Gilmar Araújo Da Costa
Gilmar Araújo Da Costa
Número da OAB:
OAB/AM 014763
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
207
Total de Intimações:
223
Tribunais:
TJPA, TJSP, TJAM
Nome:
GILMAR ARAÚJO DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 223 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Orlando Brasil de Moraes (OAB 5636/AM), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM), Gilmar Araújo da Costa Sociedade Individual de Advocacia (OAB 783202/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0794746-56.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisca Maria Galvão Picanço - Réu: Banco Bradesco S/A, Dental Saúde Médica e Odontológica Ltda - Vistos. Verifica-se pelo quadro fático que a questão poderá ser resolvida com as provas já produzidas documentalmente e que, portanto, é dispensável a realização de audiência para a oitiva de testemunhas ou a efetivação de perícia. Assim, no caso em tela, o julgamento antecipado de mérito é medida que se impõe, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil. Não havendo irresignação no prazo de 05 dias, façam-me os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Gilmar Araújo da Costa Sociedade Individual de Advocacia (OAB 783202/AM) Processo 0611449-46.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jeova Gama Pinheiro - Requerido: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Jeova Gama Pinheiro em face de Banco Bradesco S/A. Ato ordinatório determinando a intimação do requerido para efetuar o pagamento das custas complementares (fl. 240). Manifestação do requerido pugnando pela suspensão do prazo para pagamento das custas processuais e emissão de novo boleto de custas (fl. 243) Petição comprovando o cumprimento da obrigação de fazer e pagamento da condenação (fl. 244/245 e 246/248). Manifestação do exequente pugnando pela expedição do alvará do valor depositado e incidência das sanções previstas no art. 523, §1º, do CPC. Despacho determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença e determinando a penhora do saldo remanescente através do sistema SISBAJUD (fl. 255). Penhora realizada (fl. 260/263). O executado, às fls. 264/267, apresentou impugnação a penhora. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. No caso dos autos, verifica-se que o ato ordinatório de fls. 240 foi proferido tão somente para determinar a intimação do requerido para pagamento de custas finais processuais, o que não se confunde com a intimação para pagamento nos termos do art. 513 do CPC. O executado, espontaneamente, sem inicio do cumprimento de sentença colecionou as petições de fls. 243, 244/245 e 246/248 comprovando o cumprimento da obrigação de fazer e o pagamento da condenação. Desta feita, não assiste razão ao exequente quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença acerca de saldo remanescente, visto que nunca houve a intimação válida do executado para proceder o pagamento e apresentar impugnação quanto aos cálculos apresentado pelo exequente, ocasião que, caso não houver o pagamento, acarretaria as sanções previstas no art. 523, §1º, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta a presente Ação, com julgamento de mérito pelo pagamento, com fundamento no Artigo 487, III, a, c/c Art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, aplicados de forma subsidiária, com fulcro no parágrafo único do Art. 771, do CPC. Determino o desbloqueio do valor bloqueado às fls. 272/292, remetam-se os autos ao núcleo de apoio as execuções e cumprimentos de sentença para providências. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM) Processo 0649524-57.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Izaquiel da Silva Vieira - Requerido: Banco Bradesco S/A - Determino a intimação da executada, nos termos do CPC 513, §§2º, 3º e 4º, para, no prazo de 15 dias, promover o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10%, ambos computados sobre a condenação, conforme CPC 523, §1º. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme CPC 523, §2º. Findo o prazo para pagamento voluntário sem a satisfação do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença, CPC 525. Oferecida a impugnação, certifique-se da sua tempestividade e intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário e não havendo impugnação, intime-se o exequente para, em 5 dias, apresentar memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes no CPC 523, §1º, bem como recolher as custas para consulta ao sistema SISBAJUD. Após, proceda-se à penhora via SISBAJUD com as cautelas do CPC 854. Efetivada a penhora, intime-se o executado para manifestação em 15 dias, CPC 525, §11. Em seguida, intime-se o exequente para o contraditório ou para requerer o que entender de direito, em 15 dias. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP) Processo 0447344-18.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Alzenir de Souza Freire - Executado: Banco BMG S/A - Determino a intimação da executada, nos termos do CPC 513, §§2º, 3º e 4º, para, no prazo de 15 dias, promover o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10%, ambos computados sobre a condenação, conforme CPC 523, §1º. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme CPC 523, §2º. Findo o prazo para pagamento voluntário sem a satisfação do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença, CPC 525. Oferecida a impugnação, certifique-se da sua tempestividade e intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário e não havendo impugnação, intime-se o exequente para, em 5 dias, apresentar memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes no CPC 523, §1º, bem como recolher as custas para consulta ao sistema SISBAJUD. Após, proceda-se à penhora via SISBAJUD com as cautelas do CPC 854. Efetivada a penhora, intime-se o executado para manifestação em 15 dias, CPC 525, §11. Em seguida, intime-se o exequente para o contraditório ou para requerer o que entender de direito, em 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM) Processo 0414984-93.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Maria Magalhães Guimarães - Réu: Banco Industrial do Brasil S/A - De ordem do Exmo. Desembargador Délcio Luis Santos, Presidente do SISPEMEC/TJAM, certifico para os devidos fins de direito que, em consonância ao Ofício 20 (2170578) ref. Proc. SEI n.º 2025/000022516-00, de 29 de abril de 2025, PAUTEI audiência de conciliação, para o MUTIRÃO GRANDES LITIGANTES/2025, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025 às 15:30h, a ser realizada neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av. Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, telefone: 33035246.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0497552-69.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sergio Geraldo Penedo Batista - Requerido: Banco Bradesco S/A - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0590373-92.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Narelda da Silva Barros - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda – Epp (avancard) - De ordem, encaminho os autos à contadoria para verificação de custas processuais finais. Havendo custas a serem pagas, intime-se a parte executada para proceder com o pagamento.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP) Processo 0478695-72.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Itau Maia Medeiros - Requerido: Banco BMG S/A - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte apelante para, querendo, se manifestar sobre o Recurso Adesivo, nos termos do art. 997, § 2º e 1.010, § 2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeto os autos à Instância Superior.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 1535A/AM) Processo 0550706-02.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Lúcia dos Reis Cobos Nascimento - Requerido: Banco Master (Atual Denominação do Banco Máxima S/a) - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que as contrarrazões do recurso de apelação e o recurso adesivo foram apresentados dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte APELANTE para, querendo, se manifestar sobre o RECURSO ADESIVO, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 997, § 2º e 1.010, § 2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à Instância Superior.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Gilmar Araújo da Costa Sociedade Individual de Advocacia (OAB 783202/AM) Processo 0498166-74.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Elisabete Alves Silveira - Requerido: Banco Pan S/A - Processo em fase de cumprimento de sentença. Intime-se a Requerida Banco Pan S/A, por meio do seu patrono, ou, na falta deste, mediante carta com aviso de recebimento, para pagar o valor indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento), bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos expropriatórios, tudo nos termos dos arts. 513, § 2, II e 523 e parágrafos do CPC. Caso efetuado o pagamento parcial dentro do supracitado prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, nos termos do art. 523, § 2° do CPC. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, fixo honorários referente a fase executiva em 10% sobre o valor da execução, nos termos da Súmula 517 do STJ. Além disso, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a executada apresentar impugnação, nos próprios autor, conforme o art. 525, do CPC. Intime-se.