Danielle Xavier Ribeiro De Oliveira
Danielle Xavier Ribeiro De Oliveira
Número da OAB:
OAB/AP 001574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Xavier Ribeiro De Oliveira possui 39 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TRF1, TRT8 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TST, TRF1, TRT8, TJPR, TRT3, TJRO, TJAP, TRT18
Nome:
DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1018522-09.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISSILVA SALVAGNI DE LIMA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Despacho Considerando a solicitação da perita ID 2193720420, INTIME-SE a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada dos documentos seguintes: a) Proposta, Opção de Seguro e Demais Condições para Vigência do Seguro do Contrato nº 155554000416; b) Apólice de Seguro Habitacional do Contrato nº 155554000416, com indicação do número de registro do processo SUSEP e c) Condições Especiais da Apólice, sob pena de aplicação das sanções previstas para ato atentatório contra a justiça (art. 77, §1º, CPC). Ante a necessidade da documentação requerida pela expert, concedo o pedido de suspensão do prazo para entrega do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias, caso não haja novos pedidos de esclarecimentos. Por fim, conclusos para sentença. Porto Velho/RO, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro Fórum Geral Desembargador César Montenegro | Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO| Central de Atendimento Criminal (69) 3309-7001 | Central de Atendimento ao Advogado: (69) 3309-7004 | E-mail: cpe1gvcrim@tjro.jus.br Processo: 7044783-34.2021.8.22.0001 Assunto: Furto Qualificado Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia REU: LEONARDO DA SILVA ALMEIDA, ARIEL VINICIOS FERREIRA DE ALMEIDA, CPF nº 01107510279, DENYS DA ROCHA RIBEIRO ADVOGADOS DOS REU: DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº AP1574, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Vistos. O feito já foi sentenciado. Portanto, o pleito apresentado no id. 120717726 deve ser direcionado ao Juízo da Execução Penal, conforme dispõe o art. 66 da LEP. Ante exposto, indefiro o pedido. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para fins de execução definitiva. Após, se cumpridos todos os comandos da sentença e acórdão, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho - RO, quarta-feira, 2 de julho de 2025. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0027101-52.2014.8.16.0017 Processo: 0027101-52.2014.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$188.002,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALEXANDRE HIENDY TEIXEIRA MINOWA HELEN DO SOCORRO ANAISCE MINOWA OPTICA ANAISCE MINOWA LTDA Vistos, etc. Intime-se com urgência a parte exequente a se manifestar, no prazo de 48 horas, acerca da alegação de impenhorabilidade mov. 454.1. Após, tornem os autos conclusos com urgência para análise e deliberação. Sem prejuízo, intime-se a parte executada a regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista que a procuração apresentada em mov. 454.2 data do ano de 2020 e tem como finalidade “apresentar defesa em processo criminal”. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJAP | Data: 27/05/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6000086-07.2025.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FLAVIANO MACIEL FEITOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE OIAPOQUE SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por FLAVIANO MACIEL FEITOSA em face do MUNICÍPIO DE OIAPOQUE/AP, com vistas a implementação da diferença no percentual de insalubridade e ao pagamento do valor retroativo. Inicialmente, em demandas contra a Fazenda Pública, aplica-se a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932. No caso de servidores públicos discutindo remuneração mensal, trata-se de relação de trato sucessivo, sujeita à Súmula 85 do STJ, que limita a prescrição às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação. Assim, reconhece-se a prescrição das parcelas anteriores a 14/10/2019. Em relação a revelia da Fazenda Pública, sabe-se que esta não produz os chamados efeitos materiais, consistentes na presunção de veracidade quanto aos fatos alegados na inicial. Na verdade, os princípios da prevalência do interesse coletivo frente ao individual, da indisponibilidade do interesse público e da presunção de veracidade e legitimidade dos atos oriundos das autoridades administrativas afastam a incidência da ficção jurídica. Assim sendo, mesmo diante da ocorrência da revelia, em sendo réu a Fazenda Pública, cabe ao demandante comprovar as alegações formuladas na exordial, sob pena de ver julgado improcedente o seu pleito. Analisando os autos, observo que resta incontroverso que o autor é servidor público do requerido e que faz jus ao adicional de insalubridade, conforme se comprova pelo decreto de nomeação e fichas financeiras. Por sua vez, tenho que igualmente incontroverso é o fato de que o MUNICÍPIO DE OIAPOQUE efetuou o pagamento de percentual inferior ao estabelecido na Lei n. 411/2012-PMO. Nesse sentido, o reclamante comprovou seu direito estabelecido no art. 16, inciso II, do plano de cargos e salários, que garante o direito ao recebimento do adicional de insalubridade no percentual de 30% sobre o vencimento básico, conforme estabelecido no parágrafo único da referida norma. ademais, deve ser ressaltado que o autor preenche os requisitos para o recebimento do adicional, tanto que já consta no seu contracheque a referida rubrica, porém no percentual de 20%, ou seja, inferior ao estabelecido na Lei. Por sua vez, seria incumbência do requerido comprovar, através de documentos hábeis, o regular pagamento das quantias pleiteadas, tudo conforme estabelecem os artigos 373, II do Código de Processo Civil e artigo 9º da Lei 12.153/09, o que não ocorreu. Assim sendo, estando demonstrados os fatos e os fundamentos em que se fundam o direito pleiteado pelo demandante, e não havendo qualquer circunstância comprovada pelo réu que possa afastar a pretensão autoral, a procedência do pleito é medida que se impõe. Assim, deve ser reconhecido o direito do autor ao recebimento da diferença de 10%, bem como ao recebimento do valor retroativo, já que a Lei n. 411/2012-PMO, garante o direito ao recebimento do percentual de 30% sobre o vencimento básico. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, para condenar o reclamado a: a) implementar no contracheque do autor o percentual de 30% sobre o vencimento básico, referente ao adicional de insalubridade estabelecido no art. 16, da Lei 411/2012-PMO. b) pagar ao autor os valores retroativos, referente ao percentual de 10% sobre o vencimento base que o requerido deixou de pagar ao reclamante. Sobre o valor da condenação deve ser aplicado juros de mora, de acordo com o art. 1o- F, da Lei no 11.960/2009, a partir da citação, e corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, de acordo com a orientação do Tema no 810 do STF e precedente do STJ, por ocasião do julgamento do REsp no 1.495.146/MG, realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema no 905), a contar da data do recebimento da parcela (data em que cada depósito deveria ter sido efetivado), até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, considerando a vigência da Emenda Constitucional no 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. O valor retroativo a ser pago será aferido através de simples cálculo aritmético a ser trazido pela parte credora por ocasião do início da fase de execução, com a juntada da respectiva memória de cálculo, compreendendo todo o período fixado pela sentença até a efetiva implementação, acompanhados dos respectivos comprovantes (contracheques ou ficha financeira), se ainda não juntados aos autos. Sem custas e honorários, considerando-se o termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Sentença não sujeita a reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. Registro eletrônico. Oiapoque/AP, 24 de maio de 2025. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
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Tribunal: TJAP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDOUTO JUIZO, CARLO ALBERTO CORIO DI BURIASCO, já qualificado nos autos em epigrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelencia, informar que houve um equivoco no arquivamento destes autos, já que deveria ter sido emitida a intimação para incorporação do credito determinado em sentença no salario do Autor, e após o prazo do Municipio, deveria a parte se manifestar. Ocorre que o Municipio não foi intimado e o processo arquivado, requer o desarquivamento dos presentes autos, para que seja cumprida a primeira parte da decisão, proferida. Termos em que, pede deferimento. Oiapoque, 18 de março de 2025
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Tribunal: TJAP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0029836-59.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALMIR RODRIGUES MARTINS JUNIOR Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA, DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA, FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: LUIZ CELSO ROCHA JUNIOR Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO GENESIO BESSA DE CASTRO Intimo a parte autora sobre a contestação apresentada (ID 18559494), para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 23 de maio de 2025. ROSINEI DA SILVA FACUNDES Analista Judiciário
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013007-56.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ERICA CRISTINA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA - AP1574, FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF35064 e JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF58629 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Destinatários: ERICA CRISTINA MOREIRA JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA - (OAB: DF58629) FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA - (OAB: DF35064) DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA - (OAB: AP1574) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF