Vitor Vilhena Gonçalo Da Silva
Vitor Vilhena Gonçalo Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 006502
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT11, TJSP, TJAM, TRF1
Nome:
VITOR VILHENA GONÇALO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 0574846-03.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Adolfo Vieira JuniorB0 e outro - REQUERIDO: B1Latam Airlines Brasil (Antiga Tam Linhas Aéreas S/A)B0 - Dispositivo Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) Condenar a Requerida ao pagamento de R$ 3.099,06 (três mil e noventa e nove reais e seis centavos) a título de danos materiais com juros moratórios desde a citação e correção monetária a contar da data do efetivo prejuízo, este entendido como cada desconto efetuado (Súmula nº 43 do STJ), a ser apurado em liquidação de sentença; b) Condenar a Requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da Requerente a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária pelo índice INPC a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ). c) Condenar a Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Por conseguinte, na forma do art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias e verificar a necessidade de recolhimento das custas processuais. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e Arquive-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM) - Processo 0403555-32.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Deyse Lousada de CarvalhoB0 - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 78421/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 1388A/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) - Processo 0471060-74.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Vilson Matia GomesB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico prova pericial em curso, no aguardo da entrega do laudo pericial. Assim, determino a suspensão do processo. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual. Essa suspensão é particularmente importante considerando que o perito nomeado para realizar a perícia não faz parte do quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas sim um profissional externo, especializado na matéria objeto da perícia. Essa característica implica na necessidade de adequação dos prazos e procedimentos processuais para acomodar a realização da perícia por um profissional que opera independentemente do tribunal e possui agenda própria para realização da perícia. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: THAMIRES SILVA DE MORAES (OAB 14071/AM), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: ORLANDO BRASIL DE MORAES (OAB 5636/AM) - Processo 0478753-75.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Valdenira Barbosa da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Dental Saúde Atividade Medica Eodontologica Eireli - EppB0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - Conforme sistemática do Código de Processo Civil, superada a fase de impugnação à contestação, segue a fase do saneamento do feito, ocasião em que o Juiz fixará os pontos controvertidos e as provas a serem produzidas. O Código de Processo Civil, portanto, não prevê uma fase própria de especificação de provas, sendo assim, os requerimentos de prova devem ser apresentados na inicial e na contestação. Entretanto, tornou-se praxe que o Juiz condutor do feito, antes do saneamento, oportunize que as partes especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, caso em que, havendo manifestação de desinteresse de ambas as partes segue o julgamento antecipado do feito (art. 355, inc. I). Assim, considerando que a especificação de provas é providência a ser tomada antes da decisão de saneamento, determino a intimação das partes, para no prazo comum de 15(quinze) dias úteis: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa ser por ela mesma produzida, explicitar coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a possibilitar a inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) cientes as partes das matérias deduzidas na inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, indicarem quais questões de fato e de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) manifestarem-se quanto à pertinência e necessidade da produção de prova testemunhal, apresentando, caso necessário, o respectivo rol (três no máximo) sobre cada fato, ressaltando-se para obrigação do advogado de notificar as testemunhas nos termos do artigo 455 do CPC, ou conduzi-las independente de intimação. e) caso haja pedido de prova pericial, também deverão ser apresentados os quesitos respectivos. Ressalto que após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas. Após, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0598144-24.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: B1Francisca Lazaide Saraiva de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0581315-65.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - AUTORA: B1Antonia Clice Mendes FialhoB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S. A.B0 - Vistos. Recebi este feito no estado em que se encontra. Determino a suspensão dos presentes autos em virtude do agravo de instrumento pendente de julgamento definitivo - fls. 117. Após a ocorrência do trânsito em julgado daquele recurso, é dever das partes, em 05 (cinco) dias, informar este Juízo sobre a possibilidade de retomada da marcha processual. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) - Processo 0602797-40.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão - REQUERENTE: B1Vilma Maria da Costa LeiteB0 - REQUERIDO: B1Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Vistos e etc, Intime-se o Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.