Luiz Antonio Domingues Guimaraes

Luiz Antonio Domingues Guimaraes

Número da OAB: OAB/DF 026528

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Antonio Domingues Guimaraes possui 52 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJGO, TRF1, TJSP, TJMG
Nome: LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARAES

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (7) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (7) ARROLAMENTO SUMáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de GoiásUPJ Varas de Família e Sucessões: 2ª e 3ª Gabinete 3ª Vara Cível, Família e SucessõesRua Mário Miguel Da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa - Goiás -  CEP 73.814173Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento SumárioProcesso nº: 5485277-69.2020.8.09.0044Promovente(s): ANTONIO PINHEIRO SAAD BATISTAPromovido(s): Espólio de João Belarmino PinheiroDESPACHO  Intimem-se a meeira e os demais herdeiros, representados por procuradores distintos devidamente habilitados, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido formulado no movimento 393, sob pena de preclusão.Datado e assinado eletronicamente. MARCELO ALEXANDER CARVALHO BATISTAJuiz de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de FormosaGabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: gab.2varcivformosa@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 0251615-33.2013.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/exequente: CAROLINE MARIA GUIMARAES BEASLEY, inscrita no CPF/CNPJ: 002.350.331-97.Parte ré/executada: LUIZA FERNANDES DE OLIVEIRA NETA, inscrita no CPF/CNPJ: --.SENTENÇA 1. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), servirá, também, como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação.2. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Luiz Antônio Domingues Guimarães em face de Luiza Fernandes de Oliveira Neta, ambos qualificados.O exequente afirmou ter atuado como advogado na ação possessória em que foi proferida sentença favorável à parte autora, confirmando a liminar e tornando definitiva a reintegração de posse.Narrou que, na mesma decisão, a requerida foi condenada ao pagamento das custas e de honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00, atualizados para R$ 1.751,07, conforme planilha juntada.Diante disso, pugnou pelo(a): a) o desarquivamento dos autos da ação originária; b) o prosseguimento da presente execução para cobrança dos honorários de sucumbência; c) a intimação do executado para que, no prazo legal, pague o valor de R$ 1.751,07, devidamente corrigido; d) em caso de inadimplemento, a realização de pesquisa via BACENJUD (atualmente SISBAJUD), com o bloqueio de valores suficientes para satisfação do crédito.Juntou documentos.O cumprimento de sentença foi recebido (mov. 13).A parte executada foi devidamente intimada (mov. 15), mas permaneceu inerte (mov. 17).O exequente requereu a pesquisa via SISBAJUD e bloqueio via RENAJUD (mov. 19).O pedido foi deferido (mov. 21).O exequente procedeu ao recolhimento das custas e apresentou planilha de débito atualizada (mov. 25).Na sequência (mov. 43), as partes celebraram acordo nos seguintes termos: DO OBJETO, HOMOLOGAÇÃO, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO: O presente acordo tem como objeto a quitação integral dos honorários de sucumbência fixados na fase de conhecimento e no cumprimento de sentença, incluindo a multa prevista no art. 523 do CPC, bem como os juros e a correção monetária incidentes sobre esses valores. As partes, por livre e espontânea vontade e sem qualquer vício de consentimento, celebram o presente ajuste com o objetivo de pôr fim à controvérsia existente, atribuindo-lhe caráter de transação definitiva, nos termos do art. 840 do Código Civil. A primeira transigente compromete-se a pagar à segunda transigente o valor líquido de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), da seguinte forma: 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada; A primeira parcela vencerá em 30/06/2025, e as demais nos dias: 30/07/2025, 30/08/2025, 30/09/2025, 30/10/2025, 30/11/2025, 30/12/2025, 30/01/2026, 30/02/2026 e 30/03/2026. Os pagamentos serão realizados via transferência bancária (Pix) para a seguinte conta: Banco: 341 – Itaú Unibanco Agência: 1150 Conta-Corrente: 16422-4 Titular: Luiz Antônio Domingues Guimarães Sociedade Unipessoal De Advocacia CNPJ: 37.863.652/0001-22 Chave Pix: CNPJ 37.863.652/0001-22 O valor acordado refere-se à totalidade da dívida no cumprimento de sentença de nº 0252615-33.2013.8.09.0044, abrangendo honorários de sucumbência, multa do art. 523 do CPC, juros, correção monetária e demais encargos. As partes ajustam que cada uma arcará com os honorários de seus respectivos patronos. DA QUITAÇÃO: Com o pagamento integral do valor ajustado, as partes reconhecem e declaram: Que têm plena ciência da extensão e dos efeitos do presente acordo; Que outorgam plena, geral, irrevogável e irretratável quitação sobre os valores e verbas discutidos nos autos, tanto na fase de conhecimento quanto no cumprimento de sentença; Que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, relativamente ao processo mencionado; Que atribuem ao presente acordo efeito de coisa julgada, nos termos dos arts. 487, III, “b” e 515, II do CPC, e do art. 840 do Código Civil. DA MORA E DAS PENALIDADES: Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, aplicar-se-á: Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida; Vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas; Autorização para protesto e execução imediata do saldo devedor. ESCLARECIMENTOS FINAIS: A primeira transigente declara: Ter lido e compreendido integralmente os termos deste acordo; Estar ciente das consequências jurídicas da transação; Não haver dúvidas quanto à extensão da composição firmada. O segundo transigente declara: Ter lido e aceitado integralmente os termos do presente acordo; Estar plenamente ciente de todos os efeitos jurídicos decorrentes desta transação; Não possuir nenhuma ressalva, restrição ou condição quanto ao conteúdo e à abrangência do pacto firmado; Reconhecer que a presente composição abrange de forma ampla e definitiva todas as obrigações oriundas do cumprimento de sentença de nº 0252615-33.2013.8.09.0044. As partes, de comum acordo, renunciam expressamente ao direito de interpor qualquer recurso contra a sentença homologatória deste acordo, bem como a qualquer recurso eventualmente pendente de julgamento, requerendo, desde logo, a certificação do trânsito em julgado. DA RETIRADA DE RESTRIÇÕES SOBRE O VEÍCULO PENHORADO: O segundo transigente expressamente concorda com a retirada de todas as restrições de circulação e venda incidentes sobre o veículo penhorado, conforme registrado no mov. 32 dos autos, autorizando a adoção das providências necessárias para baixa dos ônus. DOS PEDIDOS FINAIS: Diante do exposto, as partes requerem: a) a homologação do presente acordo, nos termos dos artigos 22, § 4º, 515, II, e 487, III, "b", do Código de Processo Civil; b) a extinção imediata do processo, com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, “b”, do CPC; a certificação do trânsito em julgado, independentemente da fluência de prazo recursal, dada a renúncia expressa das partes; c) a retirada de todas as restrições que recaem sobre o veículo penhorado, conforme acordado pelas partes.Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. Fundamento e Decido.3. Da análise do caso, não verifico nenhum óbice à homologação da avença celebrada entre as partes, porquanto os interesses são disponíveis, na medida em que são exclusivamente patrimoniais, bem como NÃO houve violação a regras de ordem pública, nem tampouco há indícios de vício de manifestação de qualquer dos litigantes.Ademais, verifico que o objeto do acordo é lícito, possível e determinado, com forma prescrita e não defesa em lei, nos moldes do art. 104 do Código Civil, e preenche os requisitos dos artigos 841 e 842 do mesmo Diploma (TJGO, APELAÇÃO 0027049-94.2016.8.09.0174, Rel. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES, 3ª Câmara Cível, julgado em 04/10/2018, DJe de 04/10/2018).Assim, em respeito à autonomia da vontade das partes, não resta alternativa senão homologar a avença.4. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo da movimentação 43, que se regerá pela forma e condições fixadas e, de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito.4.1 Em razão da homologação do acordo, DETERMINO a baixa da penhora no automóvel Fiat Palio junto ao sistema SERASAJUD (mov. 32). Cumpra-se.5. Custas e honorários conforme acordado.6. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intime-se.7. Ante a dispensa do prazo recursal, dou a presente por transitada em julgado. Cumpridas as determinações supra, ARQUIVE-SE.8. Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de GoiásUPJ Varas de Família e Sucessões: 2ª e 3ª Gabinete 3ª Vara Cível, Família e SucessõesRua Mário Miguel Da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa - Goiás -  CEP 73.814173Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento SumárioProcesso nº: 5485277-69.2020.8.09.0044Promovente(s): ANTONIO PINHEIRO SAAD BATISTAPromovido(s): Espólio de João Belarmino PinheiroDESPACHO  Intimem-se a meeira e os demais herdeiros, representados por procuradores distintos devidamente habilitados, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido formulado no movimento 393, sob pena de preclusão.Datado e assinado eletronicamente. MARCELO ALEXANDER CARVALHO BATISTAJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de GoiásUPJ Varas de Família e Sucessões: 2ª e 3ª Gabinete 3ª Vara Cível, Família e SucessõesRua Mário Miguel Da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa - Goiás -  CEP 73.814173Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento SumárioProcesso nº: 5485277-69.2020.8.09.0044Promovente(s): ANTONIO PINHEIRO SAAD BATISTAPromovido(s): Espólio de João Belarmino PinheiroDESPACHO  Intimem-se a meeira e os demais herdeiros, representados por procuradores distintos devidamente habilitados, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido formulado no movimento 393, sob pena de preclusão.Datado e assinado eletronicamente. MARCELO ALEXANDER CARVALHO BATISTAJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª da Comarca de Formosa Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Balcão Virtual (61) 3642-8370 E-mail: 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Processo: 5883185-14.2024.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento Requerente: Hugo Carvalho Teixeira Requerido(a): Escola Maternal De 1º Grau Pinóquio Ltda Juiz(a) de Direito: Marcelo Alexander Carvalho Batista Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Considerando a audiência já designada, intimem-se as partes para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolherem as custas necessárias para intimação acerca da audiência designada. Caso necessite, poderá solicitar auxílio por: - Suporte ao Advogado - fone (62) 3238-2000 e/ou - Suporte da Central Única de Contadores - fone (62) 3018-6110 Datado e assinado digitalmente. Lucas Souza Teodoro Analista Judiciário
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