000 0700589-09.2024.8.07.0011 0704767-97.2025.8.07.0000 0756204-37.2022.8.07.0016 0715335-31.2023.8.07.0005 0720759-32.2024.8.07.0001 0705051-08.2025.8.07.0000 0705241-68.2025.8.07.0000 0705324-84.2025.8.07.0000 0705580-27.2025.8.07.0000 0735203-98.2023.8.07.0003 0712746-90.2024.8.07.0018 0706581-47.2025.8.07.0000 0707114-06.2025.8.07.0000 0707137-49.2025.8.07.0000 0707268-24.2025.8.07.0000 0753552-24.2024.8.07.0001 0704015-46.2021.8.07.0007 0708254-75.2025.8.07.0000 0712854-16.2024.8.07.0020 0708485-05.2025.8.07.0000 0745854-64.2024.8.07.0001 0701598-21.2024.8.07.0006 0704449-88.2024.8.07.0020 0708863-58.2025.8.07.0000 0709205-69.2025.8.07.0000 0709242-96.2025.8.07.0000 0705515-28.2022.8.07.0003 0707510-08.2024.8.07.0003 0720166-82.2024.8.07.0007 0709852-64.2025.8.07.0000 0701011-46.2025.8.07.9000 0710566-24.2025.8.07.0000 0700790-98.2024.8.07.0011 0710863-31.2025.8.07.0000 0719373-13.2024.8.07.0018 0711377-81.2025.8.07.0000 0711384-73.2025.8.07.0000 0700253-23.2024.8.07.0005 0711492-05.2025.8.07.0000 0711536-24.2025.8.07.0000 0711546-68.2025.8.07.0000 0711731-09.2025.8.07.0000 0711879-20.2025.8.07.0000 0704259-55.2024.8.07.0011 0712280-19.2025.8.07.0000 0712369-42.2025.8.07.0000 0712787-77.2025.8.07.0000 0712882-10.2025.8.07.0000 0712992-09.2025.8.07.0000 0706011-52.2025.8.07.0003 0713243-27.2025.8.07.0000 0713583-68.2025.8.07.0000 0713351-56.2025.8.07.0000 0713370-62.2025.8.07.0000 0713450-26.2025.8.07.0000 0713679-83.2025.8.07.0000 0713685-90.2025.8.07.0000 0751038-35.2023.8.07.0001 0764760-91.2023.8.07.0016 0714053-02.2025.8.07.0000 0714216-79.2025.8.07.0000 0714224-56.2025.8.07.0000 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0717831-57.2024.8.07.0018 0709374-81.2024.8.07.0003 0752498-23.2024.8.07.0001 0701213-58.2024.8.07.0011 0716732-52.2024.8.07.0018 0711416-52.2024.8.07.0020 0712594-46.2022.8.07.0007 0736847-53.2021.8.07.0001 0716249-22.2024.8.07.0018 0702664-03.2024.8.07.0017 0742875-32.2024.8.07.0001 0718997-21.2024.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 25 de Junho de 2025 às 18:31:18 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão
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Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: setor2sufamntl@tjrn.jus.br Processo nº: 0847882-32.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da devolução da Carta Precatória, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 7 de julho de 2025. KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)