Joel Nunes Victoria Junior
Joel Nunes Victoria Junior
Número da OAB:
OAB/BA 014739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joel Nunes Victoria Junior possui 79 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJSP
Nome:
JOEL NUNES VICTORIA JUNIOR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
INVENTáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA Processo: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA n. 0300536-36.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA TESTEMUNHA: DELEGADO DE POLICIA Advogado(s): TESTEMUNHA: EUTIMIO OLIVEIRA Advogado(s): JOEL NUNES VICTORIA JUNIOR (OAB:BA14739) DECISÃO Trata-se de representação de prisão temporária e requerimento de Busca e Apreensão formulados em 6/5/2019 pelo Ministério Público em desfavor de EUTIMIO OLIVEIRA. Decisão no Id. 263301716, deferindo os pleitos. A defesa pugnou pela revogação da prisão no Id. 263302912. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção daquela (Id. 263303071). Decisão no Id. 263303075 (17/5/2019), substituindo o decreto prisional por medidas cautelares substitutivas, dentre elas a fiança no valor de R$100.000,00. A defesa peticionou pela redução do valor da fiança (Id. 263303357). Juntou documentos. O Ministério Público pugnou pela manutenção do valor da fiança em 30 salários mínimos (Id. 263304658). Decisão deferindo a redução do valor da fiança para R$20.000,00 e após o pagamento, que fosse expedido alvará de soltura (Id. 263304983). Comprovante de pagamento da fiança no Id. 263304995. Alvará de soltura nos Ids. 263304995 a 263305165. Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, em razão da patente perda do seu objeto. JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica. Júlia Wanderley Lopes Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 08:30:11): Evento: - 2002 Registro de Retorno dos Autos da Turma Recursal lido(a) Nenhum Descrição: Prazo de 30 dias para requerimentos.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 09:37:26): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 09:37:26): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003282-66.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: ERIQUE QUEIROS DA SILVA e outros Advogado(s): ALINE CASTRO NOVATO BOMFIM (OAB:BA37332), JOEL NUNES VICTORIA JUNIOR (OAB:BA14739) REQUERIDO: ADRIANA MADALENA GOMES DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Em análise dos autos, verifico que a decisão anteriormente proferida (ID 467806126) incorreu em equívoco quanto à competência, o que impõe sua revisão de ofício. Trata-se de Ação de Indenização por Responsabilidade Civil cumulada com pedido de Danos Morais e Materiais, movida por H.Q. da Silva, representado por seu genitor Erique Queiros da Silva, em face do Município de Ourolândia e Outros. Não obstante envolver menor de idade, a presente ação não se enquadra nas hipóteses de competência absoluta da Vara da Infância e Juventude, previstas no art. 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por não versar sobre medida protetiva, guarda, tutela ou adoção. Sendo a demanda de responsabilidade civil contra ente público, a competência recai sobre esta Vara da Fazenda Pública. No que concerne ao pedido de justiça gratuita, defiro-o, em caso de eventual prosseguimento pelo rito do Juizado Especial, em consonância com o art. 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c o art. 54 da Lei nº 9.099/95. Contudo, a parte autora pleiteia a realização de perícia médica por profissional especializado em ortopedia/traumatologia para identificar a lesão sofrida e o percentual de incapacidade laborativa. A doutrina, conforme a visão de Alexandre Chini (2023), Juizados especiais cíveis e criminais: Lei 9.099/1995, admite a relativização da prova pericial simplificada no âmbito do Juizado Especial (Lei nº 9.099/95). Entretanto, a complexidade da prova técnica necessária ao deslinde da presente causa, consistente em análise médica especializada, mostra-se incompatível com a celeridade, concentração e oralidade que regem os Juizados Especiais. Destarte, de igual forma entende a jurisprudência: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS E DEFEITOS APRESENTADOS PELO VEÍCULO VENDIDO AO AUTOR. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA . INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. Extinção sem julgamento do mérito (art. 51, II, da Lei 9.099/95) (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1000051-20 .2023.8.26.0541 Santa Fé do Sul, Relator.: Paulo Sérgio Mangerona - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 05/03/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 05/03/2024) Assim, considerando a complexidade da prova pericial requerida, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito Designada.