Luiz Antonio Domingues Guimaraes

Luiz Antonio Domingues Guimaraes

Número da OAB: OAB/DF 026528

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF1, TJMG, TJGO, TJSP
Nome: LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Formosa - UPJ Varas de Família e Sucessões: 2ª e 3ª Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 E-mail: cartcivel2formosa@tjgo.jus.br - Whatsapp Business: (61) 3642-8387 Autos nº: 5485277-69.2020.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Sumário Parte autora/exequente: ANTONIO PINHEIRO SAAD BATISTA, inscrita CPF/CNPJ: 730.491.151-49,  residente e domiciliada ou com sede na Av. Maestro Joaquim de Abreu nº 150, , , SETOR NORDESTE, --, FORMOSA, GO, 73890000. Parte ré/executada: Espólio de João Belarmino Pinheiro, inscrita no CPF/CNPJ: 068.833.701-53, residente e domiciliada ou com sede a av. circular, travessa industrial 2, , , SETOR INDUSTRIAL, --, FORMOSA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CGJ-TJGO) Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Informo que o(s) FORMAL(IS) DE PARTILHA expedido(s) encontra(m)-se disponível(is) à(s) parte(s) interessada(s), para providenciar(em) o que couber, anexando ao(s) mesmo(s) a(s) cópia(s) que forem necessárias. Datado e assinado digitalmente. Maria Veridiana Freires de Vasconcelos Analista Judiciário - Matrícula 5105099
  2. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Formosa - UPJ Varas de Família e Sucessões: 2ª e 3ª Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 E-mail: cartcivel2formosa@tjgo.jus.br - Whatsapp Business: (61) 3642-8387 Autos nº: 5485277-69.2020.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Sumário Parte autora/exequente: ANTONIO PINHEIRO SAAD BATISTA, inscrita CPF/CNPJ: 730.491.151-49,  residente e domiciliada ou com sede na Av. Maestro Joaquim de Abreu nº 150, , , SETOR NORDESTE, --, FORMOSA, GO, 73890000. Parte ré/executada: Espólio de João Belarmino Pinheiro, inscrita no CPF/CNPJ: 068.833.701-53, residente e domiciliada ou com sede a av. circular, travessa industrial 2, , , SETOR INDUSTRIAL, --, FORMOSA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CGJ-TJGO) Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Informo que o(s) FORMAL(IS) DE PARTILHA expedido(s) encontra(m)-se disponível(is) à(s) parte(s) interessada(s), para providenciar(em) o que couber, anexando ao(s) mesmo(s) a(s) cópia(s) que forem necessárias. Datado e assinado digitalmente. Maria Veridiana Freires de Vasconcelos Analista Judiciário - Matrícula 5105099
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000052-95.2014.4.01.3506 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000052-95.2014.4.01.3506 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: STANLEY SEBASTIAO VALENTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARAES - DF26528-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: STANLEY SEBASTIAO VALENTE - CPF: 112.842.001-59 (APELANTE). Polo passivo: Ministério Público Federal (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental  Processo: 0421493-48.2016.8.09.0044Requerente: RODRIGO VIEIRA DE SOUZARequerido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS-JUCEGDECISÃOConsiderando as informações prestadas pelos autores quanto à ausência de conhecimento do paradeiro dos requeridos Emilio Rodrigues da Camara e Luiz Fernando Rodrigues Oliveira (evento nº 101).Considerando que o artigo 256 do Código de Processo Civil (CPC) prevê as hipóteses que autorizam a citação por edital, são elas: quando desconhecido ou incerto o réu; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; e nos casos expressos em lei.Considerando que no presente caso, verifica-se que restaram infrutíferas todas as medidas possíveis de localização do endereço para eventual citação das partes requeridas, constando, portanto, que se encontram em local desconhecido.Dessa forma, não resta alternativa diferente da citação por edital.Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a citação por edital dos requeridos Emilio Rodrigues da Camara e Luiz Fernando Rodrigues Oliveira , nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.Ressalte-se que a publicação do edital deverá ser feita na rede mundial de computadores, no sítio do TJGO, através do Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O prazo do edital será de 30 (trinta) dias.Havendo manifestação das partes requeridas citadas por edital, intime-se as partes autoras, eletronicamente, via PJD para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.Transcorrido o prazo das partes citadas por edital sem nenhuma manifestação, será necessário nomear curador especial.Deste modo, expeça-se ofício para Subseção da OAB de Formosa via e-mail (formosa@oabgo.org.br), com o número deste processo, para que indique um profissional, no prazo de cinco dias, para atuar na qualidade de Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, CPC.Desde já, autorizo a serventia a promover a nomeação e consequente intimação do profissional indicado pelo Conselho de Classe. Do mesmo modo, caso não haja resposta da OAB no prazo assinalado, autorizo a serventia a nomear profissional que atue na Comarca, devendo realizar rodízio entre os profissionais, de modo a não sobrecarregar um.Com a indicação, intime-se o(a) curador(a) especial (via PJD) da nomeação, para apresentar o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.FORMOSA, data da assinatura digital.Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito(assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: gab.mprosa@tjgo.jus.br - fone: 3216-2657    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5457759-31.2025.8.09.0044COMARCA DE FORMOSA5ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: ESPÓLIO DE AMÉRICO DE ASSIS OLIVEIRAAGRAVADO: MARCO TÚLIO BATISTA SENA ASSIS E OUTROSRELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA  DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto pelo ESPÓLIO DE AMÉRICO DE ASSIS OLIVEIRA contra a decisão (movimentação 371 do processo originário nº 5716246-15.2022.8.09.0044) prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Formosa, Dr. Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, ação de abertura de inventário com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARTA NUNES, ora agravada. Marta Nunes, na qualidade de autora, ajuizou a presente ação com o objetivo de dar início ao inventário judicial do falecido companheiro, requerendo sua nomeação como inventariante, a tramitação conjunta com os autos do processo de Registro e Cumprimento de Testamento nº 5707367-19.2022.8.09.0044, o diferimento das custas processuais, a habilitação dos herdeiros e, futuramente, autorização para alienação de bens com vistas ao pagamento das despesas do espólio. Após regular trâmite, foi proferida a decisão agravada; assentada nos seguintes termos, (movimentação 371 – processo 5716246-15.2022.8.09.0044): “(…) Inicialmente, observa-se que não há consenso entre os herdeiros quanto à alienação dos bens do espólio. Em segundo lugar, já tramita nos autos providência específica visando à alienação da Fazenda Carreira Cumprida, cuja avaliação judicial encontra-se pendente de realização. Ressalta-se que ainda não é possível aferir se o produto da eventual venda será suficiente para custear as despesas do processo e demais encargos do espólio, tendo em vista que a própria inventariante estimou o valor do imóvel em R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais).Em terceiro lugar, destaca-se que as partes vêm demonstrando interesse na composição amigável da partilha. Grande parte dos herdeiros já firmaram acordo, em que pese a impossibilidade de sua homologação como já deliberado no processo, e o feito foi incluído em pauta de audiência de conciliação, justamente para fomentar a autocomposição. Somado a isso, o pagamento do ITCD, provavelmente, sequer será objeto de discussão judicial, pois, em caso de homologação da partilha por via consensual, o feito poderá ser convertido em arrolamento sumário, hipótese em que a apuração e cobrança do imposto serão tratadas exclusivamente na esfera administrativa.Por fim, quanto à Fazenda Santo André, cumpre reiterar que o bem não deve integrar o acervo patrimonial, por encontrar-se sob litígio judicial, conforme registrado na decisão da movimentação 119, sendo que a inventariante não comprovou a inexistência de ônus ou litígio que impeça sua inclusão no inventário, não existindo sequer justificativa para pleitear a alienação.Diante de tais fundamentos, reputo não demonstrada, neste momento, a imprescindibilidade da alienação dos bens indicados, razão pela qual INDEFIRO os requerimentos formulados, ressalvando a possibilidade de reexame da questão em momento oportuno, caso não haja composição entre os herdeiros quanto à partilha amigável do patrimônio inventariado e efetiva demonstração da necessidade da alienação das coisas. Inconformado, o agravante interpôs o presente agravo de instrumento (movimentação 1). Alega que requereu a realização de avaliação judicial de outros dois imóveis rurais pertencentes ao espólio, com o objetivo de viabilizar futura alienação destinada ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), bem como o levantamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor existente em conta judicial vinculada ao espólio, para custeio de despesas básicas. No entanto, o juízo de origem indeferiu ambos os pedidos (decisão de evento 371), sob o fundamento de haver indícios de rendas pessoais da inventariante e pendência de avaliação anterior ainda não cumprida. Relata que, nos termos do artigo 2.020 do Código Civil, as despesas do espólio constituem obrigação própria deste, não podendo ser exigido o seu custeio pessoal pela inventariante. Ressalta que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é pacífica ao reconhecer que o espólio deve arcar com suas dívidas e custos de manutenção. Aduz que a inventariante comprovou não possuir renda pessoal suficiente para suportar as despesas básicas do inventário, especialmente considerando que o único imóvel locado gera renda mensal de apenas R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor insuficiente para as obrigações assumidas. Sustenta, ainda, que o pedido de avaliação dos imóveis visa exclusivamente à futura alienação, necessária ao pagamento do ITCMD, diante da atual crise no mercado imobiliário rural. Esclarece que não se trata, neste momento, de pedido de venda, mas tão somente de avaliação, o que não acarreta qualquer prejuízo imediato aos herdeiros. Diante disso, requer, liminarmente, a concessão de tutela antecipada para autorizar o levantamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada ao custeio das despesas básicas do espólio. No mérito, requer o conhecimento e provimento do agravo de instrumento, com a consequente reforma da decisão que indeferiu os pedidos constantes do evento 366, autorizando-se a avaliação judicial dos seguintes imóveis: Fazenda Praiana (Matrícula nº 3.155, Cartório de Registro de Imóveis de Flores de Goiás), Fazenda Buriti (Matrícula nº 1.153, Cartório de Registro de Imóveis de Buritinópolis) e Fazenda Santo André (Matrícula nº 051, Cartório de Registro de Imóveis de Alvorada do Norte). Preparo efetivado, (movimentação 1). É o relatório. Decido. Tendo em vista que, em princípio, a decisão atacada é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, recebo este agravo, na modalidade de instrumento, conforme parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Em relação ao pedido de liminar recursal, registro que, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, recebido o agravo de instrumento, o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”. Para tanto, necessário averiguar se as teses recursais levantadas preenchem, quando se trata de pedido de efeito suspensivo, os requisitos do artigo 995 do Código de Processo Civil, a saber, “probabilidade de provimento do recurso” e “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”, ou, quando o que se pretende é a tutela antecipada, aqueles estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil – ou seja, a demonstração dos “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A probabilidade do direito se funda na plausibilidade da existência do direito invocado, cabendo ao Juiz avaliar a existência de elementos que sustentem a conjuntura fática invocada pela parte. Por sua vez, o perigo de dano além de ser identificado como grave, deve ser iminente e em sendo assim, a mera suspeita ou a eventual possibilidade de ocorrência de dano não preenche o requisito. Ressalta-se, ainda, que, nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, não será concedida a tutela de urgência de natureza antecipada. A parte agravante requer, liminarmente, a concessão de tutela recursal para autorizar o levantamento da quantia mencionada, sob alegação de insuficiência de renda da inventariante e necessidade de pagamento de despesas ordinárias do espólio. Contudo, o pedido de liberação de valores judiciais se confunde com o próprio mérito recursal, pois demanda exame aprofundado dos elementos probatórios constantes nos autos de origem e da legalidade dos fundamentos adotados pelo juízo a quo ao indeferir a medida. Destarte, entendo ser prudente a manutenção da decisão proferida na instância singela, até o julgamento do mérito deste recurso, quando então se estará em melhores condições de avaliar o contexto fático e processual aqui apresentado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela recursal. Intime-se os agravados, para apresentar resposta a este, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Juíza de Direito a quo sobre esta decisão. Intimem-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSARelator (12)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário   Comarca de Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 01/15, Bairro Parque Laguna II, Formosa / Goiás - CEP: 73.814-173. ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5718823-60.2022.8.09.0045 Promovente(s): Euriceia Ribeiro Fischer E Outros Promovido(a): Ricardo Borges De Farias Fundamentação legal: Provimento nº 26/2018 e/ou Provimento nº 18/2020 da CGJ/GO. 01 - [    ]  Diga a parte autora sobre a contestação e documentos,  no prazo de 10 (dez) dias; 02 - [    ] Forneça a parte ( ) autora (    ) ré, no prazo de 05 (Cinco) dias, novo endereço da parte contrária com indicação do Código de Endereçamento Postal (CEP)¹, sob pena de extinção/arquivamento do feito; 03 - [  ] Manifeste-se a parte (   ) autora, (    ) ré sobre a certidão do oficial de justiça, quanto a diligência infrutífera de citação ou constrição de bens, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito;; 04 - [    ] Regularize a parte  autora, a indicação do endereço completo da parte ré, com indicação específica do Código de Endereço Postal - CEP, em razão da obrigatoriedade constante no Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial², e a fim de evitar a frustração do ato, sob pena de extinção do feito. 05 - [    ] Regularize a parte (   ) autora, (    ) ré a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de anexar aos autos atos constitutivos/instrumentos procuratórios, sob pena de extinção; 06 - [  X ] Faço vista dos autos à parte (  X ) autora (   ) ré, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado em movimentação de nº123  , sob pena de arquivamento; 07 - [    ] Diga a parte__________ sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias; 08 - [    ] Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; 09 - [    ] Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): ______06____________ . Formosa -GO, 17 de junho de 2025. (Assinado eletronicamente nos termos da lei) Clélia Maria Carvalho Costa Servidor(a) ¹ Art. 123. Além do "Código de Endereçamento Postal - CEP", a parte deverá informar com fidelidade, ao protocolizar a petição inicial, o número de seu CPF – Cadastro de Pessoa Física ou de seu CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a data de seu nascimento e sua filiação, para os fins de identificar os casos de prevenção, litispendência, coisa julgada ou homonímia, ressalvadas hipóteses excepcionais em que tais exigências impossibilitem o acesso à justiça. ² Ibidem.
  9. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Formosa Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Telefone: (61) 3642-8350 - Balcão Virtual: (61) 3642-8370 - CEP: 73.814-173 Horário de Atendimento: 12 às 18 horas Processo: 5883185-14.2024.8.09.0044 Parte Requerente: Hugo Carvalho Teixeira Parte Requerida: Escola Maternal De 1º Grau Pinóquio Ltda Juiz de Direito: Marcelo Alexander Carvalho Batista ATO ORDINATÓRIO             Considerando a audiência já designada, intimem-se as partes para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolher custas necessárias para intimação acerca da audiência designada. FORMOSA, 10 de junho de 2025 10:43:02 - Lucas Souza Teodoro - Analista Judiciário Matrícula nº 52416790
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003172-55.2022.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Angélica Maria de Almeida Vasconcelos Loureiro - Lucia Maria Vasconcelos Chaves - - Marina Vasconcelos Pessoa - - Haroldo Almeida Vasconcelos - - Rosangela Almeida Richard - - Elizabeth Almeida Richard - - Raimundo Acilino Portela Richard Filho - Vistos. Providencie a parte o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$44,87 para o exercício de 2025, através da guia do Fundo Especial de Despesa do TJ- FEDTJ, utilizando-se o código 206-2. Na inércia, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MELISA BENTIVOGLIO BEDINELLI (OAB 177474/SP), LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARAES (OAB 26528/DF), LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARAES (OAB 26528/DF), LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARAES (OAB 26528/DF), MELISA BENTIVOGLIO BEDINELLI (OAB 177474/SP), LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARAES (OAB 26528/DF), LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARAES (OAB 26528/DF)
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