Danielle Xavier Ribeiro De Oliveira

Danielle Xavier Ribeiro De Oliveira

Número da OAB: OAB/AP 001574

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danielle Xavier Ribeiro De Oliveira possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TRF1, TRT8 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TST, TRF1, TRT8, TJPR, TRT3, TJRO, TJAP, TRT18
Nome: DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ TutCautAnt 0000203-03.2019.5.08.0210 REQUERENTE: JOAQUIM LOURIVALDO DE ABREU E OUTROS (27) REQUERIDO: FORT SELECT LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422c61b proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o requerido pelos exequentes por meio de pesquisa junto ao CCS /SIMBA e quebra de sigilo bancário e financeiro em benefício desta execução. O(s) relatório(s) deve(m) ficar em sigilo, intimando-se posteriormente o exequente para consulta restrita. MACAPA/AP, 08 de julho de 2025. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR DE SOUZA DA ROCHA - LARISSA LORENA FIGUEIRA BRITO - FORT SELECT LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ TutCautAnt 0000203-03.2019.5.08.0210 REQUERENTE: JOAQUIM LOURIVALDO DE ABREU E OUTROS (27) REQUERIDO: FORT SELECT LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422c61b proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o requerido pelos exequentes por meio de pesquisa junto ao CCS /SIMBA e quebra de sigilo bancário e financeiro em benefício desta execução. O(s) relatório(s) deve(m) ficar em sigilo, intimando-se posteriormente o exequente para consulta restrita. MACAPA/AP, 08 de julho de 2025. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUCICLEIDE LIMA DOS SANTOS - ANGLEISON TRINDADE NUNES - ADELSON DOS SANTOS NUNES - ARMANDO OLIVEIRA CRUZ FILHO - LINDOMAR PANTOJA DOS SANTOS - ALAILDE GOMES PANTOJA - CLEITON COSTA DA COSTA - NELIO DE FARIAS - ADRIANE RIBEIRO ANUNCIACAO - ALAF CORREA RAMOS - ALDAILSON PAULA LIMA - JOAQUIM LOURIVALDO DE ABREU - MICHEL SANTANA TAVARES - SARA CRISTINE RODRIGUES - JORGE MICHEL DUARTE CUNHA - ANILTON DA SILVA DOS SANTOS - JEAN CARLOS SANTOS DOS SANTOS - SANDOVAL DOS SANTOS DE JESUS - MARCELO SOARES DA SILVA JUNIOR - DENISE DUARTE MARQUES - MIRLY DAIANE DE OLIVEIRA QUEIROZ - ELIEL AMARAL DA SILVA - KELSEN LENO ALCANTARA FERREIRA - EMANUEL PATRICK PEREIRA DOS SANTOS - MILENA GRACA FERREIRA - ADAMIL DOS SANTOS NUNES - JOSIAS SOUZA CAVALCANTE - EDIMAURO NEVES FERREIRA
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000432-13.2025.5.18.0003 AUTOR: GIANE TAVARES DA GRACA RÉU: ISABELA NUNES TEIXEIRA MAGALHAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe6529 proferido nos autos. Vistos os autos.  1 A reclamante apresentou “link” de arquivo de mídia com a manifestação sob id 9e63226. Ressalta-se que a partir da versão 2.8 do sistema PJe, em uso neste TRT 18 desde 10/10/2022, os advogados podem juntar arquivos de mídia diretamente no sistema Pje. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 02 dias, juntar a(s) mídia(s), por meio de petição interlocutória, escolhendo o(s) arquivo(s) de mídia(s) como anexo. Destaca-se que os arquivos de áudio deverão estar em formato “.mp3” e os arquivos de vídeo em formato “.mp4”. Na omissão, considerar-se-á que houve desistência da prova. Após, concede-se vista à reclamada pelo prazo de 05 dias. 2 Diante da retratação da reclamada à opção pelo "Juízo 100% Digital", foi designada audiência de instrução na modalidade presencial (ata #id:49f213f). Entretanto, a parte autora requer que a sessão seja realizada de forma mista, "para  participação de sua patrona de modo digital, (...) bem como da participação da testemunha que reside em Santa Catarina" (#id:b76cd40). Regem a espécie os seguintes artigos do PROVIMENTO SCR 1/2023 do TRT18: Art. 1º. As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região serão realizadas, via de regra, de forma presencial, na sede do juízo correspondente, salvo as condições e exceções estabelecidas neste Provimento. (...) Art. 5º. A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 1º. O requerimento referido no caput deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente. § 2º. O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e do juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º. É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. § 4º. Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, não deverão ser expedidas cartas precatórias inquiritórias para oitiva de testemunhas, peritos ou assistentes. § 5º. Ressalvada a apresentação espontânea na audiência, a testemunha, o perito e assistentes técnicos residentes fora da jurisdição do juiz da causa serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 6º. O requerimento de inquirição na forma do parágrafo anterior será formulado nos termos do § 1º. Art. 6º. Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. (...) § 2º. O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e do juízo de conveniência pelo magistrado. (destaques acrescidos) Como se vê, para que a audiência não seja integralmente presencial é necessário que uma das partes apresente o requerimento para que ela ou testemunhas sejam ouvidas por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. Assim, não existe amparo regulamentar para que a parte, unilateralmente, pretenda que sua participação ou de testemunha ocorra de maneira telepresencial, devendo haver o comparecimento à sede do foro da localidade a que estiver jurisdicionada o seu domicílio. Além disso, o cliente que escolhe advogado domiciliado profissionalmente em outra unidade da Federação, bem como  o profissional respectivo que aceita a causa sujeitam-se aos ônus e bônus decorrentes de suas opções.  Indefere-se, portanto, o requerimento respectivo. GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA NUNES TEIXEIRA MAGALHAES
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000432-13.2025.5.18.0003 AUTOR: GIANE TAVARES DA GRACA RÉU: ISABELA NUNES TEIXEIRA MAGALHAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe6529 proferido nos autos. Vistos os autos.  1 A reclamante apresentou “link” de arquivo de mídia com a manifestação sob id 9e63226. Ressalta-se que a partir da versão 2.8 do sistema PJe, em uso neste TRT 18 desde 10/10/2022, os advogados podem juntar arquivos de mídia diretamente no sistema Pje. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 02 dias, juntar a(s) mídia(s), por meio de petição interlocutória, escolhendo o(s) arquivo(s) de mídia(s) como anexo. Destaca-se que os arquivos de áudio deverão estar em formato “.mp3” e os arquivos de vídeo em formato “.mp4”. Na omissão, considerar-se-á que houve desistência da prova. Após, concede-se vista à reclamada pelo prazo de 05 dias. 2 Diante da retratação da reclamada à opção pelo "Juízo 100% Digital", foi designada audiência de instrução na modalidade presencial (ata #id:49f213f). Entretanto, a parte autora requer que a sessão seja realizada de forma mista, "para  participação de sua patrona de modo digital, (...) bem como da participação da testemunha que reside em Santa Catarina" (#id:b76cd40). Regem a espécie os seguintes artigos do PROVIMENTO SCR 1/2023 do TRT18: Art. 1º. As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região serão realizadas, via de regra, de forma presencial, na sede do juízo correspondente, salvo as condições e exceções estabelecidas neste Provimento. (...) Art. 5º. A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 1º. O requerimento referido no caput deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente. § 2º. O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e do juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º. É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. § 4º. Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, não deverão ser expedidas cartas precatórias inquiritórias para oitiva de testemunhas, peritos ou assistentes. § 5º. Ressalvada a apresentação espontânea na audiência, a testemunha, o perito e assistentes técnicos residentes fora da jurisdição do juiz da causa serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 6º. O requerimento de inquirição na forma do parágrafo anterior será formulado nos termos do § 1º. Art. 6º. Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. (...) § 2º. O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e do juízo de conveniência pelo magistrado. (destaques acrescidos) Como se vê, para que a audiência não seja integralmente presencial é necessário que uma das partes apresente o requerimento para que ela ou testemunhas sejam ouvidas por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. Assim, não existe amparo regulamentar para que a parte, unilateralmente, pretenda que sua participação ou de testemunha ocorra de maneira telepresencial, devendo haver o comparecimento à sede do foro da localidade a que estiver jurisdicionada o seu domicílio. Além disso, o cliente que escolhe advogado domiciliado profissionalmente em outra unidade da Federação, bem como  o profissional respectivo que aceita a causa sujeitam-se aos ônus e bônus decorrentes de suas opções.  Indefere-se, portanto, o requerimento respectivo. GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIANE TAVARES DA GRACA
  6. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0027101-52.2014.8.16.0017 Processo:   0027101-52.2014.8.16.0017 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$188.002,17 Exequente(s):   BANCO BRADESCO S/A Executado(s):   ALEXANDRE HIENDY TEIXEIRA MINOWA HELEN DO SOCORRO ANAISCE MINOWA OPTICA ANAISCE MINOWA LTDA   Vistos, etc. 1. É certo que verbas de natureza salarial são abrangidas pela impenhorabilidade insculpida no inciso IV do art. 833 do CPC. Pelos documentos juntados pelo executado, em especial o extrato de mov. 454.4, constata-se que o seu benefício previdenciário no valor de R$ 1.518,00 foi depositado pelo Ministério do Trabalho e Previdência em sua conta bancária junto ao NuBank, no dia 16/06. Consta ainda no extrato que o valor foi imediatamente bloqueado, em sua integralidade, por ordem proveniente destes autos, como se constata do detalhamento de bloqueio de mov. 450.4, p. 5. A quantia proveniente de benefício previdenciário a ser percebida pelo executado encontra-se abrangida pela impenhorabilidade insculpida no inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil, não podendo o bloqueio efetuado persistir. 2. Assim, diante do exposto, DEFIRO o pedido de mov. 454.1, para o fim de reconhecer a impenhorabilidade da quantia bloqueada em mov. 450.4, na conta bancária do executado. Proceda-se ao seu imediato desbloqueio. 3. Quanto ao pedido de justiça gratuita, antes de apreciar o pleito em questão, sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte, determino que seja o executado intimado a, no prazo de 15 dias, apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda. 3.1. A declaração poderá estar acompanhada de outros documentos que sirvam de elemento de convencimento do Juízo. 4. Cumpra-se ainda a última parte do despacho anterior. Diligências necessárias. Intimem-se.   Maringá, data e horário de inclusão no sistema.   CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE PROCESSO: 6002929-76.2024.8.03.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a Sentença transitou em julgado em 04/07/2025. Macapá, 4 de julho de 2025
  8. Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE PROCESSO: 6002936-68.2024.8.03.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a Sentença transitou em julgado em 04/07/2025. Macapá, 4 de julho de 2025
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