Gabriel Santos Lima

Gabriel Santos Lima

Número da OAB: OAB/AL 019898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Santos Lima possui 44 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT19, TJSP, TJAL e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT19, TJSP, TJAL
Nome: GABRIEL SANTOS LIMA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700078-96.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros - Vistos, etc. Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 43/45), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. As partes renunciaram ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe. Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará. Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados. Baixe-se o feito.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Afranio Godoi de Albuquerque Filho (OAB 21038/AL), Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 1512014-13.2022.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. M. P. D. S. - Vistos. Aguarde-se a apreciação do recurso interposto junto ao C. Superior Tribunal de Justiça, para ulteriores deliberações.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700058-06.2025.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Socorro dos Santos - Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entres as partes Maria do Socorro dos Santos e Hildebrando Vieira da Silva, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Em relação aos réus Linda Ines dos Santos e José Ademir Ferreira, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, "a", do CPC., Homologando o reconhecimento do pedido. Após o trânsito em julgado, intimem-se os réus para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. Não efetuado o pagamento, autorizo a inclusão dos nomes dos réus no cadastro de proteção ao crédito mediante sistema SERASAJUD, bem como autorizo desde logo bloqueio de ativos em contas bancárias por meio de sistema SISBAJUD e bloqueio de automóveis por meio do sistema RENAJUD. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700965-51.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros - Autos nº: 0700965-51.2023.8.02.0081 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros Executado: Alexandre Correia Lopes Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO Considerando o decurso do prazo para pagamento do débito, sem manifestação da parte executada, determino a realização de penhora on-line de tantos bens quantos bastem para garantia a execução (art. 523, §3º e art. 829 e ss, do CPC). Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumprida a determinação retro, promova-se a busca de bens por intermédio dos sistemas eletrônicos, SISBAJUD e, se necessário, RENAJUD, SNIPER e utilização da TEIMOSINHA, nesta ordem, levando-se em consideração o valor exequendo informado pela parte exequente, devendo, ainda, ser realizada a restrição de transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, ressalvada a hipótese de restrição por alienação fiduciária. Restando frutíferas as buscas, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, certifique-se o decurso. Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual. Restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito através dos sistemas eletrônicos acima descritos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo legal. Não sendo a parte promovida residente na Jurisdição deste Juizado, expeça-se Carta Precatória. Realizada a penhora de bens por Oficial de Justiça e decorrido o prazo de impugnação, intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual. Decorrido o prazo da parte exequente, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0702280-17.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros - Autos nº: 0702280-17.2023.8.02.0081 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros Executado: Jose Cicero da Silva Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO Considerando o decurso do prazo para pagamento do débito, sem manifestação da parte executada, determino a realização de penhora on-line de tantos bens quantos bastem para garantia a execução (art. 523, §3º e art. 829 e ss, do CPC). Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumprida a determinação retro, promova-se a busca de bens por intermédio dos sistemas eletrônicos, SISBAJUD e, se necessário, RENAJUD, SNIPER e utilização da TEIMOSINHA, nesta ordem, levando-se em consideração o valor exequendo informado pela parte exequente, devendo, ainda, ser realizada a restrição de transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, ressalvada a hipótese de restrição por alienação fiduciária. Restando frutíferas as buscas, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, certifique-se o decurso. Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual. Restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito através dos sistemas eletrônicos acima descritos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo legal. Não sendo a parte promovida residente na Jurisdição deste Juizado, expeça-se Carta Precatória. Realizada a penhora de bens por Oficial de Justiça e decorrido o prazo de impugnação, intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual. Decorrido o prazo da parte exequente, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carolyne Helen de Lima Damasceno (OAB 17637/AL), Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0706605-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: M. D. G. T. - Ré: M. J. da S. M. - "1. Diante da impossibilidade de resolução consensual, sai o requerido advertido de que poderá contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente audiência, por advogado particular ou Defensor Público. 2. A ausência de contestação implica em revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor. 3. Na contestação, incumbe ao réu alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 4. Com a apresentação de contestação, intime-se o autor para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo ato, especificar as provas que pretende produzir. 5. Não sendo apresentada a contestação no prazo legal, certifique-se. Após, retornem conclusos. 6. No mais, DEFIRO a habilitação do patrono da requerida, conforme procuração inserida às fls. 43/44."
  8. Tribunal: TJAL | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700058-08.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros - Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais). Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes. Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
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