Processo nº 5000608-02.2024.8.21.0004
ID: 256891619
Tribunal: TJRS
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Classe: MONITóRIA
Nº Processo: 5000608-02.2024.8.21.0004
Data de Disponibilização:
15/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
MONITÓRIA Nº 5000608-02.2024.8.21.0004/RS RÉU: RITA DE CASSIA VELEDA DILELIO SENTENÇA Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, nem mesmo oferecido embargos, constitui-se o título executivo judicial, a teor do art. 701, § 2º, do CPC.
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