Bernardo Dall Mass Fernandes
Bernardo Dall Mass Fernandes
Número da OAB:
OAB/CE 018889
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
199
Tribunais:
STJ, TJCE, TRT7, TJSP, TJPB, TJMA
Nome:
BERNARDO DALL MASS FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3049490-21.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] * AUTOR: M. V. G. A. * REU: A. P. D. S. -. A. Cls. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE tUTELA DE UGENCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes litigantes acima mencionadas, com razões e fundamentos juridicos elencados na peça de ingresso. O pedido veio devidamente instruido. Inicialmente decreto o segredo de justiça, em relação as informações medicas com requerido, devendo a Secretaria da Unidade adotar os devidos registros. A parte autora postula justiça gratuita. Analiso. Compulsando os autos, vislumbra-se que a demanda trata-se de microempresaria individual e residente nesta capital no Bairro Jardim Cearense, ressaltando que não informa ser o imovel locado ou de sua propriedade. Na qualidade de microempresaria não demonstrou encontrar-se em condições financeiras não satisfatorias, relatando demissão de servidores, dividas trabalhistas e previdenciarias e inadimplencia em orgão bancarios e outros similares. Assim, entendo que a demandante possui condições suficientes para custear com as despesas processuais, sem prejuiizo proprio e de seus familiares. Sabe-se que a Legislação que instituiu a justiça gratuita foi bastante veemente quando determinopu que somente aquelas pessoas reconhecidamente como pobres na forma da lei fariam juz ao beneficio. Diante desta exposição, não posso reconhecer o estado de miserabilidade da microempresaria e, por isso é que NEGO a gratuidade judiciaria e, consequentemente, determino sejam as custas processuais recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso. No caso, e cediço que o NCPC disciplinou que apos sua vigencia todas as demandas ajuizadas deveriam ser submetidas a audiencia de conciliação. Porem, existem situações como a de natureza da presente demanda, onde dificilmente tem ocorrido composição consensual, haja vista que a parte ré sempre pretender expor suas razões e fundamentos juridicos em sede de contestação, para serem apreciadas pelo juiizo. Por fim, sabe-se que o ato de conciliação poderá ser aprazado para outra fase processual. Empos juntada das guias de pagamento das custas, voltem-me os autos conclusos para tomada de nova deliberação. Exp. nec. Fortaleza/CE, 4 de julho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3049490-21.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] * AUTOR: M. V. G. A. * REU: A. P. D. S. -. A. Cls. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE tUTELA DE UGENCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes litigantes acima mencionadas, com razões e fundamentos juridicos elencados na peça de ingresso. O pedido veio devidamente instruido. Inicialmente decreto o segredo de justiça, em relação as informações medicas com requerido, devendo a Secretaria da Unidade adotar os devidos registros. A parte autora postula justiça gratuita. Analiso. Compulsando os autos, vislumbra-se que a demanda trata-se de microempresaria individual e residente nesta capital no Bairro Jardim Cearense, ressaltando que não informa ser o imovel locado ou de sua propriedade. Na qualidade de microempresaria não demonstrou encontrar-se em condições financeiras não satisfatorias, relatando demissão de servidores, dividas trabalhistas e previdenciarias e inadimplencia em orgão bancarios e outros similares. Assim, entendo que a demandante possui condições suficientes para custear com as despesas processuais, sem prejuiizo proprio e de seus familiares. Sabe-se que a Legislação que instituiu a justiça gratuita foi bastante veemente quando determinopu que somente aquelas pessoas reconhecidamente como pobres na forma da lei fariam juz ao beneficio. Diante desta exposição, não posso reconhecer o estado de miserabilidade da microempresaria e, por isso é que NEGO a gratuidade judiciaria e, consequentemente, determino sejam as custas processuais recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso. No caso, e cediço que o NCPC disciplinou que apos sua vigencia todas as demandas ajuizadas deveriam ser submetidas a audiencia de conciliação. Porem, existem situações como a de natureza da presente demanda, onde dificilmente tem ocorrido composição consensual, haja vista que a parte ré sempre pretender expor suas razões e fundamentos juridicos em sede de contestação, para serem apreciadas pelo juiizo. Por fim, sabe-se que o ato de conciliação poderá ser aprazado para outra fase processual. Empos juntada das guias de pagamento das custas, voltem-me os autos conclusos para tomada de nova deliberação. Exp. nec. Fortaleza/CE, 4 de julho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0264772-40.2023.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Liminar, Tratamento médico-hospitalar]REQUERENTE(S): ROSE MARY DE SOUSA PIMENTEL MARTINSREQUERIDO(A)(S): BRADESCO SAUDE S/A Vistos, Interposto recurso de apelação. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§2º e 3º, c/c o art. 1.010, §1°, do CPC). Havendo a interposição de recurso adesivo, desde logo determino a intimação da parte apelante para se manifestar, em igual prazo (CPC, art. 1.010, §2º). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens deste Juízo (CPC, art. 1.010, §3º). Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 15 de abril de 2025. LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0264772-40.2023.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Liminar, Tratamento médico-hospitalar]REQUERENTE(S): ROSE MARY DE SOUSA PIMENTEL MARTINSREQUERIDO(A)(S): BRADESCO SAUDE S/A Dê-se publicidade à decisão de ID n.º 150792470. Quanto ao pedido para tramitação do feito em segredo de Justiça, indefiro, uma vez que o caso dos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC. Intime(m)-se. Intimação via DJEN. Fortaleza-CE, 23 de junho de 2025. MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO Juíza de Direito, em respondência(Portaria n.º 684/2025, DJEA de 10/06/2025)
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Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BARBARA LIA GOMES DE MELO (OAB 18811/CE), ADV: ANDREZA DE ARAUJO DIAS (OAB 27160/CE) - Processo 0200655-02.2022.8.06.0025 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Perseguição - REQUERENTE: B1A.L.P.H.B0 - AUT PL: B1D.D.M.F.D.B0 - MINISTERIO PUBL: B1M.P.E.C.B0 - REQUERIDO: B1A.R.S.M.B0 - Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação, interposto pela defesa, em seu duplo efeito. Após a apresentação das razões pela Defesa, ao MP para ofertar contrarrazões no prazo indicado no art. 600 do CPP. Em seguida, sigam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o devido processamento e julgamento.
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Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE HTE 0000047-11.2025.5.07.0023 REQUERENTE: FRANCISCO VAGNER CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO: STARTA ENGENHARIA LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), STARTA ENGENHARIA LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para, comprovar nos autos o pagamento da contribuição previdenciária, bem como das custas processuais, no prazo legal. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região LIMOEIRO DO NORTE/CE, 03 de julho de 2025. FRANCISCA LUCIENE PINHEIRO AVELINO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - STARTA ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 15/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0196893-55.2019.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado