Livia Lima Barbosa
Livia Lima Barbosa
Número da OAB:
OAB/BA 078266
📋 Resumo Completo
Dr(a). Livia Lima Barbosa possui 80 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJBA, TJPR, TRF1, TRT5
Nome:
LIVIA LIMA BARBOSA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (57)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO PROCESSO: 8002105-78.2024.8.05.0219 RECORRENTE: ZENAIDE REIS DA SILVA RECORRIDA: BANCO BRADESCO SA EMENTA RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS EM CONTA REFERENTES A TARIFA BANCÁRIA. CONTRATO APRESENTADO PELA PARTE ACIONADA. ASSINATURA ELETRÔNICA NÃO IMPUGNADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. COBRANÇA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. PRECEDENTES DESTA 6ª TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Visto e etc. Cuida-se de Recurso Inominado contra sentença proferida em sede de Ação indenizatória, na qual sustenta a parte autora, em breve síntese, que possui uma conta junto ao acionado. No entanto, ao analisar seu extrato bancário de forma minuciosa, observou a cobrança de tarifa que desconhece ter contratado. Na sentença, o Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. Inconformada, a acionante interpôs o presente recurso inominado. É o breve relatório. DECIDO O artigo 15 do novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seus incisos XI e XII, estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de jurisprudência, em consonância com o permissivo do artigo 932 do Código de Processo Civil. Conheço do recurso, vez que presentes os pressupostos necessários à sua admissibilidade. Concedo a gratuidade de justiça à acionante. Passemos ao mérito. Analisados os autos, observa-se que a matéria já se encontra sedimentada no âmbito da 6ª Turma Recursal. Precedentes desta Turma: 8001157-74.2019.8.05.0264; 8000822-21.2020.8.05.0264. Depois de minucioso exame dos autos, entendo que a irresignação manifestada pelo recorrente não merece acolhimento. Comprovada a contratação específica da tarifa bancária objeto da lide, mediante apresentação de contrato com assinatura eletrônica atribuída a autora, ID 83736201, sem impugnação específica, não há que se falar em ato ilícito nas cobranças efetuadas. Para que seja imputada a responsabilidade civil, faz-se mister a conjunção de três elementos: conduta ilícita, nexo causal e dano. In casu, não restou comprovada existência de conduta ilícita do recorrido. Inexistindo prova do ato ilícito, não há falar em dano ou, muito menos, em dever de indenizar. Neste sentido, verifica-se que a sentença merece ser reformada para julgar improcedentes os pedidos formulados. Contudo, por ser o recurso da Autora e em atenção ao princípio da vedação da reformatio in pejus, mantenho a sentença em sua integralidade. Diante do exposto, e por tudo mais constante nos presentes autos, decido no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo íntegra a sentença proferida. Condeno a parte recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios, estes em 20% do valor da condenação. Contudo, em virtude do deferimento da assistência judiciária gratuita, tal pagamento fica suspenso nos termos do art. 98, §3º da Lei 13.105/15. É como decido. Salvador, data lançada em sistema. Segunda Julgadora Juíza Relatora RJTM
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado da BahiaVARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BAFórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro - Santa Bárbara/BA Processo N°: 8000369-88.2025.8.05.0219 AUTOR: JOVENILTON JOSE DOS REIS REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO SENHORES ADVOGADOS (AS), De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO N° CGJ-06/2016-CSEC e PROVIMENTO N° CGJ/CCI 08/2023, através do presente, INFORMO a(o) Bel(a) que foi designada Audiência de Conciliação para o dia 15/07/2025 11:10 H. A audiência ocorrerá por videoconferência no ambiente virtual do Sistema LifeSize, e para acessá-la, a parte deverá ingressar no LINK: https://call.lifesizecloud.com/7646514 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7646514 ADVERTÊNCIAS: 1) A parte deve possuir conexão de internet suficiente para participar; 2) Advirta-se a parte autora que a sua ausência ensejará a extinção do feito, nos moldes do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação em custas, por força do Enunciado n. 28 do FONAJE; 3) Fica o(a) requerido(a) advertido(a) de que, deixando de comparecer injustificadamente à audiência aprazada ou quando não apresentar contestação ao feito, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (arts. 18 e 20 da Lei 9.099/95). Santa Bárbara-BA, 16 de junho de 2025 CAMILE MERCES DE FREITAS SERVIDORA AUTORIZADA
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado da BahiaVARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BAFórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro - Santa Bárbara/BA Processo: 8000076-55.2024.8.05.0219 Parte Autora: RECORRENTE: DARIO CARVALHO PEREIRA Parte Ré: RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO N° CGJ-06/2016-CSEC: Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da instância superior, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem novos requerimentos e não havendo providências pendentes, os autos serão arquivados. Santa Bárbara-BA, 13 de junho de 2025. CAMILE MERCES DE FREITAS SERVIDORA AUTORIZADA
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado da BahiaVARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BAFórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro - Santa Bárbara/BA Processo: 8000160-56.2024.8.05.0219 Parte Autora: RECORRENTE: CRISPINIANA DA SILVA CARVALHO Parte Ré: RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO N° CGJ-06/2016-CSEC: Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da instância superior, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem novos requerimentos e não havendo providências pendentes, os autos serão arquivados. Santa Bárbara-BA, 13 de junho de 2025. CAMILE MERCES DE FREITAS SERVIDORA AUTORIZADA
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado da BahiaVARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BAFórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro - Santa Bárbara/BA Processo: 8002668-72.2024.8.05.0219 Parte Autora: RECORRENTE: RAIMUNDA MARLY SOUZA DOS SANTOS Parte Ré: RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO N° CGJ-06/2016-CSEC: Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da instância superior, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem novos requerimentos e não havendo providências pendentes, os autos serão arquivados. Santa Bárbara-BA, 13 de junho de 2025. CAMILE MERCES DE FREITAS SERVIDORA AUTORIZADA
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado da BahiaVARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BAFórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro - Santa Bárbara/BA Processo: 8002668-72.2024.8.05.0219 Parte Autora: RECORRENTE: RAIMUNDA MARLY SOUZA DOS SANTOS Parte Ré: RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO N° CGJ-06/2016-CSEC: Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da instância superior, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem novos requerimentos e não havendo providências pendentes, os autos serão arquivados. Santa Bárbara-BA, 13 de junho de 2025. CAMILE MERCES DE FREITAS SERVIDORA AUTORIZADA
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado da BahiaVARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BAFórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro - Santa Bárbara/BA Processo: 8002668-72.2024.8.05.0219 Parte Autora: RECORRENTE: RAIMUNDA MARLY SOUZA DOS SANTOS Parte Ré: RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO N° CGJ-06/2016-CSEC: Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da instância superior, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem novos requerimentos e não havendo providências pendentes, os autos serão arquivados. Santa Bárbara-BA, 13 de junho de 2025. CAMILE MERCES DE FREITAS SERVIDORA AUTORIZADA