Jurandir Soares De Carvalho Junior
Jurandir Soares De Carvalho Junior
Número da OAB:
OAB/DF 017573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jurandir Soares De Carvalho Junior possui 180 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TRT10 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
180
Tribunais:
TJPR, TJGO, TRT10, STJ, TJMG, TRF1, TJSP, TJBA, TJMA, TJDFT
Nome:
JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
180
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (33)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (32)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (19)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: 2vecp.bsb@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0724495-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ALEX HENRIQUE AQUINO DE LIMA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra ALEX HENRIQUE AQUINO DE LIMA (id. 238913208). O denunciado, devidamente notificado (id. 240485496), em sua manifestação de defesa prévia (id. 241438934), arguiu a desclassificação da conduta para o descrito no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Decido. Preliminar. Em análise atenta dos argumentos trazidos pela ilustre Defesa em sua resposta preliminar (id. 241438934), verifica-se que as matérias ali levantadas estão diretamente relacionadas ao mérito da causa, de maneira que serão analisadas tão somente após o encerramento da instrução processual. Recebimento da denúncia. Diante dos pressupostos processuais e das condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado, conforme requerido na cota ministerial de id. 238913208. Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc. III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT. No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência. Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas. Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes. Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento. Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Am. Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente. TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0739915-45.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: ANTÔNIO CLÁUDIO DE SOUZA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0739915-45.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: ANTÔNIO CLÁUDIO DE SOUZA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0739915-45.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: ANTÔNIO CLÁUDIO DE SOUZA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e ABSOLVO o réu LEONARDO FERREIRA DE FREITAS da infração penal capitulada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001424-51.2015.5.10.0001 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOB DE BRASILIA RECLAMADO: NELLIUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, VANDERLEI VIEIRA DE ANDRADE, ROSIENE DOS ANJOS DA MATA, ARGIMIRIO PEREIRA DA MATA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO(A) o(a) executado (a) ARGIMIRIO PEREIRA DA MATA para, em 48 horas, pagar a importância abaixo discriminada, sem prejuízo de futuras atualizações legais, ou nomear à penhora bens de sua comprovada propriedade, livres e desembaraçados de ônus, tantos quantos bastem à integral garantia da dívida, indicando a sua localização: Total do Débito: R$ 5.578,10. O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALESSANDRO LIBERATO DURCO DE CARVALHO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ARGIMIRIO PEREIRA DA MATA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001801-17.2014.5.10.0014 RECLAMANTE: HELIANE APARECIDA CARDOSO RECLAMADO: Gleson Alves Campos (Esquinão do Peixe), GLESON ALVES CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7035940 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. O exequente, por meio da petição de ID.43da43c, requer a realização da medida SNIPER Para buscar bens e ativos da Reclamada e seus sócios e a ferramenta SERP-JUD para acesso a informações nos registros públicos para o Poder Judiciário, órgãos da administração pública, objetivando a busca de certidões, mandados judiciais. Pois bem. 1- Indefiro a ferramenta SNIPER, haja vista que fora realizada (ID.8f0baba) em dezembro de 2024. Este Juízo não vislumbra efetividade da mesma medida, nesta momento. 2- Defiro a medida SERP-JUD, devendo ser realizada quando da disponibilização da ferramenta. Aguarde-se 30 dias. 3- Após a realização da(s) pesquisa(s) patrimonial(is) acima, dê-se ciência ao exequente para manifestações, no prazo de 10 dias, devendo informar fatos novos e outros meios eficazes para o prosseguimento da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIANE APARECIDA CARDOSO