Rogerio Oliveira Anderson

Rogerio Oliveira Anderson

Número da OAB: OAB/DF 028290

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF3, TJPR, TJDFT, TRF1, TRF2, TJRJ
Nome: ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0050616-27.1999.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMADEUS PEREIRA DA SILVA - MA4408, ANTONIO LUCAS DA SILVA - MG100774, BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA - PR44631, DANIEL DE MESQUITA FERRAZ - RN4641, DIEGO COSTA PELAGIO DE LACERDA - SE6450, EINSTEIN LIMA LOPES - MG117847, GREGORIO AMARAL VIEIRA DE MELLO - PE35195, HELIA FERNANDA PINHEIRO - DF13609, HUGO CORREIA DE ANDRADE - PE28290, IGOR LEITE LINHARES - RN4270, JEAN NOUJAIN NETO - RO1684, JOAO SANTOS DA COSTA - PI4092, KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO - RN7417, LARISSA KARLA DE PAULA E SA - PR28802, LUCIARA OLIVEIRA LIMA - MA22859, MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - BA23879, MARCO VINICIUS DE ASSIS ESPINDOLA - RO4312, MARLON SANTOS DE OLIVEIRA - AM10137, ROBSON DE OLIVEIRA MARQUES - MG201195, SALVADOR AMADO DOS SANTOS NETO - TO5296, SANDRO CARVALHO DOS SANTOS - MG134972, WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO - RN13504 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUCAS DA SILVA - MG100774, EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO - SP140578, FRANCISCO ACCACIO GILBERT DE SOUZA - SP223395, KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO - RN7417, SANDRA REGINA REZENDE - SP179977 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 362082228: Recebo a petição protocolada pelo Município de Ibipeba/BA, em 29/04/2025, informando que está promovendo a execução das parcelas relativas as diferenças do FUNDEF (art. 6º § 1º da Lei n. 9.424/96), referentes ao período que restou inadimplido pela União Federal, através de Cumprimento de Sentença n. 1002191-85.2023.4.01.3312, ajuizado perante a 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e que não tem qualquer interesse no presente feito. Cumpre ressaltar que o entendimento deste Juízo é no sentido de que, nesta Ação Civil Pública, somente o Ministério Público Federal é parte legítima para executar a sentença, eis que o montante concernente à indenização pleiteada na inicial será destinado ao FUNDEF, a quem compete repassar o que será atribuído aos municípios. Assim, tendo em vista que o Município de Ibipeba/BA não é parte no presente feito, não há falar em homologação de pedido de desistência. Noutro giro, considerando o elevado número de petições noticiando o ajuizamento de execuções individuais, a simples apresentação da cópia digitalizada da petição juntada nos presentes autos já serve para comprovar a ciência perante este Juízo, independentemente de manifestação judicial. Int. . São Paulo, data registrada eletronicamente.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0901682-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO RIO URBE RÉU: AGENOR PAIVA DE LIMA IDs 198188745 e 198185015: CUMPRA a Empresa autora, adequadamente, o despacho de index 191120795. Venham a declaração do Imposto de Renda, o balanço patrimonial e o balancete de verificação referentes ao ano de 2024 (01/01/2024 a 31/12/2024). Publique-se. Intime-se. RIODE JANEIRO, 23 de junho de 2025. REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0819521-50.2024.8.19.0001 distribuido para Gabinete da Desª. Claudia Nascimento Vieira - 10ª Câmara de Direito Público na data de 24/06/2025.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre esclarecimentos do perito.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737581-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON - CPF/CNPJ: 802.137.589-20 Parte ré: RENATO ALVARENGA CARDOSO - CPF/CNPJ: 636.258.901-78, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO - CPF/CNPJ: 688.372.911-91, JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO - CPF/CNPJ: 028.800.401-91 e DENISE ALVARENGA CARDOSO - CPF/CNPJ: 059.459.681-53 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc. V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no ID_239927078, de matrícula n.º 461, perante o Único Serviço Notarial e Registral de Novo Alegre-TO, descrito como uma gleba de terras denominada Fazenda “Arboneza – Remanescente”, situada no município de Novo Alegre-TO, com área de 55,0197 ha. Consta da matrícula que o estado civil da parte ré (JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO) seria de casado com a executada (DENISE ALVARENGA CARDOSO) sob o regime da comunhão de bens. Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel. Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão. Informo que o valor da causa é R$ 34.642,61. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973. Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: Primeiramente, diante da juntada do termo de penhora de ID 240052572, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 1. Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2. Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3. Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1. A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2. Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4. Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- EDITAL PAUTA VIRTUAL NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL EDITAL PAUTA VIRTUAL (NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL). FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO SR. DES. PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 16/07/2025. OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (pauta virtual sem sustentação oral) PRAZO DOS ADVOGADOS : ATÉ DIA 04/07/2025. PEDIDOS DE DESTAQUES E RETIRADAS DE PAUTA ATÉ DIA 04/07/2025. VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES - DE 09/07 a 15/07/2025. MEMORAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVES NO SITIO DO TJ/RJ, NA PAGINA DA 03ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. NÃO SERÃO RETIRADOS DA PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - 247. APELAÇÃO 0215991-15.2009.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0215991-15.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00361143 APELANTE: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO CET-RIO ADVOGADO: ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON OAB/DF-028290 APELADO: ROBSON PINTO PEREIRA ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET OAB/RJ-070198 Relator: DES. INES DA TRINDADE CHAVES DE MELO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se o V. Acórdão.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: EDSON FERREIRA DO AMARAL, FLAVIA BEATRIZ LIVRAMENTO DOS SANTOS, MATILDE DE LIMA ARAUJO Advogado do(a) EMBARGANTE: ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON - DF28290-A Advogado do(a) EMBARGANTE: ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON - DF28290-A Advogado do(a) EMBARGANTE: ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON - DF28290-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1032090-97.2019.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 23/07/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 28.1 P - Des Euler - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 9tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Nona Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede III, 1º Andar, Sala de Sessoes.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0003160-37.2018.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de pedido incidental formulado por JS BOM SABOR COBRANCAS E SERVICOS LTDA visando sua habilitação nos autos do precatório, na condição de cessionário(a) dos direitos creditícios consolidados em benefício do(a) credor(a) CELINA JOSE D. M. (ID 70881396/ 70881397). Em primeiro lugar, reconheço que a cessão de direitos de crédito se encontra regulada pelos artigos 286 a 289 do Código Civil. No cenário processual, a cessão de crédito pode ser aviada através do art. 778, do CPC, haja vista estarmos em uma fase necessária do rito executivo contra a Fazenda Pública: Art. 778. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir: (...) III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos; Destaque-se, ainda, que o art. 100, §13, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09/12/2009, autoriza a cessão de direitos de crédito representados em precatórios. In verbis: § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. Saliente-se, inclusive, que está dispensado o consentimento do devedor (art. 100, § 13, da CF), bastando mera comunicação ao juízo da execução e ao credor (§14, do mesmo dispositivo), o que está suprido com a publicação desta decisão. Pelo exposto, DEFIRO o pedido para admitir a(s) habilitação(ões) requerida(s), de forma a permitir o ingresso do(a)s Cessionário(a)(s) na causa executiva, na qualidade de assistente(s) litisconsorcial(is), ficando assegurada possibilidade de expedição de alvará(s) em nome dele(s) quando do adimplemento. Dê-se ciência ao Distrito Federal acerca da presente habilitação e de todo o andamento processual pelo prazo de 30 dias, já considerado o cômputo do prazo em dobro. No mesmo prazo, deverá, ainda, informar se existe processo administrativo de compensação tributária e em caso afirmativo apresentar os cálculos no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), a fim de possibilitar a emissão do certificado de compensação tributária. Transcorrido o prazo sem novos pedidos, aguarde-se o pagamento na ordem cronológica. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. pac
  10. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 28) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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