Francisco Goncalves Siqueira
Francisco Goncalves Siqueira
Número da OAB:
OAB/CE 005087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Goncalves Siqueira possui 25 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJMG, TJAM, TJSE, TJCE
Nome:
FRANCISCO GONCALVES SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 3000469-51.2025.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIROREU: ANTONIO VIEIRA NETO, MARIA ELIZABETE FERNANDES VIEIRA INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, por meio deste expediente de comunicação, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor Decisão cujo documento repousa no ID nº 161906972. TAUÁ/CE, 26 de junho de 2025. OTHAVIO AUGUSTO DE ARAUJO FERREIRA FELIXTécnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Augusto Custodio Lima (OAB 15552/CE), Monique Pimentel Gonçalves Viana (OAB 41306/CE), Francisco Goncalves Siqueira (OAB 5087/CE) Processo 0201233-45.2024.8.06.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: M. P. do E. do C. , D. R. de T. - Réu: L. A. D. O. N. - Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR o réu LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA NASCIMENTO pela prática do crime previsto no art 217-A do Código Penal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2103084-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Osasco - Paciente: F. E. B. C. - Impetrante: F. G. S. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. de F. e S. de O. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Denegaram a ordem. V. U. - HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. CABIMENTO DE PRISÃO CIVIL. DECRETO PRISIONAL MANTIDO. ATO COATOR NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco Gonçalves Siqueira (OAB: 5087/CE) - Denise Ayala Rodrigues Rocha (OAB: 226426/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJCE | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: DOUGLAS TEIXEIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamado: MONIQUE PIMENTEL GONCALVES, FRANCISCO GONCALVES SIQUEIRA Número dos Autos: 0046472-64.2015.8.06.0172 Parte Exequente: CICERO ALVES PEREIRA Parte Executada: ANTONIA MOREIRA MOTA e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 160859316, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 18/06/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente
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Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3005263-46.2025.8.06.0000 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARNEIROZ AGRAVADO: FRANCISCO PEDRO DE BRITO FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se Agravo de Instrumento interposto por MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, no qual figura como agravado FRANCISCO PEDRO DE BRITO FILHO, com pedido de reforma da decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Tauá que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000119-86.2013.8.06.0187, não conheceu da impugnação e homologou o cálculo apresentado pelo ora recorrido. Nas razões recursais, o agravante afirma que "a rejeição da impugnação, sob fundamento formal, retira o direito da Fazenda Pública de discutir valores que entende indevidos" e que "eventual pagamento a maior implica prejuízo aos cofres públicos". Fundamento e decido. Eis o quanto se contém na decisão agravada: "Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FRANCISCO PEDOR DE BRITO FILHO em face do MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, conforme petição de id 70525900 e planilha de id 70525901. O despacho de id 70525906 recebeu o pedido de fixou os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 10% (dez) por cento sobre valor do proveito econômico obtido. O Município de Arneiroz se manifestou no id 70525609, informando que não dispõe de profissional para realizara os cálculos e requerendo o envio dos autos para o setor de contadoria do Juízo. O exequente, na petição de id 70525596, requereu a homologação dos cálculos. Reiteração do pedido do Município no id 70525892. Petição do exequente requerendo a homologação dos cálculos no id 80078946. Era o que cumpra relatar. DECIDO. Conforme mencionado, em sede de impugnação, o Município se limitou a alegar excesso de execução e a requerer o envio dos autos para a contadoria. O Código de Processo Civil, no § 2º do art. 535, prevê que, "quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição". Desse modo, não conheço da impugnação do Município. … Ante o exposto: 1) Não conheço da impugnação do Município; 2) Homologo os cálculos apresentados pelo exequente no id 70525901; … Expedientes necessários. Tauá/CE, Data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito" Nota-se que o fundamento adotado na decisão agravada para o não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença e, por consequência, para a homologação do cálculo apresentado pelo credor é único, consistente em que "o Código de Processo Civil, no § 2º do art. 535, prevê que, 'quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição'". Observo, todavia, que as razões recursais nada mencionam especificamente sobre o ônus processual do impugnante de, ao alegar excesso de execução, "declarar de imediato o valor que entende correto", cuja ausência, por expressa previsão da lei processual, enseja o "não conhecimento de arguição". Tem-se, em tal contexto, evidente e manifesta ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. O Código de Processo Civil autoriza o relator a, monocraticamente, não conhecer do recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: II - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Por tudo quanto exposto, com fundamento no art. 932, II, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO GLADYSON PONTE Relator A3
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Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GONCALVES SIQUEIRA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDSON AUGUSTO PEDROSA Número dos Autos: 3000971-87.2025.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCO GONCALVES SIQUEIRA Parte Executada: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA LIMA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 159455429, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 06/06/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente
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Tribunal: TJCE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GONCALVES SIQUEIRA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDSON AUGUSTO PEDROSA Número dos Autos: 3000971-87.2025.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCO GONCALVES SIQUEIRA Parte Executada: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA LIMA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 155845068, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 26/05/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente