Vítor Vilhena Gonçalo Da Silva
Vítor Vilhena Gonçalo Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 006502
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT11, TJAM, TJSP, TRF1
Nome:
VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Alessandra Souza de Aquino (OAB 13477/AM) Processo 0595744-37.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Souza Rebouças - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados na inicial para: I) DECLARAR a nulidade da cobrança do item "COBR PARC" no valor de R$ 2,00 (dois reais) nas faturas de consumo de água emitidas pela ré em nome do autor, referentes aos meses de abril de 2024 a outubro de 2024. II) CONDENAR a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 4,00 (quatro reais), referente à repetição em dobro do valor indevidamente cobrado e comprovadamente pago na fatura de abril de 2024. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. III) Improcedente o pedido de indenização por danos morais. Por força da sucumbência, CONDENO as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, fixando honorários de sucumbência em: a) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em desfavor da parte Autora, com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida. b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em desfavor da parte Ré, com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hirley Verçosa dos Santos (OAB 2591/AM), Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM), RAFAEL CARVALHO FERNANDES (OAB 7099/AM), Erika Naiana D'Aquino Pires (OAB 590A/AM), Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM), Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 86415/RJ) Processo 0213984-33.2010.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Marcelo de Oliveira Viana - Requerido: Porto Seguro S/A, Maria Esteva de Oliveira - De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Juliana Chaves Moura (OAB 8901/AM), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Daniel Britto Freire Araújo (OAB 12641/MA) Processo 0737411-16.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jamayra de Assis Silva - Requerido: Reserva Administradora de Consórcio Ltda, Silva Investimento Seguro - Humberto Correa da Silva - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Sigisfredo Hoepers (OAB A2314/AM) Processo 0579339-23.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria das Graças da Silva Seixas - Requerido: Banco BMG S/A - Intime-se as partes para que se manifestem acerca da petição de f. 306/307, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0577349-94.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria de Jesus Azevedo Primavera - Requerido: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacionais - Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Maria de Jesus Azevedo Primavera em face de Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacionais. Há nos autos sentença condenatória para pagamento de quantia certa. A parte autora pleiteou o cumprimento da sentença, com a respectiva memória discriminada dos cálculos às fls.110. Ademais, verifica-se que na fase de conhecimento houve a concessão do benefício de gratuidade judiciária à parte ora Exequente, nos termos do art. 98, do CPC. Assim, em razão do princípio da sucumbência, o ônus do recolhimento das custas processuais pertence à parte sucumbente, a Executada, com fulcro no art. 82, § 2º, do CPC, uma vez que o efeito do referido princípio inverte o ônus do recolhimento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Antes da análise do cumprimento de sentença, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da demanda. Após, DETERMINO o envio dos autos à Contadoria Judicial, a fim que seja promovido o cálculo das custas processuais a serem recolhidas pela Executada. Com o retorno, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, incluir o valor no cálculo exequendo e, após o decurso deste prazo, voltem-me conclusos os autos para análise do cumprimento de sentença. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erika Naiana D'Aquino Pires (OAB 590A/AM), Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 78421/AM), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 1614A/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB A1388/AM) Processo 0569057-23.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ari Tavares de Melo - Requerido: Amazonas Energia S/A - A teor do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art.487, I, do CPC, para confirmando a tutela de urgência: declarar inexistente do débito de R$ 10.394,97, referente à recuperação de consumo. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Apliquem-se índices e parâmetros de atualização da Resolução nº 07/2019 do TJAM. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, em 50% para cada uma, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do EstadodoAmazonas; e, honorários advocatícios, este último fixado em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, conforme art. 85, §2º do CPC, para cada uma, ficando suspensa a exigibilidade quanto à condenação da parte autora em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do EstadodoAmazonas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Anne Guiomar Santos Ribeiro da Silva (OAB 4741/AM), Orlando Brasil de Moraes (OAB 5636/AM), Alexandre de Oliveira Netto (OAB 6274/AM), Ana Paula Borges de Lima (OAB 5010/AM), Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Alessandra de Oliveira Netto (OAB 5176/AM), Evellyn Priscilla Omena Garcia (OAB 8254/AM), Daniella Silva Freitas (OAB 11084/AM) Processo 0614203-34.2017.8.04.0001 - Ação de Exigir Contas - Requerente: Clodion de Lima Botelho - Requerido: Codama Comissária de Despachos, Fernando Souza Sobrinho - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.