Augusto Carlos Costa

Augusto Carlos Costa

Número da OAB: OAB/DF 004833

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMA, TJMG, TJDFT, TJBA, TJGO
Nome: AUGUSTO CARLOS COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av. Juscelino Kubitscheck, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone/Whatsapp: (098) 3654.0915 - E-mail: vara1_pio@tjma.jus.br PROCESSO: 0801142-71.2024.8.10.0111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): FATIMA DE MARIA CANTANHEDE DA SILVA Rua Deputado Newton Belo, 257, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO CARLOS COSTA - DF4833-A , PROMOVIDO: MUNICIPIO DE PIO XII PRAÇA CENTRAL, 492, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)3654-0563 INSTITUTO DE PREVIDENICA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PIO XII - PIO XII PREV CORONEL PEDRO GONCALVES, 492, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)3246-6595 ADVOGADO DO PROMOVIDO: Advogado do(a) REU: FERNANDA SILVA PORTELA FRAZAO - PI17099-A ATO ORDINATÓRIO 1. Com fulcro no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como nos Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 - CGJ promovo: 2. Promovo a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Pio XII-MA, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. EDUARDO RIBEIRO REIS FILHO Servidor Judicial
  2. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO MANOEL ASSUNÇÃO E SILVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.380-000 E-mail: vara1_mon@tjma.jus.br / Fone: (98) 2055-4142 / 4143 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1mon Processo nº 0800568-49.2022.8.10.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: NEDMA NUNES COSTA Réu: MUNICIPIO DE MONCAO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública promovido por NEDMA NUNES COSTA O Município de Monção embora intimado não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, tampouco se manifestou acerca do demonstrativo de cálculo apresentado pelo exequente. Decisão de ID 116169615 determinou a remessa dos autos à contadoria para atualização do valor devido. Em razão da impossibilidade de realização de cálculos pela contadoria, decisão em ID 122725608 determinou a nomeação de perito contábil para proceder com a atualização do valor devido, o qual manifestou aceite e apresentou proposta de honorários. Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. Este Juízo entende, diversamente do aventado pelo anterior, pela desnecessidade da referida nomeação, porquanto a parte exequente já tenha realizado tal cálculo anteriormente. Outrossim, não há que se falar em necessidade de perícia técnica quando a parte autora já apresentou cálculos dos valores junto à inicial, tendo demonstrado conhecimento técnico hábil para tanto. Ante o exposto: a) REVOGO a designação de perícia contábil nos autos e, por conseguinte, a nomeação do perito que apresentou proposta de honorários em ID 122725608. b) Considerando a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo autor, HOMOLOGO os cálculos insertos à planilha de ID 64072597. c) EXPEÇA-SE requisição do Precatório do valor da condenação, nos termos do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, devendo este ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para os devidos fins, acompanhado de toda a documentação citada na Resolução nº 10/2017 do TJMA. ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se. Monção/MA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO BARBOSA BESERRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim Respondendo pela Comarca de Monção - Portaria CGJ nº 831/2025
  3. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 1vempsalvador@tjba.jus.br (71)3320-6688 Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0301672-98.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB:SP67219), MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES (OAB:DF59475), IRISMAR DAMASCENO DE PAULA (OAB:RN4833), ANNE LORRAINE COLNAGHI GAERTNER (OAB:DF80794), PAULO ANTONIO GONCALVES MELGACO (OAB:RJ093800) REU: NÃO HÁ RÉUS Advogado(s): CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS (OAB:SP121627), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB:SP234883), NILTON SIMOES CARDOSO (OAB:BA28972), NELSON DOS SANTOS ALE JUNIOR (OAB:AM8507), JOSE ARTHUR DE SOUSA RODRIGUES ALVES (OAB:AM7906)   ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e Art. 2º do Ato Conjunto nº 08/2020, publicado no Diário da Justiça do dia 13 de maio de 2020, pratiquei o ato processual abaixo:  Dou ciência ao(s) subscritor(es) da(s) HABILITAÇÃO(ÇÕES) DE CRÉDITO RETARDATÁRIA(S), de Estaleiros Chamon LTDA, CNPJ 42.591.297/0001-57 ,  acerca do(s) DESENTRANHAMENTO(s) da(s) aludida(s) peça(s), apresentada(s) no bojo dos autos principais, decorrido o prazo do §1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, em razão da inadequação do meio, em desacordo com o art. 10, c/c art. 13, Parag. Ún da Lei 11.101/2005, in verbis, devendo o credor autuar o pedido em apartado, por dependência à presente recuperação judicial. "Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias. Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito." Salvador (BA), 26 de junho de 2025 MARIA DE FATIMA FONTOURA ALMEIDA Técnico Judiciário
  4. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: juizcivcrim_sine@tjma.jus.br) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800696-11.2025.8.10.0151 AUTOR: ANTONIO CREOMAR DE CASTRO LOPES Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO CARLOS COSTA - DF4833-A REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659 Por determinação do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, torna-se pública, por meio deste ato, a sentença (ID 152230859) proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo encontra-se transcrito abaixo. Ficam as partes devidamente intimadas da referida decisão, por intermédio de seus respectivos advogados.: SENTENÇA: [...] "DO EXPOSTO, considerando tudo mais que dos autos consta, REJEITO os embargos de declaração manejados." SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO, Juiz Titular – JECC Santa Inês
  5. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0800606-35.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PAULO SOARES DE LIMA Advogado(a) do(a) Requerente: Advogado(s) do reclamante: RAISSA PEIXOTO DE ALMEIDA SILVA (OAB 16055-MA) Requerido(a): MARIA ANTONIA MUSSURI SANTOS Advogado(a) do(a) Requerido(a): Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AUGUSTO CARLOS COSTA (OAB 4833-DF) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: RAISSA PEIXOTO DE ALMEIDA SILVA (OAB 16055-MA), e da parte requerida: AUGUSTO CARLOS COSTA (OAB 4833-DF), para ciência do inteiro teor da decisão ID 144736492 exarada nos autos em epígrafe. Bacabal/MA, 23 de junho de 2025. Gabriella Ketma de Almeida Albuquerque Técnico Judiciário
  6. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0001190-47.2020.8.10.0000 Credor(a): FRANCISCO VAILTON RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: AUGUSTO CARLOS COSTA - DF4833-A Devedor(a): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA - MA5835-A NATUREZA: COMUM DECISÃO Trata-se de pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais formulado pelo peticionante, tendo, para tanto, juntado o respectivo contrato de honorários, conforme regulamenta a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Com base no art. 8º, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019 e no art. 7º, § 4º, da Resolução GP-TJMA nº 17/2023, defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, no montante de 30% (trinta por cento) ao advogado Augusto Carlos Costa, OAB/MA 14.702, consoante os termos do respectivo instrumento acostado aos autos, para que a verba honorária contratual seja liberada em separado do crédito da parte credora quando do efetivo pagamento. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculo para registro e anotações nos sistemas pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís – MA, na data registrada no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Assessoria de Gestão de Precatórios
  8. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  9. Tribunal: TJMA | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.º 0802236-34.2022.8.10.0108 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Juiz de Direito: Humberto Alves Júnior Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO Requerido(a):MUNICIPIO DE PINDARE-MIRIM Procurador do Município: Augusto Carlos Costa Data: 29/05/2025 11:00 TERMO DE AUDIÊNCIA I) PREGÃO: registrada a presença na sala de audiências das partes acima indicadas. II) Em seguida, o MM. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO “Em razão de incompatibilidade da pauta com outras atividades jurisdicionais deste magistrado, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 24/07/2025 às 11h00, que realizar-se-á presencialmente na sala de audiências do Fórum Desembargador Orestes Mourão, localizado à Rua da Palmeira, s/nº, Bairro Palmeira, Pindaré-Mirim/MA. Caso a parte prefira participar do ato audiencial de modo telepresencial, registro que o acesso à sala virtual de parte, testemunha, perito(a) e advogado(a) dar-se-á através do sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante clique no seguinte link, a saber: https://www.tjma.jus.br/link/vara1pmirim. Presentes saem intimados. Intimações necessárias. Serve a presente assentada como mandado/ofício/ notificação. HUMBERTO ALVES JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo pela Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim”. III) ENCERRAMENTO: Pelo MM. Juiz de Direito, foi declarada encerrada a audiência, do que para constar, lavrei o presente termo que vai digitalmente assinado pelo magistrado. Eu, Douviran Teixeira Ageme, Técnico Judiciário, matrícula nº 133637, que o digitei. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo pela Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim
  10. Tribunal: TJMA | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.º 0800486-94.2022.8.10.0108 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juiz de Direito: Humberto Alves Júnior Requerente: SANDRA REGINA SILVA Requerido(a):MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM Procurador do Município: Dr. Augusto Carlos Costa Data: 29/05/2025 10:00 TERMO DE AUDIÊNCIA I) PREGÃO: registrada a presença na sala de audiências das partes acima indicadas. II) Em seguida, o MM. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO “Em razão de incompatibilidade da pauta com outras atividades jurisdicionais deste magistrado, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 24/07/2025 às 10h00, que realizar-se-á presencialmente na sala de audiências do Fórum Desembargador Orestes Mourão, localizado à Rua da Palmeira, s/nº, Bairro Palmeira, Pindaré-Mirim/MA. Caso a parte prefira participar do ato audiencial de modo telepresencial, registro que o acesso à sala virtual de parte, testemunha, perito(a) e advogado(a) dar-se-á através do sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante clique no seguinte link, a saber: https://www.tjma.jus.br/link/vara1pmirim. Presentes saem intimados. Intimações necessárias. Serve a presente assentada como mandado/ofício/ notificação. HUMBERTO ALVES JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo pela Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim”. III) ENCERRAMENTO: Pelo MM. Juiz de Direito, foi declarada encerrada a audiência, do que para constar, lavrei o presente termo que vai digitalmente assinado pelo magistrado. Eu, Douviran Teixeira Ageme, Técnico Judiciário, matrícula nº 133637, que o digitei. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo pela Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim
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