Gilmar Araújo Da Costa
Gilmar Araújo Da Costa
Número da OAB:
OAB/AM 014763
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilmar Araújo Da Costa possui 278 comunicações processuais, em 250 processos únicos, com 154 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
250
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TJPA, TRF1, TJAM, TJSP, TJAC
Nome:
GILMAR ARAÚJO DA COSTA
📅 Atividade Recente
154
Últimos 7 dias
271
Últimos 30 dias
278
Últimos 90 dias
278
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (191)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (80)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (3)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS) - Processo 0544040-82.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Antônia Neuciene Rufino Evangelista RezendeB0 - REQUERIDO: B1União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAPB0 - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 513, §2º do CPC, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, salvo revel citado por edital; por edital, se, citado desta forma, tiver sido revel na fase de conhecimento, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Acaso a parte Executada efetue o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais, nos termos da Lei n. 6.646/23. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de quinze dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, intime-se a impugnante para o recolhimento das mesmas. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei n. 6.646/23. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC, em desfavor do réu. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, §11, do CPC. Na hipótese de insuficiência da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei n. 6.646/23, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD e do RENAJUD. Autorizo, desde logo, a constrição, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0685179-56.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Francisco Ferreira das Chagas FilhoB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação da SEMANA DE CONCILIAÇÃO DO IDOSO na modalidade PRESENCIAL, para o dia 07/08/2025 às 11:30h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, tel 33035246. Manaus, 03 de julho de 2025 Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL CITAÇÃO ELETRÔNICA: Citá-lo(a) para os termos do processo em epigrafe - ADVERTÊNCIAS: Art. 334 do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 335 do Código de Processo Civil: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Caso V. S.ª não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 344); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos.
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0685246-21.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Ronaldo Magalhães SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação da SEMANA DA CONCILIAÇÃO DO IDOSO na modalidade PRESENCIAL, para o dia 07/08/2025 às 11:30h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, tel 33035246. Manaus, 03 de julho de 2025 Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL CITAÇÃO ELETRÔNICA: Citá-lo(a) para os termos do processo em epigrafe - ADVERTÊNCIAS: Art. 334 do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 335 do Código de Processo Civil: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Caso V. S.ª não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 344); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos.
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM) - Processo 0003578-58.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Antonia Marilene Lima de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Posto isso, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Antonia Marilene Lima de Souza contra o Banco Bradesco S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita, conforme o art. 98, §3º, do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para contrarrazoar (CPC, art. 1.010, § 1º), após subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Devolvido os autos pelo TJAC, CUMPRA-SE, no que couber, as disposições já contidas na presente sentença, independente de nova conclusão, ficando dispensada a conclusão para ciência da descida dos autos. Publique-se. Intimem-se. Com o transito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR (OAB 18736/PA), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0491739-61.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Wilcilene Freitas SantosB0 - REQUERIDO: B1Banco Panamericano S/AB0 - B1Too Seguros S/AB0 - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Intimo a parte Recorrida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias o recurso de apelação juntado às fls. 256/259, bem como o recorrente para responder no mesmo prazo, em caso de interposição de recurso de apelação na forma adesiva (arts. 997, § 2º e 1.010. §§ 1º e 2º, NCPC). Com o decurso do prazo, proceda-se a remessa dos autos, após as formalidade legais, ao TJAM, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1º, inciso XXX, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 672A/AM), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM) - Processo 0556092-47.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Márcio Alexssandro Viana LiraB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Dito desta maneira, EXTINGO o processo nos termos do CPC 924, II, e declaro integralmente satisfeitas as obrigações contidas no título judicial. Determino a baixa de eventual constrição e a expedição de alvará eletrônico, na forma solicitada às fls. 721-722. Após, baixem-se e arquivem-se imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM) - Processo 0499546-35.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Jean Souza FariasB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - O julgamento antecipado do mérito é a técnica processual cabível quando os elementos probatórios constantes dos autos já se revelarem suficientes para a resolução da controvérsia. Assim, apreciadas e solucionadas as questões processuais relevantes, nos termos dos tópicos anteriores, entendo que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.