Ibsen Novaes Junior
Ibsen Novaes Junior
Número da OAB:
OAB/BA 014734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ibsen Novaes Junior possui 100 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJMG, TJRJ, TJBA, TJAM, TJSC, TRT5, TJPI
Nome:
IBSEN NOVAES JUNIOR
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/04/2025 11:59:52): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003061-74.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA Advogado(s): CAMILA GOMES LADEIA, TAIS SOUZA DE CERQUEIRA APELADO: QLVX - SAUDE EXTRA-HOSPITALAR LTDA - EPP Advogado(s):IBSEN NOVAES JUNIOR, MARIA EMILIA ARAUJO DE MELO, ISRAEL SACRAMENTO GALVAO ACORDÃO APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS DE HOME CARE. PRESCRIÇÃO PARCIAL afastada. PROVA DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO. SUPRESSIO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta por Terramar Administradora de Plano de Saúde Ltda. contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por QLVX - Saúde Extra-Hospitalar Ltda. - EPP, condenando a ré ao pagamento de R$ 75.178,83, com correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios. A autora alegou ter prestado serviços de home care entre 2016 e 2018 sem a devida contraprestação. A ré apelou sob alegação de prescrição, ausência de notificação válida, inexistência de prova da dívida e aplicação da teoria da supressio. II. Questão em discussão Discute-se se a pretensão de cobrança está parcialmente prescrita e se há prova suficiente da existência da dívida, da prestação dos serviços e do inadimplemento, além da aplicabilidade da supressio por ausência de cobrança tempestiva. III. Razões de decidir 1. A pretensão tem natureza contratual, sujeita ao prazo prescricional decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil. 2. Restou comprovada a prestação dos serviços mediante documentação idônea: propostas assinadas, e-mails, notas fiscais e planilhas detalhadas. 3. A ausência de impugnação específica da apelante aos valores cobrados enseja a presunção de veracidade das alegações da autora (art. 341, CPC). 4. A mora decorre automaticamente da ausência de pagamento na data prevista (mora ex re), sendo desnecessária a notificação extrajudicial. 5. Inaplicável a supressio, pois a autora demonstrou a tentativa de cobrança no período prescricional, não havendo omissão prolongada ou comportamento contraditório. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Em contratos de prestação de serviços contínuos, a prescrição é decenal, incidindo de forma parcelada sobre cada parcela vencida. 7. A supressio não se configura quando ausente omissão prolongada e quando há cobrança dentro do prazo prescricional." Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8003061-74.2021.8.05.0001, em que figuram como partes as acima identificadas. ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas. PRESIDENTE Alberto Raimundo Gomes Dos Santos Desembargador Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/05/2025 22:37:36): Evento: - 466 Homologada a Transação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000788-52.2025.8.26.0482 (processo principal 1021797-24.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marina Augusta Delsin Gomes Figueiredo - Viagens e Turismos Ltda (123 Milhas) - - Nolandis Empreendimentos e Participaçoes Ltda (iberoestar) - Posto isso e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos interpostos pela parte devedora e o faço para homologar o cálculo apresentado as fls. 36, cujo débito corresponde ao valor de R$ 26.902,96. Desde já defiro o levantamento judicial da quantia depositada as fls. 38/39 em favor da parte credora, via MLE, mediante a apresentação de formulário específico. Por fim, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). P.R.I - ADV: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 202022/SP), BETÂNIA ROCHA RODRIGUES (OAB 15356/BA), IBSEN NOVAES JUNIOR (OAB 14734/BA), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO (OAB 14593/BA), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8015896-85.2020.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANGELINA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JORDANIA RODRIGUES LEITE DA SILVA REQUERIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA, ESTADO DA BAHIA Decisão: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente presentes no Id 431377861, devendo ser expedido RPV do valor de R$ 3.475,26 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), valor residual decorrente do abatimento da cota parte já paga do 1º executado. Transitada em julgado, expeçam-se os ofícios requisitórios necessários, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso, com a advertência de que o ente público deverá proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis dos autores, se necessário. Em sendo o caso de RPV, aguarde-se o comprovante de pagamento e expeça-se alvará, caso necessário, para ulterior arquivamento. Imediatamente, expeça-se alvará em favor da parte exequente do valor referente à cota-parte do executado SANTA CASA DE MISERICORDIA.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0073492-81.1998.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: BENIGNO PEREIRA LEAL Requerido(a) EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS BARRETO Intime-se a parte interessada para que recolha as custas pertinentes à(s) requisição(ões) on line pretendida(s) (item XIX, "Dos Processos Judiciais em Geral", da Tabela de Custas do E. TJBA). Prazo de 15 dias. Desde que recolhidas as custas, efetue(m)-se a(s) requisição(ões) on line, tal como requerido. Salvador, 8 de maio de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0073492-81.1998.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: BENIGNO PEREIRA LEAL Requerido(a) EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS BARRETO Intime-se a parte interessada para que recolha as custas pertinentes à(s) requisição(ões) on line pretendida(s) (item XIX, "Dos Processos Judiciais em Geral", da Tabela de Custas do E. TJBA). Prazo de 15 dias. Desde que recolhidas as custas, efetue(m)-se a(s) requisição(ões) on line, tal como requerido. Salvador, 8 de maio de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito