Gabriel Santos Lima
Gabriel Santos Lima
Número da OAB:
OAB/AL 019898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Santos Lima possui 45 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT19, TJAL, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT19, TJAL, TJSP
Nome:
GABRIEL SANTOS LIMA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAL | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danilo Lopes da Silva (OAB 16579/AL), Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0746229-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: M. J. da S. M. - Réu: M. D. G. T. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: DECLARAR que é objeto de partilha entre as partes o direito aquisitivo sobre o imóvel financiado, considerando: a) 43,8% do valor total do imóvel pertence exclusivamente ao réu, a título de sub-rogação pelo valor do FGTS utilizado como entrada (R$ 17.000,00), somando-se a sua parte das prestações pagas durante a união estável (12,9%); b) 12,9% para a autora; INDEFERIR a transferência do imóvel, e DETERMINAR que os aluguéis recebidos pelo réu após a intimação da válida da sentença nesta ação de partilha sejam partilhados, cabendo à autora o direito a receber 12,9% do valor total dos aluguéis (correspondente à sua parcela de direito sobre o imóvel), devendo o réu prestar contas dos valores recebidos desde então. Considerando a sucumbência recíproca, uma vez que cada parte foi vencedora e vencida em parte de seus pedidos, CONDENO ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% para cada, fixando os honorários em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 86 c/c art. 85, § 2º do CPC. Em razão do deferimento da gratuidade da justiça a ambas as partes, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,10 de abril de 2025. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito
-
Tribunal: TJAL | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700053-83.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensa-se o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o exequente requereu a homologação de acordo, e verifico o adimplemento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do CPC preceitua que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Isto posto, HOMOLOGO a transação efetuada (fls.38/39), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95, ao passo que, considerando que houve a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
Anterior
Página 5 de 5