Gilmar Araújo Da Costa
Gilmar Araújo Da Costa
Número da OAB:
OAB/AM 014763
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
223
Total de Intimações:
240
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJPA, TJAM
Nome:
GILMAR ARAÚJO DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR (OAB 18736/PA), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0491739-61.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Wilcilene Freitas SantosB0 - REQUERIDO: B1Banco Panamericano S/AB0 - B1Too Seguros S/AB0 - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Intimo a parte Recorrida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias o recurso de apelação juntado às fls. 256/259, bem como o recorrente para responder no mesmo prazo, em caso de interposição de recurso de apelação na forma adesiva (arts. 997, § 2º e 1.010. §§ 1º e 2º, NCPC). Com o decurso do prazo, proceda-se a remessa dos autos, após as formalidade legais, ao TJAM, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1º, inciso XXX, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 672A/AM), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM) - Processo 0556092-47.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Márcio Alexssandro Viana LiraB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Dito desta maneira, EXTINGO o processo nos termos do CPC 924, II, e declaro integralmente satisfeitas as obrigações contidas no título judicial. Determino a baixa de eventual constrição e a expedição de alvará eletrônico, na forma solicitada às fls. 721-722. Após, baixem-se e arquivem-se imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM) - Processo 0499546-35.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Jean Souza FariasB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - O julgamento antecipado do mérito é a técnica processual cabível quando os elementos probatórios constantes dos autos já se revelarem suficientes para a resolução da controvérsia. Assim, apreciadas e solucionadas as questões processuais relevantes, nos termos dos tópicos anteriores, entendo que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 672A/AM) - Processo 0511188-05.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Jeferson XavierB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Cuida-se de Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Jeferson Xavier em desfavor de Banco BMG S/A., ambos devidamente qualificados na exordial. Compulsando os autos, observa-se que a instituição financeira requerida pugnou pela designação de audiência de instrução para oitiva do requerente (p. 323/324). Deve-se ressaltar que esse tipo de prova em nada influenciará na resolução da lide posta, a qual é resolúvel mediante provas documentais/técnicas que demonstrem a (in)validade dos descontos consubstanciados em contrato supostamente formalizado sob modalidade diversa da pretendida, sendo que o juízo já oportunizou prazo às partes em relação a essa modalidade de prova, motivo pelo qual, indefiro o pedido. Conclui-se que, até o presente momento, houve efetividade no cumprimento dos princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da igualdade e da publicidade às parts, estando o feito devidamente instruído, assim, anuncio o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Após a fluência, in albis, do prazo recursal, voltem-me conclusos para Sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM) - Processo 0510665-90.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Daniela Lima de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Máxima S/AB0 - B1Prover Promoção de Vendas Instituição de Pagamento LtdaB0 - Isso posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: I) DETERMINAR a conversão do contrato firmado em um simples contrato de empréstimo consignado, devendo a remuneração pelos valores tomados de empréstimo ser apurada segundo a média dos juros praticados nas tratativas celebradas no período de cada empréstimo/saques realizados; II) DETERMINAR que em se apurando excedente (em liquidação de sentença) dos descontos em relação ao montante devido pelas dívidas geradas pelos empréstimos, a instituição financeira restitua em dobro o valor auferido, com incidência de correção monetária oficial (IPCA), a contar do evento danoso, e juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação, por força da responsabilidade contratual existente. III) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação, por força da responsabilidade contratual, e correção monetária oficial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ. IV) DETERMINAR o desconto/COMPENSAÇÃO das referidas remunerações pelos serviços usufruídos (empréstimos/saques/compras). Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à Contadoria, para a baixa nos registros. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: WILKER ALMEIDA DO AMARAL (OAB 14537/AM) - Processo 0556713-10.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Dalva Melo de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco Daycoval S/AB0 - Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Dalva Melo de Souza contra Banco Daycoval S/A, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e consoante fundamentação supra, para: 1. CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora e atualização monetária a contar desta data, nos termos das Súmulas nº 54 e 362 do STJ; 2. RECONHECER a inexistência de débito em valor superior ao montante necessário para liquidação do numerário emprestado e DETERMINAR a conversão do pacto em contrato de empréstimo consignado, com a aplicação dos encargos normalmente aplicados pela instituição financeira recorrida em contratos de empréstimo pessoal consignado na data de contratação, atendendo, para o cálculo, a ser confirmado em fase de cumprimento de sentença, aos seguintes requisitos: a) Aplicação dos termos, juros, índice de correção e demais taxas vigentes à época da contratação sobre o montante depositado na conta corrente do consumidor; b) Contraste entre o montante já pago pelo consumidor até o momento da apuração ora comandada e o montante devido após a conversão, resultante da operação do item a); c) Eventual diferença a maior em favor do consumidor deve ser devolvida em dobro, nos termos do art. 42, § único do CDC, com juros desde a citação (art. 405, do CC/02) e correção monetária desde o primeiro dia do mês posterior àquele em que eventualmente teria se dado a quitação do contrato, caso tivesse sido celebrado na modalidade para o qual ora se determina a conversão, diferença esta da qual devem ser abatidos os valores provenientes de eventuais compras realizadas pelo consumidor por meio do cartão de crédito e que ainda não tenham sido pagas; d) Caso seja apurado crédito em favor da instituição bancária, o pagamento deverá ser procedido em parcelas mensais que não ultrapassem o limite da margem consignável do consumidor; 3. CONDENAR, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no respectivo prazo. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 672A/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM) - Processo 0561632-76.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Jose Antonio de Matos MachadoB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Vistos etc. Determino a intimação da parte Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pela parte contrária às fls. 787/797, (art. 437, § 1º do NCPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELAINE PRISCILLA DE SOUSA MARTINS (OAB 10688/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM) - Processo 0547178-57.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Francisco Ernesto Coêlho JuniorB0 - REQUERIDO: B1Sindicato dos Servidores Publicos Estaduais do Amazonas - SispeamB0 - Intime-se a parte requerente para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a defesa acostada aos autos, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM) - Processo 0493083-14.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Helio Nogueira DamascenoB0 - REQUERIDO: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 e outro - III- DISPOSITIVO A teor do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, com fulcro no art.487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este último fixado em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC, suspensa a exigibilidade por ser beneficiaria da justiça gratuita. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1539A/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1539A/AM), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0781107-68.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - AUTORA: B1Cândida Rosa Fernandes Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte impugnante para que, nos termos da Lei 6.646/2023, Tabela II, Procedimentos Incidentes, Item "c", (Clique aqui), recolha o preparo referente à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
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