Vitor Vilhena Gonçalo Da Silva

Vitor Vilhena Gonçalo Da Silva

Número da OAB: OAB/AM 006502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT11, TJAM, TJSP, TRF1
Nome: VITOR VILHENA GONÇALO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM) Processo 0577136-88.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Myrian Prado de Lima - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou osRecursos Especiais2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dosrepetitivos, cadastrada como tema repetitivo 1.300, que versa sobre: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista" O STJ, ao tratar do Tema, ordenou a paralisação do trâmite de todos os processos pendentes, sejam eles individuais ou coletivos, que envolvam a mesma questão jurídica e estejam em curso no território nacional, conforme o disposto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, considerando que a hipótese que alcança a presente lide, e que a decisão supramencionada é de observância obrigatória, mantenho a decretação da revelia de fl.76, todavia, por ora fica prejudicada a inclusão dos autos na fila de julgamento, razão pela qual DETERMINO a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do tema acima descrito. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM) Processo 0560082-12.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sonia Maria Nascimento dos Santos - Observo que, em decorrência de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º 71 - TO (2020/0276752-2), há determinação para que todos os processos pendentes, que tratem sobre as questões discutidas no referido Incidente e tramitem em território nacional, sejam suspensos. Diante disso, uma vez que os autos versam sobre questões discutidas no IRDR,determino a suspensão do feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º 71 - TO (2020/0276752-2). Ao ser noticiado o julgamento de mérito do supracitado IRDR, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Manaus, 12 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0570685-47.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Elaine Vieira Lima - Requerido: Prover Promoção de Vendas Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Elaine Vieira Lima em face de Banco Máster S.A. CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade em razão da concessão das benesses da gratuidade de justiça. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas de praxe. P.R.I.C.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Glícia Pereira Braga e Silva (OAB 2269/AM), Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM) Processo 0586232-30.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Wanessa Rocha de Freitas - Requerido: Estado do Amazonas - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pela parte requerida, fls. 474/489, nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: "Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem - e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido." (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Sérgio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM) Processo 0423245-47.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Rodrigues de Souza - Requerido: Banco Paulista S/A - Verifico que a parte requerida juntou contrato entre a requerente e pessoa jurídica diversa para justificar os descontos realizados no contracheque da autora, também aduziu que adquiriu o crédito oriundo do contrato junto à antiga credora em 19 de setembro de 2022. Todavia, não juntou aos autos nem a prova da referida cessão, nem a competente notificação da parte devedora. Assim, determino que no prazo improrrogável de 5(cinco) dias, proceda a requerida com a juntada do referido instrumento de transferênca. Na mesma ocasião, oportunizo que a parte cessionária e/ou a parte cedente apresente o comprovante da notificação do devedor a respeito da cessão do crédito, caso já tenha sido realizada, em atenção ao disposto no art. 290 do Código Civil, in verbis: "Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita." Acrescento, por derradeiro, que resta dispensado o consentimento do réu, tendo em vista que não foi realizada sua citação ainda (art. 109, § 1º, c/c art. 240 do CPC). À Secretaria para: Intimar a parte a parte requerida para cumprir as determinações acima dentro do prazo de 5 (cinco) dias;
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM) Processo 0635157-28.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Agostinha Bonates Soeiro - Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o julgamento em DEFINITIVO do referido Recurso Especial, nos termos do art. 313, IV do CPC, sem prejuízo de eventual celebração de acordo entre as partes. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ), Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Fabrício dos Reis Brandão (OAB A726/AM) Processo 0635718-52.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Eliana Benicio de Souza - Requerido: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o julgamento em DEFINITIVO do referido Recurso Especial, nos termos do art. 313, IV do CPC, sem prejuízo de eventual celebração de acordo entre as partes. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 44762A/CE) Processo 0441762-03.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabina Mendonca Caldeira - Requerido: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o julgamento em DEFINITIVO do referido Recurso Especial, nos termos do art. 313, IV do CPC, sem prejuízo de eventual celebração de acordo entre as partes. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM) Processo 0554488-17.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Clei Araújo Dias - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o julgamento em DEFINITIVO do referido IRDR, nos termos do art. 313, IV do CPC, sem prejuízo de eventual celebração de acordo entre as partes. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erika Naiana D'Aquino Pires (OAB 590A/AM), Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM) Processo 0201066-69.2025.8.04.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Requerente: Sebastiana Colares do Nascimento - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pela parte requente, fls. 218/225, nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: "Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem - e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido." (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
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