Mario Da Silva Leal Sobrinho

Mario Da Silva Leal Sobrinho

Número da OAB: OAB/CE 003104

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Da Silva Leal Sobrinho possui 44 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJCE, TRT7, TJSE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJCE, TRT7, TJSE, TJPR, TRF5
Nome: MARIO DA SILVA LEAL SOBRINHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050570-89.2020.8.06.0181 - Apelação Criminal - Várzea Alegre - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Elizabete Francy Matias, - Des. MARIA EDNA MARTINS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO COMBINADO ENTRE O TERMO MÉDIO E O AUMENTO PROPORCIONAL POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ ÀS PENAS DE 12 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO E 1.791 DIAS-MULTA PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. O APELANTE INSURGIU-SE EXCLUSIVAMENTE CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA, BUSCANDO SUA MAJORAÇÃO.2. QUESTÃO EM DISCUSSÃODISCUTE-SE A LEGALIDADE E ADEQUAÇÃO DO CRITÉRIO UTILIZADO PELO JUÍZO DE ORIGEM NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE, ESPECIALMENTE QUANTO À ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA, COM RESPALDO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.3. RAZÕES DE DECIDIRO CRITÉRIO DO TERMO MÉDIO ADOTADO PELO MAGISTRADO SINGULAR OBSERVA PARÂMETROS VÁLIDOS, RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, QUE AFASTA A OBRIGATORIEDADE DE FRAÇÕES FIXAS NA DOSIMETRIA DA PENA, DESDE QUE HAJA PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. A SENTENÇA DESTACOU DE MANEIRA ADEQUADA OS ELEMENTOS QUE JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA, COMO A CULPABILIDADE ACENTUADA, REFLETIDA NA PRÁTICA DO DELITO NO INTERIOR DO DOMICÍLIO FAMILIAR, E A CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL, EM RAZÃO DA VINCULAÇÃO DA RÉ A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.ADEMAIS, A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ RECONHECE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS COMO O TERMO MÉDIO, FRAÇÕES DE 1/6, 1/8 OU OUTRO PARÂMETRO PROPORCIONAL, DESDE QUE DEVIDAMENTE MOTIVADO, O QUE SE VERIFICA NO CASO EM APREÇO. NÃO SE IDENTIFICA QUALQUER MÁCULA NA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA, TAMPOUCO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA OU DA PROPORCIONALIDADE.4. DISPOSITIVO E TESEDIANTE DO EXPOSTO, CONHECE-SE DO RECURSO DE APELAÇÃO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INCÓLUME A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.TESE: É VÁLIDA A ADOÇÃO, NA DOSIMETRIA DA PENA, DE CRITÉRIO QUE COMBINE O CÁLCULO PELO TERMO MÉDIO COM FRAÇÕES PROPORCIONAIS SOBRE O INTERVALO DA PENA ABSTRATAMENTE PREVISTA, DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE FRAÇÕES MATEMÁTICAS FIXAS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, XLVICÓDIGO PENAL, ARTS. 59, 68LEI Nº 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT; 35; 40, VIJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADASTJ, AGRG NO HC N. 766.616/SP, REL. MIN. MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, J. 04/06/2024STJ, AGRG NO HC N. 829.995/SC, REL. MIN. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, J. 25/09/2023STJ, AGRG NO ARESP N. 2.063.531/SP, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, J. 11/03/2025STJ, AGRG NO ARESP N. 2.799.599/RO, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, J. 11/02/2025STJ, AGRG NO HC N. 910.973/SP, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, J. 02/09/2024STJ, AGRG NO HC N. 850.755/PE, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, J. 04/03/2024ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PORÉM PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual - Mário da Silva Leal Sobrinho (OAB: 3104/CE)
  3. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU - Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu RUA José Amaro, Bugi, IGUATU - CE - CEP: 63500-000, WHATSAPP:  85 98234-0535, E-mail iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br     ATO ORDINATÓRIO  Intime-se as partes sobre a designação das datas e horários das perícias (ofício de ID nº 162286599), bem como dos honorários arbitrados. A inventariante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante dos valores depositados em juízo, a fim de ser realizado o pagamento dos honorários periciais. Iguatu, 27 de junho de 2025. Jéssica Oliveira de Souza Diretora de Secretaria
  4. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU - Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu RUA José Amaro, Bugi, IGUATU - CE - CEP: 63500-000, WHATSAPP:  85 98234-0535, E-mail iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br     ATO ORDINATÓRIO  Intime-se as partes sobre a designação das datas e horários das perícias (ofício de ID nº 162286599), bem como dos honorários arbitrados. A inventariante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante dos valores depositados em juízo, a fim de ser realizado o pagamento dos honorários periciais. Iguatu, 27 de junho de 2025. Jéssica Oliveira de Souza Diretora de Secretaria
  5. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU - Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu RUA José Amaro, Bugi, IGUATU - CE - CEP: 63500-000, WHATSAPP:  85 98234-0535, E-mail iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br     ATO ORDINATÓRIO  Intime-se as partes sobre a designação das datas e horários das perícias (ofício de ID nº 162286599), bem como dos honorários arbitrados. A inventariante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante dos valores depositados em juízo, a fim de ser realizado o pagamento dos honorários periciais. Iguatu, 27 de junho de 2025. Jéssica Oliveira de Souza Diretora de Secretaria
  6. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU - Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu RUA José Amaro, Bugi, IGUATU - CE - CEP: 63500-000, WHATSAPP:  85 98234-0535, E-mail iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br     ATO ORDINATÓRIO  Intime-se as partes sobre a designação das datas e horários das perícias (ofício de ID nº 162286599), bem como dos honorários arbitrados. A inventariante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante dos valores depositados em juízo, a fim de ser realizado o pagamento dos honorários periciais. Iguatu, 27 de junho de 2025. Jéssica Oliveira de Souza Diretora de Secretaria
  7. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU - Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu RUA José Amaro, Bugi, IGUATU - CE - CEP: 63500-000, WHATSAPP:  85 98234-0535, E-mail iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br     ATO ORDINATÓRIO  Intime-se as partes sobre a designação das datas e horários das perícias (ofício de ID nº 162286599), bem como dos honorários arbitrados. A inventariante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante dos valores depositados em juízo, a fim de ser realizado o pagamento dos honorários periciais. Iguatu, 27 de junho de 2025. Jéssica Oliveira de Souza Diretora de Secretaria
  8. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU - Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu RUA José Amaro, Bugi, IGUATU - CE - CEP: 63500-000, WHATSAPP:  85 98234-0535, E-mail iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br     ATO ORDINATÓRIO  Intime-se as partes sobre a designação das datas e horários das perícias (ofício de ID nº 162286599), bem como dos honorários arbitrados. A inventariante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante dos valores depositados em juízo, a fim de ser realizado o pagamento dos honorários periciais. Iguatu, 27 de junho de 2025. Jéssica Oliveira de Souza Diretora de Secretaria
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